Numero do processo: 19515.007755/2008-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA GFIP. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O artigo 106, c , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos créditos lançados para a competência 10/2003 e anteriores, com fulcro no art.150, § 4º do CTN. No Mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de acordo com a redação do art. 32-A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 18050.003152/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, para que o auto de infração de obrigações acessórias seja julgado conjuntamente com a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito conexa ao mesmo.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10783.722724/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2009
COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS SOBRE AS VERBAS TITULADAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-CRECHE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA Nº 310/STJ. PARECER PGFN Nº 2.118/2011. DIREITO DE CRÉDITO. VERBAS QUE NÃO OSTENTAM O CARÁTER REMUNERATÓRIO. POSSIBILIDADE.
Não devem ser glosadas as compensações efetuadas com valores de contribuições devidas pela recorrente, quando se pleiteia o seu abatimento com valores pagos indevidamente ou a maior. No caso, devem ser considerados como direito de crédito a Recorrente os pagamentos de contribuições a maior incidentes sobre o terço/adicional constitucional de férias e os quinze primeiros dias de afastamento do trabalho em decorrência de auxílio-doença e acidente do trabalho, bem como os pagamentos referentes ao auxílio-creche. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme dispõe o Enunciado nº 310 de Súmula STJ, o auxílio-creche não integra o salário de contribuição. Em decorrência de entendimento pacífico da jurisprudência e orientação constante do Parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, PGFN/CRJ/Nº 2.118/2011, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio-creche
VERBAS PAGAS A TÍTULO DE ABONO JORNADA E ABONO TURNO FIXO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
As parcelas pagas aos empregados a título de Abono Jornada e Abono Turno Fixo, em desacordo com a legislação previdenciária, integra o salário de contribuição.
As importâncias recebidas à titulo de ganhos eventuais e abonos não integram o salário de contribuição somente quando expressamente desvinculados do salário por força de lei.
VERBA PAGA A TÍTULO DE REEMBOLSO DE MATERIAL ESCOLAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
O reembolso de material escolar está inserido no conceito de salário de contribuição previsto no art. 28, inciso I, da Lei 8.212/1991, uma vez que se constitui em uma vantagem econômica para o trabalhador, auferida como retribuição ao trabalho prestado, caracterizando, assim, o recebimento de uma remuneração indireta.
RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO.
Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico-tributário, o recurso de ofício será negado.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer que sejam excluídas do lançamento as seguintes parcelas terço constitucional de férias, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-creche. Vencido o Conselheiro Thiago Taborda Simões que votou pela não incidência também sobre os abonos jornada e turno fixo. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10320.721215/2011-60
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. IMPROCEDENTE.
Não há supressão nem prejuízo para o contraditório e a ampla defesa, por falta de notificação prévia ao lançamento, sendo em tal caso os referidos direitos exercidos por ocasião da impugnação ou do recurso voluntário.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PROCESSO QUE SE RESOLVE PELOS ELEMENTOS NELE CONTIDOS. INCABÍVEL.
A lei inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte apresentar os documentos, que deve manter em sua guarda, que dêem suporte ao declarado em DIRPF, não cabendo qualquer diligência, se o contribuinte não logra trazer aos autos elementos capazes de dar fundamento ao teor de sua DIRPF, de vez que não se desincumbindo o contribuinte de seu ônus, a lide se resolve em seu desfavor com base nos elementos constantes dos autos.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.329
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 11/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci De Assis Junior, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10660.720660/2012-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2009 a 30/11/2010
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra ausência de clareza na descrição do fato e dispositivo legal correlato, devendo quando verificado no processo administrativo todos os elementos suficientemente capazes de possibilitar a plena defesa, afastando quaisquer violações aos princípios do contraditório e ampla defesa.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTES POLÍTICOS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.
É possível a realização de compensação, independente de prévia decisão administrativa ou judicial, em relação a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos exercentes de mandato eletivo nos termos do art. 12, I, h, da Lei n. 8.212/91 com a redação da Lei n. 9.506/97. Entretanto, caso haja ação judicial, deve-se obedecer o disposto no art. 170-A do Código Tributário Nacional.
MULTA. ART. 89. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE. COMPROVAÇÃO.
Tratando-se de compensação indevida, declarada em GFIP, só é cabível o lançamento de multa isolada de 150%, quando o Fisco comprove que o contribuinte inseriu informação falsa na GFIP.
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 17546.000763/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi,Wilson Antonio Correa de Souza, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35301.007211/2006-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
DECADÊNCIA
Existindo recolhimentos parciais aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter e recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. A retenção presume-se feita.
RETENÇÃO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
Não cabe retenção da contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, quando a empresa prestadora é optante pelo SIMPLES.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-002.067
Decisão: Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando a exclusão total do lançamento associado a serviços prestado por empresa optante pelo SIMPLES ( PSG Administração e Serviços LTDA) e determinar o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência do valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Freitas Souza Costa e Jhonatas Ribeiro Da Silva.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10120.000964/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO –
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Não há previsão legal para que as autuações lavradas em uma ação fiscal
sejam julgadas em conjunto
MOTIVAÇÃO PARA INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL –
JUSTIFICATIVA PARA O CONTRIBUINTE – DESNECESSIDADE
Não cabe ao órgão fiscalizador justificar perante o contribuinte as razões que
levaram à instauração de procedimento fiscal perante este. A Secretaria da
Receita Federal do Brasil, diante de sua competência legal para planejar,
executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à
fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições
sociais tem a prerrogativa de decidir de forma discricionária o momento
oportuno de se efetuar ação fiscal junto ao contribuinte
CERCEAMENTO DE DEFESA – OFENSA AO CONTRADITÓRIO –
ANTES DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA
Não se vislumbra cerceamento de defesa ou afronta ao contraditório pelo fato
de não ter sido dada oportunidade ao contribuinte de manifestar-se
durante a
fase oficiosa do levantamento. Somente após a notificação do sujeito passivo
e conseqüente início da fase contenciosa é que são cabíveis alegações da
espécie
CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório
Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a
origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
AUTUAÇÃO – LAVRATURA – LOCAL DE OCORRÊNCIA – FORA
DAS DEPENDÊNCIAS DO SUJEITO PASSIVO POSSIBILIDADE
Não representa qualquer nulidade o fato da análise da documentação da
empresa, a produção material das peças que compõe a autuação e a efetiva
lavratura ocorrer fora das dependência do sujeito passivo. A lavratura se
formaliza no momento da ciência, que segundo o Decreto 70.235/1972, pode
se dar pessoalmente, por via postal, edital, ou qualquer outro meio com
comprovação de recebimento
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO DE
ALEGAÇÕES – NULIDADE – INEXISTÊNCIA
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado
pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica
nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão
demonstrando as razões de sua convicção.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10320.721302/2011-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO.
Constatada omissão de rendimentos do trabalho, o contribuinte contra ela não se omite, mas pede a oportunidade para a retificação da DIRPF. Incabível.
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS NÃO DEDUZIDAS NA DIRPF.
Esta Turma tem pela impossibilidade de apresentação de declaração retificadora, para admitir a inclusão de deduções comprovadas e não originalmente pleiteadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 10/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci De Assis Junior, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 15956.000431/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2005
NULIDADE DO PROCEDIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO DE PERDA DA ISENÇÃO
Não há como arguir nulidade pela não emissão de ato declaratório de extinção da isenção, quando a entidade não é isenta perante a Previdência social. O direito a isenção conforme preceitua o art. 55 da lei 8212/91, pressupõe o deferimento do pedido de isenção.
DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS EM PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTAMINAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES - INAPLICABILIDADE
Não importa nulidade o lançamento que se baseia em documentos e provas obtidos regularmente durante procedimento fiscal, mesmo que tenham anteriormente sido apurados em crédito cuja licitude de sua obtenção tenha sido questionada judicialmente.
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
É nulo, por vício material, o lançamento, cujo Relatório Fiscal descreve de forma insuficiente os fatos geradores que motivaram a lavratura.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Não se pode alegar direito adquirido para deixar de efetivar as contribuições patronais, considerando inclusive nunca ter a empresa requerido junto ao INSS isenção de contribuições previdenciárias.
ISENÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL. - AÇÃO DECLARATÓRIA - RENÚNCIA A INSTÃNCIA ADMINSTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
A existência de ação judicial acerca do direito a isenção não impede o conhecimento administrativo do recurso em relação aos argumentos não suscitados na esfera recursal.
DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO 1.572/77 - EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
O direito adquirido a isenção tem como pressuposto a Certificado de Entidade Filantrópica e o Reconhecimento como de utilidade pública Federal até a data do Decreto 1.572, não servindo apenas o reconhecimento com de utilidade pública federal para atribuir direito adquirido a entidades.
Numero da decisão: 2401-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso. II) Na parte conhecida, por maioria de votos, excluir do lançamento por vício material, o levantamento "vantagem a dirigente". Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que anulava o referido levantamento por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Kleber Ferreira de Araújo Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
