Numero do processo: 10830.000111/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80102
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.004351/88-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Omissão de receitas caracterizada por: I) aumento de capital sem prova da origem e efetiva entrega dos recursos. Insuficiente a alegação de defesa no sentido de demonstrar a capacidade econômica dos sócios. II) saldo credor de caixa apurado mediante expurgo do caixa dos cheques a este debitados, ao fundamento de que o caixa somente poderá ser debitado por dinheiro em espécie. Não encontra amparo em lei ou em norma normalmente aceita pela contabilidade no sentido de que cheques debitados a caixa e liquidados mediante compensação em conta bancária evidenciam que os recursos a eles correspondentes foram desviados do caixa e as obrigações da empresa liquidadas com recursos à margem dos registros fiscais e contábeis. Denúncia não comprovada, nem devidamente demonstrada. Aplicável ao caso o disposto no art. 112 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67795
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10660.001138/89-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Não comprovada a alegada omissão de receita, não há que se falar em exigência do pagamento da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04693
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10805.000823/90-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Contribuinte amparado por sentença judicial prolatada em Mandado de Segurança. Inadmissível a instauração de procedimento fiscal no curso da vigência da medida judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04717
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10660.005381/2007-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI.
O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INCABÍVEL.
Na apuração da base de cálculo da Cofins é incabível a exclusão do ICMS pago pela contribuinte, o qual integra a receita bruta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13719
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10680.007433/93-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - FATO GERADOR/OPERAÇÕES DE CÂMBIO - O momento é aquele definido no artigo 63, II, do CTN e aplica-se a ele a legislação tributária então vigente. RESTITUIÇÃO - Comprovado que a instituição financeira recolheu valores a maior daqueles devidos pelas operações de câmbio, em programa de estímulo às exportações com recursos próprios, ocasionados por cancelamento parcial dos contratos, deve-se reconhecer o direito restituitório da mesma observando-se o disposto no art. 63, parágrafos 2o. e 3o. da Lei nr. 8.393/91. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-07557
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10768.018578/88-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - PRESUNÇÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS OMITIDAS. Inadmitida se não há um mínimo de aprofundamento no exame fiscal e contábil que lhe possa coonestar. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04756
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10650.000409/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1) ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. 2) CONTAG e CNA - o artigo 25 do ADCT da Constituição Federal não revogou a legislação que embasa a exigência das Contribuições Sindicais Rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09436
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10768.027084/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
MULTA DE OFÍCIO. Em casos de lançamento de ofício é correto a aplicação de multa de ofício na alíquota de 75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10610
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10805.002245/2004-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 01/06/1999, 31/12/1999
CPMF. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.037-21/2000. EXCEÇÃO À LEI Nº 9.430/96. MULTA DE MORA.
No caso da CPMF, foi editada a MP nº 2.037-21/2000 para fim de viabilizar o pagamento do tributo que estava em discussão judicial. Tal medida acabou alterando o momento da mora do contribuinte, definindo novo prazo para recolhimento de tributo discutido em ação judicial (artigo 46, inciso II, alínea “b”), diferente dos usuais 30 (trinta) dias após a cassação da medida liminar concessiva do direito (Lei nº 9.430/96). Esta alteração, em razão da especificidade do caso, deve ser obedecida pelo agente autuante, o que inviabiliza a aplicação de 75% de multa, possível apenas nos casos de inadimplência.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-81468
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
