Numero do processo: 36504.002453/2003-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/06/2003
Ementa: APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.417
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35536.000017/2005-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2004 a 30/11/2004
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. -
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado.
Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n º 70.235 de 1972.
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada
Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-00.961
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anulada a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 16095.000362/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/2000,
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto; ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.902
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de voto, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36266.006558/2006-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1997 a 31/12/1999, 31/03/2000 a 31/12/2000, 31/08/2001 a 31/12/2001, 30/09/2002 a 31/12/2002,
31/05/2003 a 31/12/2005
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS
DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da
natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos
segurados toma incontroversa a discussão sobre a correção da
base de cálculo.
É desnecessária a realização de diligência para a juntada de
documentos que são de posse e guarda do recorrente e sobre os
quais o mesmo não levantou qualquer suspeita.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.010
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de controbuites, Por maioria de votos acatada a decadência de parte do período para provimento parcial nos termos do art. 150, § 4º do CTN, demais preliminares suscitadas , na forma do voto vencedor.
Vencidos o Relator, os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior que votaram pela conversão em diligência, no mérito mantidos os demais valores lançados por unanimidade de votos.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36378.004542/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DATA DO FATO GERADOR: 05/05/2006
MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS EM DESACORDO COM AS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS.
Constitui infração à legislação previdenciária, apresentar a
empresa documentos relativos ao gerenciamento das condições
ambientais do trabalho, que caracterizam exposição aos agentes
nocivos acima dos limites de tolerância, com informação diversa
da realidade ou com omissão da informação verdadeira.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 205-00.998
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35078.000256/2006-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/12/1999
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45e 46 da
Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as
regras do Código Tributário Nacional.
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL.INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 - Estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex
specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n°
8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração
Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31
da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no
Parecer- AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.986
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36204.000047/2007-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2001 a 31/06/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS E DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MULTA. JUROS. SEL1C. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICÁVEL AOS TRIBUTOS.
Compete à empresa arrecadar as contribuições sociais previdenciárias descontadas da remuneração dos empregados
segurados e repassá-las ao INSS no período designada para tal.
O Código de Defesa do Consumidor não tem aplicação sobre a
cobrança de tributos, nem mesmo subsidiariamente.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.003
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35564.004488/2005-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2004 a 30/04/2005
CONFISSÃO FISCAL. GFIP. A GFIP é termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.937
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto .do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37280.000758/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1998 a 31/05/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.954
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo, conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Presença do Sr. Gabriel Lacerda Troianelli OAB/DF nº 19212 que apresentou defesa oral. Ausência justificada do Conselho Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35204.006353/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2005 a 30/11/2005
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REQUISITOS. LEGITIMIDADE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PAGOS EM DESACORDO COM A LEI. DESCARACTERIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TAXA SELIC.
1. O crédito previdenciário foi formalizado de acordo com o prescrito no art. 37 da Lei nº. 8.212/91, estando, portanto, em conformidade com os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública.
2. Não merece retificação o procedimento fiscal realizado dentro do prazo de execução determinado, restando apropriada a exigência de contribuição dentro do período de apuração.
3. Os valores pagos em desobediência ao princípio contábil do regime de competência podem ser descaracterizados como juros sobre capital próprio pela fiscalização, sendo considerados remuneração a qualquer título paga aos administradores da empresa.
4. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.915
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e, no mérito, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
