Numero do processo: 15588.720003/2020-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 11000.721450/2021-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
Tratando-se de lançamento de ofício relativo ao IRPJ e à CSLL, sem pagamento antecipado dos valores exigidos, aplica-se a regra decadencial do art. 173, inciso I, do CTN, e não a prevista no art. 150, § 4º, do mesmo Código. Para fatos geradores ocorridos em 31/12/2015, o lançamento somente poderia ser efetuado a partir do exercício de 2016, iniciando-se o prazo decadencial em 01/01/2017 e encerrando-se em 01/01/2022. Cientificada a contribuinte do auto de infração em 2021, não há decadência quanto aos ajustes relativos ao ano-calendário de 2015.
REVISÃO DO LANÇAMENTO. ARTS. 146 E 149 DO CTN. FISCALIZAÇÃO ANTERIOR ENCERRADA SEM AUTUAÇÃO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO NÃO CARACTERIZADA.
O encerramento de procedimento fiscal anterior sem lavratura de auto de infração não se equipara à constituição definitiva de crédito tributário, nem configura lançamento apto a atrair, automaticamente, a vedação prevista no art. 146 do CTN. A restrição do art. 146 do CTN somente incide quando há modificação de critério jurídico adotado em lançamento anterior válido, relativamente ao mesmo sujeito passivo e a fatos geradores já ocorridos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
GLOSA DE DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS A ADMINISTRADORES DE FATO.
A dedutibilidade de despesas com prestação de serviços exige comprovação hábil e idônea da efetiva realização dos serviços, não bastando a existência de contratos, notas fiscais, lançamentos contábeis ou comprovantes de pagamento, especialmente quando os valores são destinados a pessoas jurídicas vinculadas ao núcleo diretivo da autuada. Insubsistente a prova da correspondência entre os serviços alegadamente prestados, os períodos de execução e os valores efetivamente deduzidos, mantém-se a glosa.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. CONTRATO DE MÚTUO. PESSOA LIGADA. CONDIÇÕES DE FAVORECIMENTO.
Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a operação de mútuo celebrada com pessoa ligada em condições mais vantajosas do que aquelas usualmente praticadas entre partes independentes, notadamente quando presentes ausência de autonomia negocial efetiva, obrigação de aportes continuados, prorrogação automática e sucessiva do vencimento e destinação dos recursos a empreendimento inserido no mesmo núcleo econômico.
Numero da decisão: 1301-008.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10680.744552/2019-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
DESPESA NECESSÁRIA. COMPROVAÇÃO. 299, RIR/1999. NOTAS FISCAIS GENÉRICAS.
A apresentação de notas fiscais genéricas é insuficiente para afastar a glosa de despesa, pois não atesta a sua necessidade, usualidade e normalidade, na forma exigida pelo artigo 299, do RIR/1999.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Aplica-se a redução do percentual de multa qualificada em cumprimento ao princípio da legalidade.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. PROVA.
Existindo prova cabal de que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e os dirigentes no que agirem com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2.)
Numero da decisão: 1401-007.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%, em conformidade com o disposto no art. 14, da Lei nº 14.689, de 2023.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente)
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10314.720285/2019-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
O ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento, não ensejando qualquer nulidade por cerceamento de defesa.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O Acórdão referente ao julgamento de primeira instância se manifestou sobre a matéria impugnada e proferiu sua decisão dentro da liberdade de análise processual com os fundamentos constantes no julgamento. A mera discordância com a motivação e a valoração das provas não é suficiente para que se declare a nulidade do acórdão de DRJ que tratou das questões abordadas na defesa.
DESPESAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS ONEROSOS. SIMULTANEIDADE COM EMPRÉSTIMOS GRATUITO. INDEDUTIBILIDADE.
Para que sejam dedutíveis da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas devem se caracterizar como necessárias às atividades da empresa ou à manutenção da respectiva fonte produtora.
Se não comprovada a necessidade do pagamento dos juros, devem ser glosados os valores correspondentes na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1002-004.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Luís Ângelo Carneiro Baptista – Redator designado
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 19515.721895/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006, 2007
IRRF. NULIDADE ACATADA. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL.
Erro na capitulação legal que traz consequências diretas para correta caracterização e aplicação da regra matriz de incidência tributária é erro material, pois traz prejuízo ao exercício da ampla defesa do contribuinte. A D. Fiscalização promoveu um lançamento para exigir IR-Fonte por entender que houve remuneração indireta, por meio do pagamento de locação de imóveis para beneficiar funcionários. A despeito disso, fundamenta a acusação no artigo 674 do RIR/99, e não no art. 675.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
IRPJ. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. INDEDUTIBILIDADE.
De acordo com a legislação de regência, os pagamentos a beneficiários não identificados serão adicionados para fins de apuração do Lucro Real, bem assim para determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, importâncias estas que deverão ser enquadradas como despesas indedutíveis para efeito de cálculo do tributo devido.
