Numero do processo: 13971.000698/2001-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13925
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Daniel Sahagoff e Nilton Pêss, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa aos meses de janeiro a julho do ano-calendário de 1996. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 15374.002800/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1998
OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - FLUXO FINANCEIRO - ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS - Uma vez constatado, com amparo em informações prestadas pelo sujeito passivo, que os dispêndios (aplicações) excederam os recursos disponíveis (origens), cabe inferir que a diferença não justificada pelo sujeito passivo provém de receitas omitidas.
Numero da decisão: 105-16.506
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13963.000092/00-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - EXTINÇÃO DO DIREITO - O direito de a contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento, inclusive nos casos de tributos sujeitos à homologação. Tendo em vista que entre a data da protocolização do pedido de restituição/compensação (16/03/2000) e dos recolhimentos efetuados (31/08/1993 - data do último pagamento) já havia transcorrido mais de cinco anos, encontra-se decaído o direito da recorrente em pleitear a restituição/compensação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman
(Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13982.000205/95-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS: 1)SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos contabilizados como aumento do capital autoriza concluir que são provenientes de receitas mantidas à margem da escrituração. 2) RECEITA NÃO CONTABILIZADA - Constatado que houve emissão de duplicata para cobrança de serviços prestados, sem o correspondente registro da receita, procede o lançamento de ofício.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E SUAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS - Nos períodos de apuração de 1.993 e 1.994, por força dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/92, a dedutibilidade dos tributos e suas variações monetárias estava condicionada ao efetivo pagamento.
GLOSA DE EXCESSO DE ATUALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - Não infirmada a acusação fiscal de excesso de despesa apropriada em contrato de financiamento, procedente a glosa.
MULTA PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL: Cancela-se a multa de 300%, aplicada com base na Lei 8.846/94, pela aplicação retroativa do art. 82, I, “m” , da Lei 9.532/97, que a revogou.
PIS FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS 2.445 e 2.449/88 : Não compete ao julgador de primeira instância refazer o lançamento da contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. Exigência cancelada.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA FONTE - FINSOCIAL - COFINS - DECORRÊNCIA: Ajustam-se as exigências lançadas por via reflexa, sustentadas na mesma matéria fática, pela estreita relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04921
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para considerar indevida a imposição da multa de 300% , bem como para excluir a exigência da contribuição para o PIS. Vencidos os Conselheiros Jorge Eduardo Gouvêa Vieira (Relator) e Luiz Alberto Cava Maceira que afastavam também a exigência relativa à omissão de receitas de prestação de serviços e Mário Junqueira Franco Júnior que admitia a dedutibilidade da variação monetária da provisão da COFINS em junho de 1994. Designado o Conselheiro José Antonio Minatel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 15374.001166/00-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Caracterizam-se rendimentos omitidos, tributáveis pelo imposto de renda, os recursos não informados em Declaração de Ajuste Anual utilizados na aquisição de bens sempre que resultar acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13924.000369/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — RERATIFICAÇÃO
DE ACÓRDÃO — Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da
Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio.
IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário.
OMISSÃO DE RECEITAS - VENDA SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - A constatação, através de levantamento específico da venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais, autoriza o lançamento de ofício, a título de omissão de receitas.
PIS — IRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de tributos lançados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao Imposto de Renda, o
lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
Numero da decisão: 107-06.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para no mérito rejeitá-los e rerratificar o Acórdão n° 107-05.965 de 11 de maio de 2.000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 15374.002942/99-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – TERMO INICIAL – Conta-se o período de decadência de lançamento relativo a lucro inflacionário a partir do momento em que deveria ser realizado, e não em que foi gerado.
IRPJ – SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC/BTNF – PARCELA REALIZADA EM 1990 – ART. 40 DO DECRETO 332/91 – A parcela correspondente à realização dos ativos durante o ano de 1990 deve ser excluída do saldo do lucro inflacionário de 31/12/1989, para efeito de calcular-se a diferença IPC/BTNF cuja tributação foi diferida para os períodos a partir de 1993. O art. 40 do Decreto 332/91 estabelece que os valores mantidos na parte B do Lalur que estão sujeitos à correção especial são apenas os que constituem adição, exclusão ou compensação a partir de 1991; desse modo, as adições ocorridas durante o ano de 1990 não se submetem à diferença IPC/BTNF.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar o saldo do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, pelo expurgo da parcela realizada no ano de 1990, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13922.000035/94-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LEI Nº 8.846/94, ARTIGO 3º - Face ao artigo 108, II, a, do C.T.N. a expressa revogação dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.846/94 (Lei nº 9.532/97, artigo 82, m), torna a penalidade litigada inexigível, independentemente de os fundamentos da exação não configurarem a presunção de omissão de receita, então prevista nos dispositivos revogados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16154
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 15374.004138/2001-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - PRESERVAÇÃO DA APURAÇÃO PELO LUCRO REAL - Incabível a preservação da tributação pelo lucro real quando a autoridade fiscal procede à glosa da quase totalidade das despesas operacionais lançadas. Nesse caso, deve o Fisco arbitrar o lucro da pessoa jurídica, pois a tributação pelo lucro real pressupõe a existência de escrituração regular, assim entendida aquela que tem seus lançamentos lastreados por documentos hábeis e idôneos, registrados em livros comerciais e fiscais, tendo como ponto de partida o lucro líquido, que é a soma algébrica de receitas, custos e despesas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 15374.001664/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: 1- DECADÊNCIA – LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO – IRPJ E ILL- CABIMENTO – Aplica-se o parágrafo quarto, do art. 150 do CTN, a fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 1992, considerando-se os impostos lançados sob o regime de homologação.
2 - BASE DE CÁLCULO INCORRETA PARA CONTRIBUIÇÕES– PIS, COFINS E FINSOCIAL – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Uma vez lançados de ofício os créditos tributários referidos, mas adotada base de cálculo que não a receita bruta de venda de mercadorias e serviços (faturamento), é de se considerar o erro de fundamento para afastar as exigibilidades conforme lançadas.
3- ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL – CSSL – Uma vez detectada a inadequação com a descrição de fatos geradores e as normas regulamentares apontadas como infringidas, se conclui o erro de direito que fulmina de invalidade o lançamento em foco.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-94.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
