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9615073 #
Numero do processo: 15578.720080/2014-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-000.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, no âmbito da Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, a decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 15578.720163/2013-78, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Não se aplica

9684825 #
Numero do processo: 13984.721617/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2008 a 30/12/2008 COMPETÊNCIA PARA JULGAR LANÇAMENTOS REFLEXOS DA APURAÇÃO DO IRPJ. Compete à Primeira Seção de Julgamento apreciar e julgar lançamento reflexo de IRPJ.
Numero da decisão: 3003-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, e declinar competência à Primeira Seção do CARF, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo, Muller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Não informado

9610869 #
Numero do processo: 12448.902089/2013-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80 E Nº 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1003-003.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva. Ausente o Conselheiro Márcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9615069 #
Numero do processo: 15578.720053/2014-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-000.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, no âmbito da Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, a decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 15578.720163/2013-78, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), e Luiz Tadeu Matosinho Machado
Nome do relator: Não se aplica

9684962 #
Numero do processo: 11080.742885/2019-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 NULIDADE DA INTIMAÇÃO QUE ATESTOU A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO Impugnação julgada intempestiva num primeiro momento, analisada e devidamente julgada posteriormente, não há que ser considerada nula. EXAME DE PROVAS PELA DRJ A DRJ julgou os fatos relacionados à interposição de pessoas e outros indícios relacionados à exclusão. No Julgado de exclusão do Simples abordou-se, exaustivamente, o tema, não sendo necessário repetir todos os argumentos novamente por estarem detalhados naquele processo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2015 ABATIMENTO DA CPP PARA DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO Da mesma forma que na autuação todas as contribuições foram excluidas, para fins de abatimento do valor devido deve ser considerada a totalidade das constribuições de todas as empresas. Atendimento à Súmula 76 do CARF. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2015 ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E DA SELIC Há previsão legal para a aplicação da multa de ofício e para incidência de SELIC como juros moratórios, portanto, o CARF está impedido de afirmar pela ilegalidade ou inconstitucionalidade dessas exações fiscais. Inteligência da Sumula 2, 4 e 5 do CARF. AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUANTO A IMPUGNAÇÃO CONTRA ATOS DECLARATÓRIOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES Os atos de exclusão do Simples ocorreram em outro processo, específico de exclusão do Simples. O direito de defesa da empresa nasce com a expedição do ato declaratório, para o qual a empresa foi notificada. RESPONSABILIZAÇÃO DAS DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador. Da análise dos fatos chegou-se à conclusão da formação de um grupo econômico com impactos em todas as empresas, sendo que todas devem responder igualmente pelo débito.
Numero da decisão: 1201-005.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acatar a compensação do montante recolhido a título de tributos devidos no SIMPLES, na proporção do valor devido a titulo de CPP. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente),
Nome do relator: Viviani Aparecida Bacchmi

9608059 #
Numero do processo: 10880.928994/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL INTEGRADO POR IRRF SOBRE RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA DA RETENÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA JUNTADA DE NOTAS FISCAIS SEM A DEMONSTRAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. Nos termos da Súmula CARF nº 143, é possível ao contribuinte provar que a retenção do IRPJ sobre serviços prestados foi realizada por outros meios além da apresentação do próprio comprovante emitido pelas fontes pagadoras. A mera juntada de Notas Fiscais desacompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, pelos quais seja possível demonstrar que o tomador dos serviços efetivamente reteve o valor dos tributos sujeitos a essa modalidade de cobrança, não é o suficiente para tal desiderato. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL INTEGRADO POR IRRF SOBRE RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. O IRPJ retido na fonte poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, sendo necessário demonstrar que as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão, não bastando para tanto a mera juntada das folhas do Livro Diário sem a apresentação de plano de contas, livro razão e de outros elementos que permitam o confronto dos valores declarados com aqueles que sofreram as retenções. Inteligência da Súmula CARF nº 80. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIAS. DESCABIMENTO. Nos processos decorrentes de pedido de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao interessado, que deve apresentar elementos probatórios aptos a demonstrar a sua existência. Não compete ao órgão julgador suprir a deficiência probatória por meio da realização de diligências, que, via de regra, cabem em situações em que há dúvidas a partir dos elementos já disponíveis nos autos, que demandam complementação ou esclarecimentos adicionais.
Numero da decisão: 1402-006.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, a ele negar provimento, mantendo a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.147, de 19 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10880.928993/2012-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: Jandir José Dalle Lucca

9627170 #
Numero do processo: 11516.721150/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXCESSO DE PODER. ATO ILÍCITO. SOLIDARIEDADE. São solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Afasta-se a imputação de responsabilidade atribuída a pessoa cuja participação nos atos ilícitos não restou comprovada.
Numero da decisão: 1201-005.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar as imputações de responsabilidade de Paulo Silveira dos Santos e Cristiano Jorge Guaraci Paes Grueter. As demais questões carreadas no processo já foram resolvidas por meio dos acórdãos precedentes a este. Os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz acompanharam o voto do relator pelas suas conclusões. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

9682472 #
Numero do processo: 10880.947994/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO DA CSLL DEVIDA PELA CONTROLADORA NO BRASIL COM O IRRF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A CONTROLADA RESIDENTE EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. A autorização contida no art. 9º da Medida Provisória nº 2.158-25/2001, para que a controladora residente no Brasil compense com o IRPJ por ela devido, o IRRF incidente sobre rendimentos aqui auferidos por sua controlada residente em país de tributação favorecida, não se estende à CSLL. DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1302-006.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto às preliminares relacionadas à aplicação do art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, e afastamento da exigência de juros de mora, e, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto ao reconhecimento de saldo negativo de CSLL relativo ao ano-calendário de 2003, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), que votaram por dar provimento ao recurso voluntário quanto a esta última matéria. O conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias Machado Vilhena Dias manifestou interesse em apresentar declaração de voto. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo ficou designado como redator ad hoc. Nos termos do art. 58, §4º, do RI/CARF, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima não participou do julgamento, pois atuou em substituição ao Conselheiro Marcelo Cuba Netto que já proferiu o seu voto em reunião anterior. Julgamento iniciado em outubro de 2022. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira. Conforme o art. 18, inciso XVII, do Anexo II, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Marcelo Cuba Netto, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo se serviu das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9611646 #
Numero do processo: 18186.723298/2012-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 12/04/2007 COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. Habilitação do crédito protocolada fora do prazo prescritivo quinquenal a contar do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito creditório. Suspensão da prescrição. Acórdão consentâneo com a jurisprudência do STJ.
Numero da decisão: 1002-002.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Miriam Costa Faccin

9658021 #
Numero do processo: 11080.720961/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Estando o ato administrativo revestido de suas formalidades essenciais e, não tendo restado comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não se há que decretar sua nulidade. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Descabe a realização de diligência ou perícia quando constarem do processo todos os elementos necessários à formação da convicção do julgador para a solução do litígio. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) null DIREITO CREDITÓRIO. IRRF SOBRE COOPERATIVA DE TRABALHO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. CRÉDITO COMPROVADO PARCIALMENTE. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. MEIO DE PROVA. OMISSÃO DA FONTE PAGADORA. O imposto retido na fonte sobre quaisquer rendimentos ou ganhos de capital poderá ser compensado se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora ou mediante outros meios de prova que indicam o recebimento do valor líquido, quando evidenciada a recusa ou omissão no fornecimento daquele comprovante.
Numero da decisão: 1301-006.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; por maioria de votos, rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.232, de 18 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11080.720953/2015-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS