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4538472 #
Numero do processo: 11080.722614/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1997 a 31/03/2000 SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária, o proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 30 da Lei 8.212/1991. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE. A solidariedade não comporta benefício de ordem no âmbito tributário, podendo ser exigido o total do crédito constituído da empresa contratante sem que haja apuração prévia no prestador de serviços. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND). PROVA REGULAR. A CND certifica a inexistência, no momento de sua emissão, de crédito formalmente constituído. Contudo, não impede o lançamento de contribuições sociais devidas em função da constatação de ocorrência de fato gerador. O direito de o Fisco cobrar qualquer débito apurado posteriormente está previsto em lei e ressalvado na própria CND. AFERIÇÃO INDIRETA. PERCENTUAL SOBRE NOTAS FISCAIS. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual estabelecido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4538607 #
Numero do processo: 10783.720975/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2008 AUTOS DE INFRAÇÃO SOB Ns° 37304368-6, 373043694, 373043708 e 373043716 Consolidados em 17/02/2011 EMENTA. VALE TRANSPORTE. DEIXAR DE REALIZAR O DESCONTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS REQUISITOS DA ISENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA NA PARTE QUE REPRESENTE ATÉ 6% DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. A fruição da isenção para o fornecimento de vales transporte depende dos requisitos previstos na Lei 7.418/85. Realizar o desconto de até 6% não é um requisito legal para fruição da isenção em relação ao vale transporte. Ao deixar de realizar o desconto, entretanto, a empresa pagou verba remuneratória ao trabalhador equivalente ao que deixou de descontar. MULTA No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrente é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996, até 11 de 2008. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, devido à necessidade de preenchimento de requisitos previstos na legislação previdenciária, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a parcela referente a vale transporte superior a 6% (seis por cento), nos termos do voto do Redator. vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso nesta questão; b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos; a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do Relator. Redator: Mauro José Silva. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa - Relator. (Assinado digitalmente) Mauro José Silva - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antônio de Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes e Mauro José Silva.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4566299 #
Numero do processo: 16537.002207/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1997 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FORNECIDO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O auxílio-alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto elaborado pelo Redator Designado e que integra o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4518692 #
Numero do processo: 10882.000218/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sun Mar 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-001.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4550721 #
Numero do processo: 13971.720517/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA COBERTA POR FLORESTA NATIVA. COMPROVAÇÃO. Considera-se não tributável a área coberta de floresta nativa comprovada por meio de laudo técnico e informada em Ato Declaratório Ambiental - ADA, intempestivo porém anterior à ação fiscal. VALOR DA TERRA NUA (VTN). AUSÊNCIA DE LAUDO. DE AVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. VALOR DO SIPT. A autoridade fiscal está autorizada a utilizar o VTN constante do Sistema de Preços de Terras (SIPT) quando o contribuinte não comprova o valor declarado com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a AFN - Área coberta por Floresta Nativa de 1.299,3 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 23/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Marcio de Lacerda Martins e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4566092 #
Numero do processo: 11020.005460/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. Apurada diferença entre os valores recebidos e os declarados, a exigência fiscal deve ser mantida. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. LIMITE DE ISENÇÃO Inaplicável a dedução com dependente – mãe, cujos rendimentos de aposentadoria, mesmo que declarados judicialmente isentos, superaram o limite de isenção anual. JUROS. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos no período de inadimplência, à taxa referencial dos Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2101-001.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4554524 #
Numero do processo: 10425.001135/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, sujeita à aplicação de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização quaisquer documentos e/ou livros contábeis relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentá-los desprovidos das formalidades legais exigidas, com informações diversas da realidade ou com omissão de informações verdadeira, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3°, da Lei nº 8.212/91. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4538722 #
Numero do processo: 13629.000191/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 SOCIEDADE CONJUGAL. BENS COMUNS. COMPENSAÇÃO DO IRRF. Apenas pode ser compensado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal, não se enquadrando nesta definição as aplicações em planos de previdência VGBL. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4555032 #
Numero do processo: 16643.000118/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Data do fato gerador: 29/06/2005, 29/08/2005, 29/09/2005, 13/10/2005, 19/10/2005, 24/11/2005, 29/11/2005, 15/12/2005, 16/12/2005, 21/12/2005, 23/12/2005, 04/01/2006, 12/01/2006, 24/01/2006, 02/02/2006, 15/02/2006, 21/02/2006, 07/03/2006, 22/03/2006, 29/03/2006, 11/04/2006, 20/04/2006, 10/05/2006, 23/05/2006, 30/05/2006, 01/06/2006, 06/09/2006, 28/09/2006, 19/12/2006 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pela defesa, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Há previsão legal para a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício, exigida isolada ou juntamente com impostos ou contribuições, relativamente a fatosgeradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997. IRRF. REMESSA DE RECURSOS A CONTRIBUINTE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física e jurídica residente ou domiciliada no exterior estão sujeitas à incidência na fonte. Se o beneficiário é residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, a que se refere o art. 24 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a alíquota aplicável é de vinte e cinco por cento. IRRF. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. Tendo a Contribuinte logrado comprovar que parte do imposto exigido por meio de auto de infração já fora recolhido, afasta-se a exigência correspondente a esta parte. Preliminar rejeitada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2201-001.630
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício. Relativamente ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, pelo VOTO DE QUALIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir da exigência o valor de R$ 251.051,82. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada), que davam provimento parcial para excluir da exigência o imposto, a multa de ofício e os juros de mora posteriores à data do recolhimento do IRPJ. O Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe fará declaração de voto.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4523415 #
Numero do processo: 11070.001461/2010-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA. PRESUNÇÃO PREVISTA EM LEI. CONSEQUENCIAS. Não merece prosperar a alegação de ter havido presunção de que foram negadas informações de contribuições previdenciárias por insuficiência nas informações contábeis prestada pela contabilidade da empresa para sustentar a autuação. O próprio recorrente confirma tal situação, quando afirma literalmente que “a contabilidade é realizada de forma terceirizada típica de pequenas empresas que ficam à mercê do controle e aconselhamento da assessoria técnica”. Se as pequenas empresas ficam à mercê do controle e aconselhamento da assessória técnica, in casu, da contabilidade, como dito pelo recorrente, a fiscalização não poderá levar em consideração esse tipo de argumento. No cumprimento do seu dever de ofício, a fiscalização deverá observar as regras legais no momento da constituição do crédito tributário aplicando integralmente as disposições do art. 142 do CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR