Numero do processo: 13709.000671/2001-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA. Ajustes devidamente praticados pelo julgador de primeira instância. Ausência de provas que possam conduzir a alteração do valor a restituir.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.857
Decisão: ACORDAM os Membros DA SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13739.000712/90-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05835
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13652.000034/96-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA - EXERCÍCIOS DE 1994 E 1995 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A DENÚNCIA ESPONTÂNEA FORMULADA DE ACORDO COM O ART. 138 DO CTN ELIDE A PENALIDADE - Firmou-se jurisprudência deste Conselho no sentido de que a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994, não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, com relação ao exercício de 1995, conforme previsto no art. 138 do CTN, a denúncia espontânea, realizada antes de qualquer ato da administração fiscal, elide a aplicação da multa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10709
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira e Ricardo Baptista Carneiro Leão que negavam provimento em relação à multa do exercício de 1995.
Nome do relator: Rosani Romano R. de Jesus Cardoso
Numero do processo: 13639.000327/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Atraso na Entrega Declaração – Em sendo constatado pela própria Administração Tributária a inexistência da pessoa jurídica que motivaria a necessidade de entrega da DIPF, incabível a multa pela sua não apresentação pela pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13708.001670/92-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO - 2003.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF).
EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - DE OFÍCIO - A empresa que na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP, tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) será excluída do SIMPLES a partir do ano-calendário subseqüente.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS - Comprovada a ausência de escrituração comercial e fiscal que ampararia a tributação com base no Lucro Real, enseja o arbitramento do lucro com base nos critérios aplicáveis de acordo com a legislação tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL - O entendimento adotado relativamente ao auto reflexo acompanha o do principal, em vista da íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-15.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de prescrição intercorrente, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. No mérito por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação sobre a glosa de provisão. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13639.000159/96-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Julgada procedente a exigência contida no processo matriz e, tendo havido a decorrente tributação para a exigência de tributos devidos no caso da prática da mesma infração pelo princípio de causa e efeito que os une, mantém-se a exigência no processo decorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43890
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13709.002127/96-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI 8.200/91 - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da constitucionalidade da Lei 8.200/91, admitindo como válida a restrição temporal de utilização dos valores de saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, bem como é pacífico o entendimento de que a referida dedução só poderia ser utilizada a partir do ano-base de 1993.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício em 75% se revela perfeitamente correta, a teor do que determina o art. 44, I, da Lei 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13804.000857/92-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELO MÉRITO - Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração nulidade da decisão singular.
INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no §4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, a TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês-calendário, ou fração, conforme previsto no art. 726 do RIR/80. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12544
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PAR A EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 13677.000107/2004-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA - MULTA POR ATRASO - Comprovado que o contribuinte estava legalmente obrigado a entregar a declaração de ajuste anual e o fez a destempo, é cabível a penalidade aplicada por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13746.000828/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; na data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou na data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
