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4841336 #
Numero do processo: 36900.001830/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/10/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – DECADÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA. Constitui infração deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00105
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4839693 #
Numero do processo: 19675.000904/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95, art. 13) Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16899
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4839667 #
Numero do processo: 19647.003717/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210/2002 E 460/2004. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas INs SRF nºs 210/2002 e 460/2004, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19516
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4841880 #
Numero do processo: 41300.003036/89-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 1990
Ementa: ITR - Isenção - A Lei nº 4287/63, que conforme sua ementa, "concede isenção fiscal" à Petrobrás e, pelo seu art. 1º, especifica, nos incisos I a VI, os impostos compreendidos na isenção e o alcance da mesma, revogou o art. 22 da Lei nº 2004/53 que dispunha sobre a materia de forma generica. Não estando inscrito o ITR entre as isenções referidas no art.1º da Lei nº 4287, não assiste à Petrobrás o direito ao benefício invocado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-66.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4839701 #
Numero do processo: 19740.000034/2006-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 07/01/1998, 14/01/1998, 21/01/1998, 28/01/1998, 04/02/1998, 11/02/1998, 18/02/1998, 25/02/1998, 04/03/1998, 11/03/1998, 18/03/1998, 25/03/1998, 01/04/1998, 06/04/1998, 15/04/1998, 22/04/1998, 28/04/1998, 06/05/1998, 13/05/1998, 20/05/1998, 27/05/1998, 03/06/1998, 09/06/1998, 17/06/1998, 24/06/1998, 01/07/1998, 08/07/1998, 15/07/1998, 22/07/1998, 05/08/1998, 12/08/1998, 02/09/1998, 09/09/1998, 30/09/1998, 07/10/1998, 14/10/1998, 21/10/1998, 04/11/1998, 02/12/1998 CPMF. DECADÊNCIA. Não havendo pagamentos antecipados ou configurando-se hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo de decadência da CPMF é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido realizado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81295
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835578 #
Numero do processo: 13808.000764/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1992 a 31/01/1999 COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário de Cofins pelo lançamento. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROCESSO DE CONSULTA. DESCABIMENTO. Os efeitos das consultas formuladas por entidade de classe operam-se na forma prevista no art. 51 do Decreto nº 70.235/72, observadas as regras do art. 48, caput, e § 5º, da Lei nº 9.430/96. NULIDADE DE DECISÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. Não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida por autoridade competente com observância dos requisitos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 70.235/72, embora a autoridade tenha indeferido pedido de perícia que entendeu prescindível. ISENÇÃO. ACORDO INTERNACIONAL. INAPLICABILIDADE. Não se aplica à Cofins a isenção prevista no Acordo, por troca de notas, entre o Brasil e a Suíça, de 22 de junho de 1956, relativo à isenção recíproca de Imposto de Renda para as empresas brasileiras e suíças de navegação aérea e marítima. ISENÇÃO. SERVIÇOS DESTINADOS AO EXTERIOR. EMPRESA ESTRANGEIRA. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a isenção da Cofins sobre serviços destinados ao exterior à venda de passagens aéreas realizada em território nacional por empresa estrangeira. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. Deverão ser lançados de ofício os créditos tributários da Cofins que não tenham sido declarados, confessados ou pagos espontaneamente pelo sujeito passivo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81373
Nome do relator: Walber José da Silva

4836811 #
Numero do processo: 13855.001397/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos estritos termos da LC nº 7/70. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80782
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4836646 #
Numero do processo: 13851.001219/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71. O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento. NÃO-CUMULATIVIDADE. SALDOS CREDORES. RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS. A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80124
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4838300 #
Numero do processo: 13954.000025/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - Não se conhece de recurso voluntário tempestivo quando a impugnação que dá início ao litígio fora apresentada a destempo. Decisão de Primeira Instância Administrativa que se mantém na integra. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-68617
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4837168 #
Numero do processo: 13877.000078/97-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO. A receita, inclusive de exportação, deve ser reconhecida quando da tradição do bem exportado, que se dá apenas quando da entrega do bem pelo vendedor/exportador ao comprador estrangeiro, conforme a modalidade de exportação contratada, e não quando da celebração de dito contrato e da emissão da correspondente nota fiscal. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes da Contribuição para o PIS e da Cofins. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA SELIC. Aplica-se à atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26/12/95. A partir de então, por aplicação analógica deste mesmo art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, sobre tais créditos devem incidir juros calculados segundo a taxa Selic. ENERGIA ELÉTRICA. Não se inclui na base de cálculo do crédito presumido do IPI o consumo de energia elétrica pois tal “insumo” não se incorpora e/ou se agrega à composição do produto final . Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que o momento de reconhecimento das receitas operacional bruta e de exportação seja a data do embarque; e II) por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Mauro Wasilewslci (Suplente) e Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor, e b) em dar provimento ao recurso quanto à aquisição de não-contribuintes e à taxa Selic.Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Zomer. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar