Numero do processo: 19515.003118/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2005
FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O auto de infração que preenche os requisitos do art. 142 do CTN e não contém Os vícios dos incisos I e II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 é valido, não havendo razão para ser declarado nulo.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
As esferas administrativas são subordinadas às decisões judiciais, portanto, havendo sentença. transitada em julgado estipulando a forma da base de cálculo de determinado tributo, deve a fiscalização cumprir a sentença.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Conforme o art. 156, inciso II, do CTN, a compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Portanto, comprovado que a contribuinte apresentou DECOMPs antes da ação fiscal, o crédito tributário já estava extinto no momento da lavratura do auto, tornando insubsistente o lançamento para os períodos declarados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento, a Drª Joana Paula Batista OAB/SP nº 161413ª
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 16327.002277/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se toma conhecimento do recurso que versar sobre matéria não questionada em primeira instância, posto que em relação a ela não se instaurou o litígio, operando-se a preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10424
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à preclusão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 16327.001107/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR - EFEITOS - Indevida a exigência de multa. Assunto sedimentado com a publicação da Lei Complementar nº 104, de 10.01.2001, ao introduzir modificações no artigo 151 do CTN, assim redigido: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário (...) "IV a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial". Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07813
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca Menezes; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 16327.000483/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003
FALTA DE PAGAMENTO
A fala de declaração/pagamento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os acréscimos legais.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
A partir da edição da Lei n°9.718, de 27/11/1998, as cooperativas de crédito ficaram sujeitas à Cofins calculada sobre o faturamento, assim entendido o total de suas receitas, independentemente de serem provenientes de atos cooperativos ou não, e, ainda, de suas naturezas e classificação contábil
adotada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos 01/2000 e 03/2000, na linha da súmula 08 do STF; e II) quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça. O Conselheiro Luciano Pontes Maya Gomes votou pelas conclusões.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16707.003680/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAMARÃO.
BASE DE CÁLCULO.
Só gera crédito presumido de IPI operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, in casu, deve ser incluído na base de cálculo do crédito presumido apenas a aquisição do cal, calcário, fertilizantes e adubos
químicos.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO-UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO
Os produtos que não se enquadram no conceito de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos-presumido desse imposto, a título de PIS e Cofins.
RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC
Incabível o pagamento de juros compensatório, à taxa Selic, sobre os ressarcimentos de créditos-presumido de IPI.
Recurso negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 19515.003208/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.Todos os Poderes têm a missão de guardiões da Constituição e não apenas o Judiciário e a todos é de rigor cumpri-la. Mencione-se que o Poder Legislativo, em cumprimento a sua responsabilidade, anteriormente à aprovação de uma lei, a submete à Comissão de Constituição e Justiça (C.F., art. 58), para salvaguarda de seus aspectos de constitucionalidade e/ou adequação à legislação complementar. Igualmente, o Poder Executivo, antes de sancioná-la, através de seu órgão técnico aprecia os mesmos aspectos de constitucionalidade e conformação à legislação complementar. Nessa linha seqüencial, o Poder Legislativo, ao aprovar determinada lei, o Poder Executivo, ao sancioná-la, ultrapassam em seus âmbitos, nos respectivos atos, a barreira da sua constitucionalidade ou de sua harmonização à legislação complementar. Somente a outro Poder, independente daqueles, caberia tal argüição. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09853
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 16327.003577/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA. Os juros de mora serão devidos, inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10212
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 16707.009995/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI. EFICÁCIA. Não é oponível na esfera administrativa a eficácia ou não de Medida Provisória, ou de Lei dela decorrente, por não ser este o foro competente para fazê-lo, uma vez que nela reputa-se eficaz a norma regularmente editada. PIS - SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil.
SELIC. LEGALIDADE. A utilização da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC como parâmetro de juros moratórios se deu por força do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei n 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. A redução do percentual relativo à multa de ofício dar-se-á somente na forma e nas condições previstas em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora originária e da Relatora-Designada Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa
(Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo, apenas quanto à Semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 16707.004273/2003-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS.TRIBUTAÇÃO AUTÔNOMA. COMPETÊNCIA.SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MF. RECURSO NÃO- CONHECIDO. A apreciação de recurso voluntário talhado em recolhimento autônomo insuficiente da Contribuição para o Programa de Integração Social acha-se confinada na competência do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07930
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 19515.000700/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. FALTA DE PAGAMENTO E DECLARAÇÃO INEXATA. Ocorrente falta de pagamento e declaração inexata, cabível a retificação da declaração e o conseqüente lançamento de ofício do crédito tributário, com a aplicação da multa e a incidência dos juros de mora. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. A falta de pagamento de imposto no prazo legal sujeita a aplicação dos juros de mora, calculados com base na taxa Selic, nos termos da legislação vigente. COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade de lei, cabendo-lhe tão-somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78509
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Sérgio Gomes Velloso.
Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Raquel Iwase.
Nome do relator: Walber José da Silva
