Numero do processo: 13739.000944/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10930.004179/2005-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. PERDA DE
OBJETO.
O pagamento extingue o crédito tributário, de sorte que a impugnação, porventura apresentada, perde o objeto e não merece ser conhecida.quanto à parcela correspondente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL. DESPESAS DE COBRANÇA. GLOSA.
Somente serão admitidas despesas, dedutíveis dos rendimentos de aluguel, quando devidamente comprovadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10746.001361/2006-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
Não poderá ser alterada a área total do imóvel inicialmente declarada nas DITR pois, não existe, diante da documentação que foi apresentada nos autos, certeza a respeito de quantas matriculas realmente compõem o imóvel.
VALOR DA TERRA NUA.
A fim de afastar o arbitramento do VTN realizado pela fiscalização fazendária é indispensável que o contribuinte apresente documentação idônea que demonstre de maneira inequívoca a adequação dos valores por ele declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 11516.001581/2007-98
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabíveis os embargos de declaração quando demonstrado que o acórdão foi proferido desconhecendo documentos que deveriam constar dos autos na data do julgamento.
ACÓRDÃO CARF. SEGUNDO JULGAMENTO. NULIDADE.
O regular julgamento do recurso voluntário por Colegiado competente para tal, obsta a competência de qualquer outra Turma do CARF para novamente julgar o mesmo recurso, devendo ser anulado acórdão proferido em um segundo julgamento.
Embargos Acolhidos
Acórdão CARF Anulado
Numero da decisão: 2801-001.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para anular o Acórdão 280100.697,
de 26/07/2010 e declarar a incompetência desta Turma para reapreciar recurso voluntário já julgado, nos termos do voto
da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 19515.000048/2006-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
SÚMULA CARF Nº 30
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subseqüentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11610.009131/2007-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Aquele que invoca direito junto à administração fiscal tem o ônus de prová-lo. Ausente a documentação hábil e idônea para comprovar o montante do imposto a ser efetivamente restituído, não há como reconhecer o direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10580.725723/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
NULIDADE. OMISSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOCORRÊNCIA.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos
apresentados pelo contribuinte, devendo demonstrar, ao motivar a sua decisão, que o lançamento questionado encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
Correto o lançamento efetuado após a entrega da Declaração de Ajuste Anual do beneficiário dos rendimentos, sendo a responsabilidade pelo pagamento do tributo atribuída a este, a quem cabe oferecê-los à tributação do imposto
de renda por ocasião do ajuste anual, ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as diferenças de remuneração recebidas por membros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, posto que tias rendimentos não têm natureza indenizatória do abono variável concedido aos magistrados federais, sendo vedada a extensão com base em analogia em
sede de não incidência tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA.
Os juros moratórios recebidos acumuladamente em decorrência de sentença judicial trabalhista, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a parcela referente aos juros moratórios e, sobre a parte mantida, excluir a multa de ofício de 75%. Vencidos os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães (Relator) e Marcelo Vasconcelos de Almeida que davam provimento parcial em menor extensão, para excluir tão-somente a multa de ofício de 75%. Designada redatora do Voto Vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 11853.001356/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/01/2002
DIRIGENTE ÓRGÃO PÚBLICO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI
Pelo princípio da retroatividade benigna da lei, o dirigente de órgão público deixa de ser o responsável pela multa aplicada no caso de descumprimento de obrigação acessória verificada no âmbito do órgão em questão, em razão da revogação do art, 41 da Lei IV 8212/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2402-001.183
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15586.000569/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/08/2007
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-001.347
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 14337.000044/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004
ENTIDADE SINDICAL DOS TRABALHADORES. IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. INEXISTÊNCIA.
As entidades sindicais dos trabalhadores não se confundem com as entidades beneficentes de assistência social, pois aquelas se caracterizam como entidades de classe a atuar no âmbito das relações de trabalho e a ter por elemento aglutinador a categoria profissional e estas se caracterizam pelos fins não lucrativos e pela prestação de atendimento e assessoramento bem como pela atuação na defesa e garantia de direitos, aos beneficiários da assistência social, sendo ambas as entidades relacionadas lado a lado no art. 150, VI, c, da Constituição e não no art. 195, §7°, da Constituição, este aplicável apenas às entidades beneficentes de assistência social.
DIÁRIA PARA VIAGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A remuneração recebida pelo exercício da atividade de dirigente sindical pelo suplente da diretoria do sindicato ou pelo membro titular ou suplente do conselho fiscal do sindicato não se caracteriza como diária para viagem.
DIRIGENTE SINDICAL. ENQUADRAMENTO.
O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura, ainda que trabalhador avulso.
Numero da decisão: 2401-009.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Andrea Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
