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11146391 #
Numero do processo: 11080.732863/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO. Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 1101-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11145341 #
Numero do processo: 15588.720880/2021-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 CONCOMITÂNCIA JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF Nº 1. Existindo decisão judicial transitada em julgado sobre a inexigibilidade da exação e mandado de segurança em curso com idêntico objeto, impõe-se o reconhecimento da renúncia à via administrativa quanto ao mérito da exigência (art. 87 do Decreto nº 7.574/2011 e Súmula CARF nº 1). Não conhecimento do recurso nessa parte, ficando o crédito vinculado ao desfecho definitivo do MS nº 2003.33.00.014869-0 (nº único 0014887-13.2003.4.01.3300) e ao fixado pelo STF no Tema 881 e 885. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INVIABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA ADI Nº 15/DF (PUBLICAÇÃO EM 31/08/2007) E TEMAs 881 e 885/STF. APLICAÇÃO. Ausente previsão legal para sobrestamento do julgamento administrativo; aplica-se o princípio da oficialidade (art. 2º, XII, da Lei nº 9.784/1999). Decisão definitiva do STF nos Temas 881 e 885. Aplicação dos efeitos da decisão do Supremo.
Numero da decisão: 1302-007.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, nos termos da Súmula CARF nº 1 e do art. 87 do Decreto nº 7.574/2011 e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11142874 #
Numero do processo: 11080.729200/2011-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA CONTESTADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Em conformidade com a regra da preclusão, se o impugnante não contestou a matéria na fase de impugnação ou de manifestação de inconformidade, não poderá mais fazê-lo em sede recursal, sob pena de supressão de instância e inovação dos fundamentos do julgado recorrido. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SERVIÇOS HOSPITALARES. DECISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO. Deve ser observada pela administração tributária a decisão judicial com trânsito em julgado que reconhece o direito de o contribuinte apurar o IRPJ e a CSLL com alíquotas reduzidas, por exercer atividade de prestação de serviços hospitalares. LUCRO PRESUMIDO. DECISÃO JUDICIAL. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO. O percentual de presunção do lucro para o IR e a CSLL para a atividade de prestação de serviços hospitalares é de, respectivamente, 8% e 12%, consoante reconhecido por decisão judicial com trânsito em julgado.
Numero da decisão: 1002-004.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso, e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para recálculo do auto de infração guerreado, considerando os percentuais de presunção do lucro para o IR e a CSLL, respectivamente, de 8% e 12%, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11145394 #
Numero do processo: 19515.721081/2019-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 IRRF. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PAGAMENTO SEM CAUSA. CONTA NÃO CONTABILIZADA. PRESUNÇÃO LEGAL. DOCUMENTOS SUPERVENIENTES. VERDADE MATERIAL. EXONERAÇÃO PARCIAL. Recurso voluntário interposto contra auto de infração de IRRF lançado com fundamento nas hipóteses autônomas do art. 61 da Lei nº 8.981/1995, diante de saídas bancárias não escrituradas e não justificadas. Preliminares rejeitadas por inexistência de vícios formais, estando o relatório fiscal devidamente motivado e compatível com o enquadramento legal. Reconhece-se o ônus probatório do contribuinte para afastar a presunção legal de incidência. Admitidos, em grau recursal, documentos supervenientes emitidos por instituição financeira, em homenagem ao princípio da verdade material, que demonstram que parte dos cheques antes classificados como “beneficiário não identificado” consistem em movimentações internas (reforço de caixa/retiradas de sócios), impondo-se a exclusão de R$ 1.022.424,83 da base de cálculo. Mantidas as demais glosas por ausência de comprovação idônea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1302-007.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11145210 #
Numero do processo: 11080.732131/2017-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. INCONSTITUCIONAL. A multa isolada por não homologação de Per/Dcomp deve ser cancelada de ofício em razão do caráter erga omnes das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, nos quais restou decidido que o §17 do artigo 74 da Lei 9.430/1996 era inconstitucional.
Numero da decisão: 1302-007.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11147148 #
Numero do processo: 13864.720048/2019-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a determinação de nulidade do feito. MULTA DE OFÍCIO. Ocorrida a infração, correta a aplicação da multa de ofício de 75% ou 150% estabelecidas em Lei. Princípios, inclusive constitucionais, são endereçados ao legislador e não ao aplicador da Lei, que a ela deve obediência. SUJEIÇÃO PASSIVA. DESCABIMENTO. Ante a inexistência de simulação do mútuo realizado entre empresas ligadas, conforme decidido na análise de mérito, os responsáveis solidários devem ser excluídos do pólo passivo da relação jurídico-tributária. OPERAÇÃO DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONTA CORRENTE. Não tendo o Fisco apresentado os indícios/provas necessários e suficientes que demonstrassem que o mútuo realizado em “conta corrente” entre empresas ligadas era simulado, não há a possibilidade de sua descaracterização. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário corresponde a toda obrigação tributária, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual deve incidir juros à taxa Selic. CSLL. SIMILITUDE DOS MOTIVOS DE AUTUAÇÃO E DE RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as mesmas razões de decidir relativas ao IRPJ, em face da similitude dos motivos de autuação e das razões de impugnação.
Numero da decisão: 1101-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11145192 #
Numero do processo: 10865.721709/2019-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até a decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 10865.721708/2019-08, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Natália Uchôa Brandão

11143312 #
Numero do processo: 10680.909642/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11148481 #
Numero do processo: 13888.723363/2016-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2013 NULIDADE. FALTA DE FORNECIMENTO DO CÓDIGO DE ACESSO AO MPF NÃO CONFIGURADA. Atende ao requisito do artigo 4º, parágrafo único da Portaria RFB 3.014/2011, o fornecimento de código de acesso ao Mandado de procedimento tão somente no Termo de Início de Procedimento Fiscal, sendo desnecessário novo fornecimento de código de acesso ao mesmo MPF em caso de inclusão de novos tributos no mesmo procedimento fiscalizatório. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2013 MULTA DE OFÍCIO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. QUALIFICAÇÃO. A demonstração de que as variadas lacunas contábeis que ensejaram o arbitramento do lucro foram propositais e prestavam-se a ocultar a realidade das movimentações financeiras do Contribuinte permite a qualificação da penalidade. RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADOR DE FATO. O administrador de fato responde solidariamente restando comprovada sua atuação direta nos movimentos financeiros que implicaram omissão de receitas e cuja escrituração foi omitida visando à ocultação dos atos praticados. RESPONSABILIDADE. LARANJA. 135, III. IMPOPSSIBILIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. A condição de laranja, ou testa de ferro impede a responsabilização de tais “agentes cítricos” quando não restar comprovado que sua atuação foi consciente e marcada pela unicidade de interesses com a prática dos fatos geradores.
Numero da decisão: 1201-007.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcialmente provimento aos recursos voluntários para: a) aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice de qualificação da multa de ofício de 150% para 100%; e b) afastar as responsabilidades tributárias imputadas aos Senhores Reginaldo Gomes Alcântara e Robenilson dos Reis Santos. Os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Marcelo Antônio Biancardi, Ricardo Pezzuto Rufino, Isabelle Resende Alves Rocha e Renato Rodrigues Gomes acompanharam o relator pelas conclusões no tocante às responsabilidades tributárias afastadas. Foi designada para redigir os fundamentos do voto vencedor, a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Redatora designada Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11145196 #
Numero do processo: 10920.901850/2015-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE E PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS COMPROVADAS. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado, através do retorno de Diligência, o direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ, composto por valores retidos na fonte e pagamento de estimativas, necessário o seu reconhecimento até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1302-007.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório adicional relativo ao saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2011, no montante de R$ 50.698,10 (cinquenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos), de modo que, o saldo negativo do período totaliza o valor de R$ 78.022,51 (setenta e oito mil, vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), homologando as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN