Numero do processo: 15504.001245/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DE PROFERIDO O acórdão DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como
das disposições legais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, deve o contribuinte ser intimado do resultado de diligência requerida pela fiscalização antes de proferido o acórdão de primeira instância, sob pena de nulidade. Precedentes,
DECISÃO RECORRIDA NULA,
Numero da decisão: 2402-000.937
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Lourenço ferreira do Prado
Numero do processo: 13819.721964/2017-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Conforme o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Numero da decisão: 2002-000.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10680.012038/98-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 22/01/1998 a 30/09/1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIMINAR JUDICIAL.
A medida liminar, quando não cumprida, torna legítimo o direito à restituição do imposto indevidamente retido, sob pena de tornar a medida judicial inócua.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 104/2001. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
A vedação da compensação de crédito, objeto de controvérsia judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência do art. 170-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 104/2001.
Numero da decisão: 2201-004.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, afastando as conclusões do julgamento em primeira instância e determinando o retorno do processo à Delegacia da Receita Federal do Brasil responsável pelo domicílio tributário do recorrente para análise do direito creditório pleiteado.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Numero do processo: 13678.000200/2006-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 2002-000.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 10437.720571/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DECADÊNCIA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Aplica-se os termos da Súmula nº 38 do CARF na contagem da decadência em relação ao lançamento que tem por base os termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Decadência afastada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Os depósitos bancários sem comprovação de origem por si só são suficientes para a caracterização da omissão de rendimentos após a vigência da lei 9.430/96, que criou a presunção legal, independentemente de acréscimo patrimonial.
CRÉDITOS BANCÁRIOS. - COMPROVAÇÃO DE ORIGEM PARA DESCARACTERIZAR A OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Os créditos bancários para não serem considerados omissão de rendimentos na forma da legislação vigente deverão ser comprovados com documentos hábeis e idôneos com coincidência de datas e valores, demonstrando tratarem-se de rendimentos isentos, não tributáveis ou relativos a créditos que não sejam rendimentos.
MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL - ANÁLISE EM SEDE ADMINISTRATIVA.
A apreciação de matérias de natureza constitucional não pode ser feita em sede administrativa por expressa determinação das normas vigentes.
Numero da decisão: 2201-004.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10980.006824/2006-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Em se tratando de rendimentos recebidos ao longo do ano calendário sujeitos ao ajuste anual, e tendo havido antecipação do pagamento do imposto mediante retenção pela fonte pagadora, o termo inicial da contagem de prazo de 5 anos é o dia 31 de dezembro do ano calendário correspondente.
Numero da decisão: 2002-000.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para considerar válido o Pedido de Restituição referente ao ano calendário 2001, uma vez que não atingido pela decadência do direito, e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para a análise do mérito pelo colegiado de primeira instância.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 10680.920110/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2401-006.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.901416/2009-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
MIRIAM DENISE XAVIER - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 13830.722811/2011-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É licita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-000.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni (relator) e Virgílio Cansino Gil, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Redatora Designada
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 15374.971536/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem analise o direito creditório da contribuinte considerando todos os documentos por ela apresentados nestes autos (02/80 e 124/214), devendo ser realizada essa análise em conjunto com os processos conexos de números 15374.971240/2009-27, 15374.971530/2009-18, 15374.971533/2009-43, 15374. 971535/2009-32, e 15374.971537/2009-21. Na seqüência, deve ser intimada a recorrente, para se manifestar acerca do resultado da diligência.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(Assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 15586.001689/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Inexistindo omissão a ser sanada, devem ser rejeitados os embargos de declaração neste tocante.
Numero da decisão: 2202-004.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração sem atribuir-lhes efeitos infringentes, para, sanando contradição e obscuridade no acórdão embargado, suprimir do voto o seguinte trecho "os pontos eu entendemos equivocados estão na sequência" e, no restante, rerratificar o referido acórdão.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgilio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
