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4738687 #
Numero do processo: 18184.000021/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1998 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONFIGURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. A responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem, podendo o Fisco exigir o total do crédito constituído da empresa contratante, a teor do art. 31 da Lei no 8.212/91, com a redação vigente à época dos fatos geradores, c/c art. 124, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência momentânea: Adriano Gonzáles Silvério. Substituto: Edgar Silva Vidal.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4737356 #
Numero do processo: 11474.000147/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 28/02/2005 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor exonerado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.519
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735074 #
Numero do processo: 37376.000074/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa. APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.812
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4736335 #
Numero do processo: 13807.009267/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §40, do C'TN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, L A interpretação do capta do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capzit e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4 0,, 156, V e VII, e 17.3, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.825
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4735387 #
Numero do processo: 19647.005656/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Inobservância do artigo 32, inciso Ida Lei 8212/91 APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO LEGAL - A aplicação da multa tem previsão legal e foi devidamente capitulada na autuação. REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735441 #
Numero do processo: 36072.000696/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no inciso I do art. 32 da Lei n° 8212/91 que impele à empresa a obrigação de preparar folhas de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.912
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735844 #
Numero do processo: 10166.004015/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria recebidos por contribuinte portador de moléstia especificada em lei. Comprovado com documento hábil e idôneo que o contribuinte é portador de uma das doenças previstas em lei como condição suficiente para conferir ao portador da doença o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, descabe a autuação que considerou esses rendimentos tributáveis.Recurso provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.792
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736689 #
Numero do processo: 11330.001034/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/07/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/10/2005 a31/1012005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8,212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e 6. administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO COM BASE NO DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DE DÉBITO — Tendo a decisão de primeira instância dado provimento parcial em face de erro constatado na apuração de valores efetivamente devidos, não há que ser modificada tal decisão em sede de Recurso de Oficio. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.487
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio; e b) em acolher de oficio a preliminar de decadência; e II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 05/2002. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que com relação ao levantamento REM acolhia a decadência até 11/2001.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735452 #
Numero do processo: 36624.001579/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2000 a 31/07/2001 REVISÃO LANÇAMENTO - ART. 149 CTN MOTIVAÇÃO - AUSÊNCIA A constituição de um novo lançamento ou a revisão de crédito previdenciário decorrente de auditoria fiscal previdenciária que abranja períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores, nas quais a contabilidade foi verificada, está condicionada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 149 do CTN, cuja ocorrência deve restar plenamente demonstrada. LANÇAMENTO. VICIO MATERIAL. A falta de fundamentação na revisão de crédito previdenciário para a efetivação de lançamento caracteriza vicio substancial, material, urna nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.535
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em anular o lançamento pela existência de vicio. II) Por voto de qualidade: a) em reconhecer o vicio existente como material, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Convocado). Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4735689 #
Numero do processo: 10410.004167/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que a sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.672
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do, voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA