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4726921 #
Numero do processo: 13983.000062/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DCTF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Acolhido o recurso para re-ratificar o Acórdão 203-09.628, para fins de I- reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS; II- admitir a suspensão do crédito tributário por força do processo judicial, e III- excluir a multa de ofício do lançamento. Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 203-10421
Decisão: Por maioria de votos, conheceu-se e acolheu-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 203.09.628, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis quanto à semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4724204 #
Numero do processo: 13896.000293/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - Imprescindível, para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o débito tributário. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12008
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recuso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4724750 #
Numero do processo: 13907.000110/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Prejudicial ao mérito rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações introduzidas pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14955
Decisão: I) Por maioria de votos, foram reconhecidas as decadências do direito pleiteado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Adriene Maria de Miranda ( Suplente). II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, na parte não decaída. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4724834 #
Numero do processo: 13907.000188/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74503
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4725807 #
Numero do processo: 13956.000201/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RESERVA LEGAL - Tem o direito de considerar, no mínimo, o percentual de 20% da área de cada propriedade, como reserva legal (isenta), desde que comprovada a existência de cobertura florestal de qualquer natureza na propriedade rural (art. 16, "a", e § 2, da Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89). VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre nem comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 42/96. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e do art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05661
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator) e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designada para redigir o acórdão, a Conselheira Lina Maria Vieira
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4726577 #
Numero do processo: 13975.000079/97-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - PRESERVAÇÃO PERMANENTE. 1 - Sem laudo técnico que propicie o convencimento da autoridade administrativa em rever o VTNm, segundo o que determina o parágrafo 4º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, deve ser negada a pretensão. 2 - Estando registrada no Registro de Imóveis competente, a averbação consignante da existência de área de preservação permanente, de ser concedida a adequação do lançamento a essa realidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06044
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4724902 #
Numero do processo: 13908.000001/00-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O pedido de compensação de tributo com Apólice da Dívida Pública não está dentro das hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos , consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia espontânea deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07380
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726263 #
Numero do processo: 13971.000676/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não há de se excluir da opção pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que realizou uma importação de produtos para testes, visando posterior conquista de mercado. Interpretação dentro do razoável, porque os bens não se destinaram diretamente à comercialização. (Atos Declaratórios: COSIT nº 06/98 e SRF nº 034/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13187
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4727329 #
Numero do processo: 14041.000362/2006-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 Ementa: FATO GERADOR. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. OCORRÊNCIA. As operações de crédito concedidas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica estão sujeitas à incidência do IOF, sendo do fornecedor dos recursos a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do imposto. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. Quando houver autuação pelo Fisco, deve ser aplicada a multa ex-officio prevista regimentalmente, não se cogitando da incidência de percentuais inferiores, relativos à multa de mora. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Seja qual for o motivo determinante da falta de pagamento do imposto, incide os juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80475
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Altina Fabiane de Oliveira Brito, OAB-BA 17.637.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva

4726621 #
Numero do processo: 13975.000195/96-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O Enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196-STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578 c/c o art. 581, parágrafo 2o., Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72717
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig