Numero do processo: 10166.903936/2020-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que proceda a análise do pagamento a maior de IRRF, código 3280, no valor de R$1.184.172,91 do ano-calendário de 2016 pleiteado nos presentes autos em cotejo com as informações constantes nos sistemas da RFB e aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais e demais documentos inclusive demonstrativos congruentes que a Recorrente deve apresentar, com o objetivo de comprovar a disponibilidade do referido direito creditório para compensação dos débitos confessados.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 19515.720601/2016-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
IRPJ E REFLEXOS. DECADÊNCIA. CONTAGEM. PASSIVO FICTÍCIO. SÚMULA CARF N. 144.
A presunção legal de omissão de receitas com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (“passivo não comprovado”), caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente.
Numero da decisão: 1101-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a decadência do lançamento referente à omissão de receita decorrente de passivo fictício.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10880.982048/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 20/04/2005
EMBARGOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
Deve ser demonstrada eventual omissão ou contradição apontada no Acórdão embargado, nos termos do art. 116 do atual Ricarf. Mera divergência sobre o resultado do julgamento não justifica a apresentação de embargos.
Numero da decisão: 1101-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 19515.721420/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, resta insubsistente a arguição de nulidade do procedimento fiscal.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. DELEGACIAS DE JULGAMENTO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
As Delegacias de Julgamento devem observar a legislação tributária vigente no País, sendo-lhes defeso apreciar arguições de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas regularmente editadas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE. TERCEIRA PESSOA. TITULARIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.
Uma vez verificado omissão de receita da atividade, deve-se constituir o respectivo crédito por meio de lançamento de ofício. A atribuição de titularidade das receitas omitidas à terceira pessoa não prescinde da apresentação de provas nesse sentido; mesmo que se trate de controlada.
OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove a origem dos respectivos recursos.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECEITA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida por pessoa jurídica com atividades diversificadas, o valor da omissão deve ser adicionado aos valores de receita com maior percentual de presunção, para efeito de cálculo do lucro presumido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. Cofins. CSLL.
A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10880.668781/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DA COMPROVAÇÃO DOS VALORES RETIDOS E DO SALDO DISPONÍVEL A UTILIZAR.
Para com comprovar os valores retidos, além dos informes de rendimento, deve ser consultada a DIRF - procedimento seguido pela DRJ - sendo essencial a empresa apresentar informações contábeis (Livro Diário), extratos bancários e documentos fiscais que mostrem a tributação da receita.
Numero da decisão: 1401-007.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 11052.000355/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILDIADE DE REDUZIR O LUCRO TRIBUTÁVEL.
Deve ser mantida a exigência do IRPJ decorrente de glosa de despesas não comprovadas, em especial, quando o contribuinte não apresenta provas ou argumentação específica capaz de infirmar a conclusões da Fiscalização (art. 249 do RIR/99).
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. IMPOSSIBILDIADE DE REDUZIR O LUCRO TRIBUTÁVEL.
Deve ser mantida a exigência do IRPJ decorrente de glosa de despesas não necessária à manutenção da respectiva fonte produtora, em especial, quando o contribuinte não apresenta provas ou argumentação específica capaz de infirmar a conclusões da Fiscalização (art. 299 do RIR/99).
PROVISÃO PARA PERDAS COM RECEBIMENTO DE CRÉDITO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DEDUÇÃO.
Mantem-se a exigência do IRPJ quando o contribuinte registra provisão com perdas com recebimento de crédito sem observar os parâmetros de dedutibilidade previstos no art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE QUANDO OBRIGATÓRIO. MÉTODO INDICADO PELO CONTRIBUINTE DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
Diante da inexistência de ajuste espontâneo de preços de transferência em razão de operações efetuadas com pessoa ligada, deve a Fiscalização proceder de ofício tal ajuste.
O ajuste de preço de transferência pode ser efetuado com base em método indicado pelo contribuinte durante o procedimento de fiscalização.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
MATÉRIA NÃO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria não impugnada expressamente pelo sujeito passivo em impugnação (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972) e, caso sejam objeto de recurso voluntário, a elas se opera a preclusão, sendo vedado o prosseguimento dessa discussão no processo (art. 507 do CPC, Lei nº 13.105, de 2015).
MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
Considera-se como não objeto de recurso voluntário a matéria sobre a qual a Recorrente não apresenta argumentação específica, lastreada em provas, fatos ou questões de direito, destinada a infirmar as conclusões da Fiscalização (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972).
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006
IRRF SOBRE REMUNERAÇÕES INDIRETAS. INCIDÊNCIA.
Incide IRRF sobre benefícios indiretos pagos a funcionários, tais como, gastos com veículos (arrendamentos mercantis, IPVA, manutenções e reparos, seguros e locações), gastos com alimentação de sócios, administradores e terceiros e gastos efetuados por intermédio de cartões empresariais, nos termos do art. 74 da Lei nº 8.383, de 1991.
IRRF SOBRE REMUNERAÇÕES PAGAS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. INCIDÊNCIA.
Incide IRRF quando a Fiscalização identifica na escrituração do contribuinte pagamentos a beneficiário não identificado, no caso, quando os desembolsos têm como histórico “pagamento sem comprovante, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. AFRONTA AO ART. 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1301-007.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir os valores de R$ 52.517,60 da base de cálculo dos tributos.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 15746.721754/2021-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
ROYALTIES. LIMITE DE DEDUTIBILIDADE. A legislação tributária prevê observância de limite de dedutibilidade de royalties pagos a empresa localizada no exterior. Excessos apurados de acordo com critérios explicitados em normas que regulam a matéria devem ser considerados como pagamentos em excesso indedutíveis.
ROYALTIES. USO DE MARCAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA OU SEMELHANTE. PAGAMENTOS A CONTROLADORA INDIRETA NO EXTERIOR. INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. São indedutíveis despesas pagas a título de remuneração de serviços de assistência técnica a controladora localizada no exterior.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A legislação de regência autoriza aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e de multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula Carf 108).
PREJUÍZO FISCAL OPERACIONAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Prejuízos operacionais influenciados por glosas de despesas que resultem em sua redução devem ser recompostos.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recursoquanto à dedutibilidade de despesas de royalties; (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação à dedutibilidade das despesas de serviços, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão que votaram por dar-lhe provimento; e (iii) por maioria de votos, em afastar a multa lançada isoladamente, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, e Marcelo Izaguirre da Silva, que votaram por mantê-la. Nesta questão, fica designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas. O Julgamento se iniciou em outubro de 2025, com pedido de vista do Conselheiro Henrique Nimer Chamas após a leitura do relatório pelo Conselheiro relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chama – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 16682.900672/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2014
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não se caracteriza como inovação ou alteração de critério jurídico, a decisão a quo que utiliza de Informação Fiscal de Diligência de outro processo correlato apenas como subsídio para decisão, de modo que a fundamentação é, por natureza, extremamente sucinta, sendo usado para o indeferimento o mesmo motivo, não comprovação do direito creditório pleiteado.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO.
A declaração de compensação, apresentada por contribuintes, deve estar fundamentada em razões fáticas e jurídicas, para seu deferimento.
Numero da decisão: 1401-007.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, no importe de R$2.377.735,34 e homologar as compensações realizadas, no limite do crédito disponível.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 16327.720413/2013-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2008
DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. GANHO DE CAPITAL TRIBUTÁVEL. SÚMULA CARF Nº 118. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DAS NOVAS EMPRESAS. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO
Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial. Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando-se na determinação do lucro real do exercício, a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL. DECORRÊNCIA.
O resultado do julgamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ espraia seus efeitos sobre a CSLL lançada em decorrência das mesmas infrações.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
Não é devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas quando o lançamento ocorre após o encerramento do ano-calendário.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE.
A aplicação dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos créditos constituídos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vinculada à previsão legal, não podendo ser excluída do lançamento. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
Numero da decisão: 1402-007.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) negar provimento ao recurso voluntário de modo a manter os lançamentos relativos às infrações apuradas, exceto os de multa isolada (item “ii”); manter a aplicação da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora e a sua incidência sobre a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nºs 4 e 108; ii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos de multa isolada incidentes sobre a insuficiência de recolhimentos de estimativas mensais, vencidos o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni (Relator) e os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta matéria, o Conselheiro Rafael Zedral.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente –
Rafael Zedral - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16327.720993/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