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade do lançamento do IRRF por vício material.Vencidos os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por rejeitar a alegação de nulidade. Com relação ao IRPJ e à CSLL, por voto de qualidade rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Andressa Paula Senna Lísias, Daniel Ribeiro Silva (relator) e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar acatar a preliminar. No mérito, em relação ao IRPJ e à CSLL, por maioria de votos, negar provimento ao recurso.Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – Redator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 16561.000118/2008-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário na realização de diligência à Unidade de Origem nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 18471.001133/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
Ementa:
Recurso de Ofício.
CORRETO O JULGAMENTO DA DRJ QUE EXCLUI DO LANÇAMENTO OS VALORES JÁ DECLARADOS EM DCTF OU INCLUÍDOS EM PARCELAMENTO.
Cabível a exoneração do lançamento que contemple débitos constantes de DCTF apresentada pelo sujeito passivo ou de parcelamento deferido antes da ciência do lançamento.
LUCRO ARBITRADO. REVENDA DE MERCADORIAS.
A base de cálculo do IRPJ, no caso do lucro arbitrado, na atividade de revenda de mercadorias, é constituída pela aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta trimestral conhecida.Recurso de ofício negado.
Recurso Voluntário.
ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
FORA DESFEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há nos autos prova de que o contrato de compra e venda, levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos fora desfeito, razão pela qual mantém-se a exigência do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS SENDO
UM COM VALOR REAL OMITIDO DA FISCALIZAÇÃO E OUTRO, INFORMADO À AUTORIDADE FISCAL, COM VALOR MUITO AQUÉM AO NEGÓCIO PRATICADO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A INTENÇÃO DE SONEGAR TRIBUTO.
QUALIFICADORA DA MULTA QUE SE MANTÉM.
O ato pelo qual o sujeito passivo celebra dois contratos referentes a um único negócio, num deles registrando o valor efetivamente praticado, omitido dafiscalização, e noutro indica importância bem aquém ao preço negociado, caracteriza situação que justifica a qualificadora da multa decorrente da
intenção de sonegar tributos. Multa qualificada que se mantém.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10980.725110/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
CONHECIMENTO. VALOR DE ALÇADA.
Não se conhece do Recurso de Ofício que não atinge o valor de alçada.
Numero da decisão: 1201-007.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Oficio.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10880.952777/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTROLE DE COMPENSAÇÃO. LIMITES DA LIDE. MATÉRIA INCONTROVERSA. INOVAÇÃO PELA DRJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL.
O processo administrativo fiscal contencioso, no controle de compensação, é estritamente delimitado pelos fundamentos de fato e de direito declinados no Despacho Decisório. É defeso ao órgão julgador de primeira instância revisitar parcela do crédito já expressamente convalidada pela autoridade preparadora para inovar os motivos da glosa. Tal agir configura inaceitável julgamento extra petita e ofensa ao devido processo legal, impondo-se a declaração de nulidade parcial do acórdão recorrido na fração que agravou a situação do contribuinte.
DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. PRECATÓRIO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Restando comprovada, por documentação idônea (alvará e extrato de conta judicial), a efetiva retenção de imposto de renda incidente sobre o resgate de precatório, e tendo a própria autoridade fiscal, em sede de diligência, atestado o correto oferecimento dessas receitas à tributação, é imperioso o reconhecimento do direito creditório para fins de dedução na apuração do IRPJ devido no período.
MULTA DE MORA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA PRÉVIA AO PAGAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA STJ Nº 360.
A denúncia espontânea (art. 138 do CTN) pressupõe o pagamento integral do tributo e dos juros de mora de forma simultânea ou anterior à confissão da dívida. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega de declaração (DCTF) reconhecendo o débito, seguida de pagamento extemporâneo, afasta o instituto da denúncia espontânea, legitimando a exigência da multa moratória, nos exatos termos da Súmula nº 360 do Superior Tribunal de Justiça..
Numero da decisão: 1301-008.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade parcial do Acórdão da DRJ, para afastar a recomposição da base de cálculo do IRPJ e restabelecer a retenção de R$ 462.570,72. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito ao cômputo da retenção na fonte sobre o precatório judicial, no importe de R$ 392.306,80, para fins de apuração do indébito.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10140.720559/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
É válido o lançamento quando o Auto de Infração contém descrição dos fatos, base de cálculo e enquadramento legal suficientes à compreensão da exigência tributária. Inexistindo prejuízo ao direito de defesa, não se reconhece nulidade por alegada deficiência de fundamentação.
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. CABIMENTO.
Não se verifica nulidade quando a decisão recorrida aprecia e rejeita, de forma fundamentada, as alegações da Recorrente. A DIPJ possui caráter meramente informativo, não sendo apta à constituição do crédito tributário, a qual se dá por meio da DCTF. Constatada insuficiência de valores declarados, é cabível o lançamento de ofício, com aplicação da respectiva multa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIPJ. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. MULTA DE OFÍCIO.
A DIPJ possui natureza meramente informativa, não constituindo confissão de dívida. A ausência ou insuficiência de declaração em DCTF autoriza o lançamento de ofício, com aplicação da multa de 75%. Alegações de inconstitucionalidade não são apreciáveis na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1302-007.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a exigência do crédito tributário constituído, nos termos da decisão recorrida.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
