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11428489 #
Numero do processo: 10640.720754/2017-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2014 ÁREA NÃO TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO. REQUISITOS LEGAIS. ADA. CAR. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A exclusão de áreas de preservação permanente, reserva legal, florestas nativas e demais áreas de interesse ambiental da base de cálculo do ITR está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais específicos, notadamente a apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental - ADA e a comprovação da regular instituição da área ambiental até a data do fato gerador. A ausência de ADA válido e tempestivo, bem como a inscrição extemporânea no Cadastro Ambiental Rural - CAR, inviabilizam o reconhecimento das referidas áreas como não tributáveis. RETIFICAÇÃO DA DITR. PERDA DA ESPONTANEIDADE. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. A retificação da DITR com efeitos favoráveis ao contribuinte não é admitida após o início do procedimento fiscal, momento em que se extingue a espontaneidade do sujeito passivo, nos termos da legislação de regência. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. APTIDÃO AGRÍCOLA. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA CARF Nº 200. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel. Rejeitado o valor arbitrado, e tendo o contribuinte reconhecido um VTN maior do que o declarado na DITR, deve-se adotar tal valor. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte comprovar, por meio de documentação idônea e tecnicamente adequada, os fatos constitutivos de seu direito, notadamente quanto à existência de áreas não tributáveis e ao valor do VTN declarado.
Numero da decisão: 2102-004.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para considerar o VTN de R$ 2.533,33/ha. Vencidos os conselheiros Yendis Rodrigues Costa e Carlos Eduardo Fagundes de Paula, que negaram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.299, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10640.720753/2017-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11458861 #
Numero do processo: 11080.720825/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 JUROS DE MORA. AÇÃO TRABALHISTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. TEMA 808/STF. NÃO INCIDÊNCIA DO IRPF. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 808 da repercussão geral, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Estando os juros de mora destacados nos cálculos judiciais trabalhistas, deve ser afastada sua tributação.
Numero da decisão: 2302-004.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11429801 #
Numero do processo: 19613.737374/2022-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 17/12/2018 a 08/07/2022 MULTA APLICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA CARF. A argumentação sobre a inconstitucionalidade da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2 PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA DE 150%. Na hipótese de compensação indevida de contribuições sociais previdenciárias, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150% calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO. MULTA ISOLADA EM DOBRO. SÚMULA CARF Nº 206. A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA LEI VIGENTE. À autoridade administrativa, cuja atividade é vinculada à previsão normativa, não é permitido excluir ou reduzir a multa aplicada e cobrança de juros em virtude de determinação legal. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-012.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-012.815, de 11 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 19613.737382/2022-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho(substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

11421522 #
Numero do processo: 13888.005767/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jul 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. OFENSA AO ART. 142 DO CTN. VÍCIO MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O erro na eleição do sujeito passivo, enseja afronta à própria substância do lançamento, de modo que resta violado o art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 2301-012.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em dar provimento. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11444352 #
Numero do processo: 10580.726436/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2011 a 30/12/2011 NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não procede a arguição de nulidade quando não se vislumbra nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntica matéria sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GLOSA. É vedada a compensação mediante aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. A compensação de contribuições previdenciárias realizada com créditos discutidos em juízo, sem o trânsito em julgado, sujeita-se a glosa.
Numero da decisão: 2302-004.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinatura Digital Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Roberto Carvalho Veloso Filho, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosimery Brandao Barbosa, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz..
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11443719 #
Numero do processo: 10860.720049/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Os embargos de declaração são cabíveis em face de erro, obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Identificado o erro material por lapso manifesto, cabe o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para o fim de reconhecer a tempestividade do recurso voluntário. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 205. Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos. FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM O REGULAMENTO (CFL 30). Constitui infração à Legislação Previdenciária deixar a empresa de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela Previdência Social. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-012.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no acórdão nº 2201-012.212, de 22/08/2025, alterar a decisão original para conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11451546 #
Numero do processo: 10410.722697/2015-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Não é lícita a compensação de créditos sem a efetiva comprovação de sua certeza e liquidez e em clara desobediência à determinação judicial. Nos termos do art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido. (Tema Repetitivo 346 – STJ)
Numero da decisão: 2402-013.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, deixando de apreciar matéria estranha à lide para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11447081 #
Numero do processo: 14751.720117/2011-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - TEMPESTIVIDADE A tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso voluntário, uma vez expirado o prazo o recurso não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 2001-008.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11442320 #
Numero do processo: 13562.720162/2013-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato.
Numero da decisão: 2002-010.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo de novo documento trazido aos autos, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11447149 #
Numero do processo: 10925.726896/2020-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA E DA DESIGNAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DOS RENDIMENTOS. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. O auto de infração deve ser cancelado quando eivado de vícios insanáveis como a incorreta identificação do contribuinte, equívoco quanto a natureza jurídica dos pagamentos recebidos, uma vez que é fato incontroverso que todos foram feitos por pessoa física - e não por pessoa jurídica - não podendo o fundamento da cobrança ser omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, o que também leva ao reconhecimento do erro quanto a identificação da fonte pagadora.
Numero da decisão: 2001-008.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO. Vencida a Conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca que votou por NEGAR PROVIMENTO. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA