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6522711 #
Numero do processo: 11080.733516/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF os valores pagos a título de pensão alimentícia quando restar comprovado, além do efetivo pagamento, que esses pagamentos decorreram do cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública de separação ou divórcio consensual. DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA ABATIDAS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INDEDUTIBILIDADE As quantias subtraídas do décimo terceiro salário a título de alimentos não podem ser abatidas na Declaração de Ajuste Anual - DAA tendo em vista que a pensão alimentícia judicial descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, e seu abatimento na Declaração de Ajuste implicaria na duplicação da dedução. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para restabelecer a dedução de R$ 18.378,65 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a título de pensão alimentícia judicial. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6494489 #
Numero do processo: 11080.726277/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. Somente pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia pago nos termos do acordo judicial homologado, não sendo possível a dedução no Ajuste Anual da parcela referente ao décimo terceiro salário, que está sujeito à tributação exclusiva. Comprovada a existência da pensão alimentícia judicial, bem como seu pagamento, cancela-se a glosa anteriormente efetuada. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE. FILHOS DE PAIS SEPARADOS COM PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. No caso de filhos com pais separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia judicial pode deduzir o valor pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, que somente é permitida àquele que detiver a guarda judicial do filho menor. DEDUÇÃO DE PECÚLIO Não são dedutíveis para a apuração da base de cálculo do IRPF as importâncias pagas a título de pecúlio.
Numero da decisão: 2301-004.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, reconhecendo a dedutibilidade, da base de cálculo do IRPF, do valor de R$18.818,81, a título de pensão alimentícia judicial. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 14/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6512322 #
Numero do processo: 13607.720365/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO QUESTIONA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE LITÍGIO Se o contribuinte não questiona, na peça recursal, as razões expendidas na decisão de 1ª instância administrativa, demonstrando a concordância com o que foi ali indicado, tal redunda em ausência de litígio administrativo. A apresentação da PER/DCOMP implica na análise da mesma pela Receita Federal, que dará a devida resposta ao contribuinte, sobre seu pedido de restituição. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2202-003.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ausência de litígio. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6623896 #
Numero do processo: 11080.735682/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DECISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DEDUZIR AS CONTRIBUIÇÕES A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CUJO ÔNUS FOI EXCLUSIVAMENTE DO CONTRIBUINTE NO PERÍODO DE 01/01/1989 A 31/12/1995.TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DE EXECUÇÃO NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. O contribuinte obteve provimento judicial com trânsito em julgado que lhe concede o direito de deduzir o valor das contribuições com as quais arcou com exclusividade, no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, a partir do ano-calendário em que, sob a égide da Lei 9.250, de 1995, houve retenção sobre a complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições. Entretanto, a existência de processo de execução no qual se discute valor e forma de execução impede a concomitante execução pela via administrativa na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2010, especialmente quando não há prova nos autos da existência de saldo disponível para esse ano-calendário e o recorrente adota critério temporal de redução do imposto não previsto na ação judicial transitada em julgado nem nas decisões proferidas no processo de execução. Aplica-se entendimento já pacificado no âmbito do CARF sendo inclusive objeto de súmula: "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Incide imposto na fonte e na declaração de ajuste sobre os rendimentos auferidos a título de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada e devidamente informados como tal na declaração do imposto de renda retido na fonte - Dirf. Recurso Parcialmente Conhecido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6522941 #
Numero do processo: 13642.720172/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. Somente são isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, recebidos a partir da data do diagnóstico de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DECLARAÇÃO ORIGINAL. SUBSTITUIÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NOVA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Logo, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6546761 #
Numero do processo: 13149.720249/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Somente são dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas médicas realizadas com o contribuinte ou com os dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, que forem comprovadas mediante documentação hábil e idônea, nos termos da legislação que rege a matéria. Serão mantidas as glosas de despesas médicas, quando não apresentados comprovantes da efetividade dos pagamentos e prestação de serviços, a dar validade plena aos recibos. Cabe ao contribuinte, mediante apresentação de meios probatórios consistentes, comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INDETUBILIDADE. As importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda quando comprovadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felicia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mario Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6485749 #
Numero do processo: 11516.004380/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6525810 #
Numero do processo: 15586.720644/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2011 PROCEDIMENTO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO Não apresenta vício o procedimento fiscal que explicita, em seu relatório, a verificação do cumprimento das obrigações tributárias que será empreendida, o resultado desta, os procedimentos fiscais realizados e os dispositivos legais infligidos. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa no indeferimento do pedido de perícia contábil quando fundamentado pela autoridade julgadora. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. GLOSA. O prazo decadencial deve ser contado com base na regra constante do artigo 150, § 4º, no caso de tributo sujeito ao pagamento antecipado, se houve compensação dos valores devidos. A glosa da compensação efetuada deve ser realizada dentro do prazo decadencial mencionado. O procedimento fiscal de verificação do montante utilizado como crédito pelo sujeito passivo não se submete a tal prazo. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO A SER COMPENSADO. CRITÉRIOS. A forma de atualização dos créditos a serem compensados pelo sujeito passivo decorre da lei tributária. A existência de sentença judicial que reconhece essa possibilidade, caso não seja explicita no tocante à forma de atualização, não invalida as disposições legais.
Numero da decisão: 2201-003.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. EDITADO EM: 06/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato Dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros Da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6550915 #
Numero do processo: 13227.720401/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Comprovado o vinculo entre a receita da atividade rural informada e os depósitos bancários, deve-se afastar a presunção do art. 42 da Lei na 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-003.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os valores referentes aos depósitos bancários de origem não comprovada. Vencido o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado). Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 17/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos do Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6575856 #
Numero do processo: 15504.725977/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Desde que fundamentado pelo julgador, o indeferimento da perícia é motivo insuficiente para a declaração de nulidade da decisão de primeira instância. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica, não constituindo a realização do exame pericial um direito subjetivo do interessado. Tampouco a perícia é via que se destine a produzir provas de responsabilidade das partes, suprindo o encargo que lhes compete. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTO EM VALORES FIXOS. ASSINATURA DO ACORDO APÓS O PERÍODO DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE EMPRESA E SEUS EMPREGADOS COM PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. NÃO ATENDIMENTO DA LEI Nº 10.101, DE 2000. TRIBUTAÇÃO. O valor pago ao segurado empregado a título de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a Lei nº 10.101, de 2000, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. O pagamento em valores fixos desvinculados de qualquer meta ou resultado previamente pactuado configura parcela com nítida natureza salarial submetida à incidência das contribuições previdenciárias. A participação nos lucros ou resultados que não foi objeto de negociação prévia entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos previstos nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 10.101, de 2000, com a participação obrigatória do sindicato da respectiva categoria, sujeita-se à incidência das contribuições previdenciárias. O instrumento de negociação deve estar assinado antes do término do período de apuração dos lucros ou resultados. Não atende aos requisitos legais a assinatura apenas no último mês do período de apuração, pois tal situação revela-se similar à assinatura em data posterior ao término do período de apuração. DIRETORES NÃO EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO ESTATUTÁRIA. REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO. INCIDÊNCIA. A Lei nº 10.101, de 2000, é aplicável apenas no caso de pagamentos a título de participação nos lucros ou resultados pactuados entre empresa e seus empregados. A parcela paga a título de participação estatutária a diretores não empregados, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 1976, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INEFICÁCIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335/SC, com repercussão geral reconhecida, assentou o entendimento de que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta a contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria na hipótese de exposição do trabalhador ao agente nocivo ruído acima dos limites legais de tolerância. Tal posição jurisprudencial deve ser aplicada em relação à exigência do adicional para financiamento do benefício da aposentadoria especial. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CALOR. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. O adicional destinado ao financiamento do benefício de aposentadoria especial incide sobre a remuneração dos segurados empregados expostos ao agente nocivo calor, quando constatada a medição acima do limite de tolerância avaliado segundo o Anexo 3 da NR-15. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Afasta-se a sujeição passiva solidária quando não caracterizada pela autoridade lançadora a existência de grupo econômico entre as empresas. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF Nº 28. Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à representação fiscal para fins penais elaborada pela fiscalização. (Súmula Carf nº 28) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário. Quanto às preliminares: (i) Por maioria, rejeitar o pedido de perícia, vencido o Relator; (ii) Pelo voto de qualidade, excluir a sujeição passiva solidária, nos termos do voto do Redator designado, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato (Relator), Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Andréa Viana Arrais Egypto que afastavam a responsabilidade tributária solidária por fundamento mais amplo. Quanto ao mérito: (i) Por unanimidade, dar provimento parcial para adequar a alíquota GIILRAT por competência e estabelecimento da empresa, observando o percentual declarado em GFIP; (ii) Por maioria, negar provimento quanto aos levantamentos relacionados aos pagamentos de PLR a segurados empregados e diretores não empregados (contribuintes individuais), vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato (Relator), Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto. No tocante aos pagamentos de PLR a diretores não empregados, a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa votou pelas conclusões do voto vencedor; (iii) Por maioria, dar provimento parcial para excluir do lançamento relativo aos "Riscos Ocupacionais" os valores incidentes sobre as remunerações dos segurados não expostos aos agentes nocivos ruído e/ou calor acima dos limites de tolerância, nos termos do voto do Redator designado, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato (Relator) e Rayd Santana Ferreira; (iv) Por unanimidade, dar provimento parcial para excluir a incidência do adicional para financiamento do benefício de aposentadoria especial sobre os valores pagos a título de PLR aos segurados não expostos aos agentes ruído e/ou calor acima do limite de tolerância, nos termos do voto do Redator designado. Quanto às demais matérias, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO