Sistemas: Acordãos
Busca:
4653908 #
Numero do processo: 10469.000245/92-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade, imprescindível que, a fiscalização compare-os com a renda presumida mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza e que aquela modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6º § 6º). O arbitramento com base em depósitos bancários não justificados pelo contribuinte, sem a comparação supra, somente foi autorizado a partir da edição da Lei nº 9.430/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44098
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4658394 #
Numero do processo: 10580.012673/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. VERIFICAÇÃO DE ERROS NO ACÓRDÃO - Constatando-se a ocorrência de erro quando do registro da decisão e do resultado do julgamento, bem como na conclusão do voto condutor do aresto, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-lo ao fato concreto e à real manifestação do Colegiado. IRPF- DECADÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Decadência afastada.
Numero da decisão: 104-21.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para RETIFICAR o Acórdão n 2. 104-20.340, de V/12/2004, alterando a decisão para "por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência", bem como o voto condutor, adequando-o ao caso concreto e à manifestação do Colegiado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao mérito dos Embargos, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues, uma vez que o Relator originário não mais exerce suas atividades na Câmara.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4653754 #
Numero do processo: 10435.001714/00-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS -DESCARACTERIZAÇÃO Não cabe aos agentes da Receita Federal a descaracterização da sociedade cooperativa, para, a partir daí, tributar todo o seu resultado, se resta claro que a sociedade também praticou atos cooperados, abrigados pela não incidência do imposto de renda. PIS - ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - A tributação das sociedades cooperativas deve incidir sobre o resultado obtido com os atos não compreendidos no conceito de cooperativismo, cuja parcela deve ser identificada nos seus livros contábeis e fiscais. Sendo impossível ao fisco atingir o desiderato, pode-se lançar mão de critérios de proporcionalidade, à semelhança dos já definidos em atos normativos. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08425
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4656118 #
Numero do processo: 10510.002510/2003-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Para o reconhecimento de isenção dos proventos de aposentadoria é imprescindível a comprovação de uma das moléstia definidas em lei e da data em que se manifestou. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15206
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4657439 #
Numero do processo: 10580.003801/95-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - IRPJ - Tendo a lei nº 9.532/97 revogado o artigo 3º da lei nº 8.846/94 instituidora da multa de 300%, aplica-se a legislação nova ao fato pretérito na forma do artigo 106 inciso II letra “a” da Lei Complementar nº 5.172/66 CTN.
Numero da decisão: 102-43269
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR A EXIGÊNCIA.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4653965 #
Numero do processo: 10469.001815/91-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO DECORRENTE - O decidido no processo matriz, face ao princípio da decorrência, aplica-se por inteiro aos procedimentos reflexos. Tendo em vista o disposto no artigo 150, III, da Constituição Federal, a Contribuição Social não incide sobre os resultados apurados em 31 de dezembro de 1988, pois a Lei n° 7.689, de 1988, só entrou em vigor após ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, ferindo o princípio da irretroatividade das leis tributárias, conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146733-9-SP). Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12807
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 154.350,00 e Cz$ 5.594.528,00, nos exercício financeiros de 1988 e 1989, respectivamente.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4655097 #
Numero do processo: 10480.014375/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo legal previsto no Decreto nº 70.235/72 e alterações.
Numero da decisão: 106-13655
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4657600 #
Numero do processo: 10580.005170/00-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZADO EM 31.12.95-DECADÊNCIA - Deve ser excluído do saldo de lucro inflacionário a realizar a parcela efetivamente realizada em 31.12.94, embora com alíquota menor que a devida, pois a diferença decorrente da aplicação da alíquota é que poderia ter sido exigida de ofício, dentro do prazo decadencial. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - IMPOSTO DE RENDA MENSAL (ESTIMATIVAS) - O imposto de renda pago pelo contribuinte, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995 , correspondente ás receitas computadas na base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, poderá, para efeito de compensação com o imposto apurado no encerramento do ano-calendário , ser atualizado monetariamente com base na variação da UFIR verificada entre o trimestre subsequente ao da retenção ou pagamento e o trimestre seguinte ao da compensação.
Numero da decisão: 107-07337
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4655299 #
Numero do processo: 10480.020064/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES ANO CALENDÁRIO DE 1999 - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida, no ano-calendário, a importância paga a título de despesas médicas. Sendo que a dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Assim, se o contribuinte apresentar recibo de prestação de serviços, atendendo os requisitos estabelecidos no art. 85 do RIR/94, sendo o profissional qualificado e estando em atividade na época da emissão do documento, inverte-se o ônus da prova, cabendo a fiscalização provar que os serviços não foram prestados ou que o documento é falso para que se possa glosar o documento apresentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4655717 #
Numero do processo: 10510.000292/99-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44370
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff