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4822956 #
Numero do processo: 10820.000408/91-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - O documento referente a imóvel diverso não comprova a quitação alegada pelo Contribuinte neste processo. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-68803
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4821144 #
Numero do processo: 10680.015466/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa se infere da irresignação do contribuinte o conhecimento da motivação do lançamento. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contratação, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambal passiva da base de cálculo da Cofins. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Ricardo Mariz.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4820598 #
Numero do processo: 10675.002050/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1999 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. O sistema jurídico brasileiro referente à legalidade das formas é do tipo rígido, pelo qual o prazo estabelecido para fins de instauração e prosseguimento da fase litigiosa do procedimento fiscal não admite tergiversação quanto ao dies a quo e o dies ad quem. Delimitado tal prazo com clareza pelas normas legais que regem a apresentação do recurso voluntário, sua inobservância caracteriza a preclusão temporal, impeditiva da admissibilidade do mesmo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17702
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4822225 #
Numero do processo: 10783.002774/92-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - Autuação decorrente de auto de infração de Imposto de Importação - II cancelado. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07474
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4820841 #
Numero do processo: 10680.004256/96-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09476
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4820972 #
Numero do processo: 10680.008204/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Na forma do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 202-16.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4820593 #
Numero do processo: 10675.001868/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Será de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, o prazo para interposição de recurso. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-01724
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4819636 #
Numero do processo: 10611.000499/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. LEI Nº 4.502/64, ART. 83, I, ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 400/68. PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ENTREGA A CONSUMO SEM PROVA DE IMPORTAÇÃO REGULAR OU DE AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. COMPETÊNCIA. TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos relativos à multa regulamentar estatuída pelo art. 83, I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 400/68, supedâneo legal do art. 83, I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 2.637/98 (RIPI/98), quando o suporte fático da autuação é a importação irregular e o estabelecimento autuado não comprova a aquisição, no mercado interno, das mercadorias de procedência estrangeiras. A competência é do Segundo Conselho apenas quando as mercadorias de procedência estrangeira, encontradas na zona secundária, foram adquiridas no mercado interno, segundo a fiscalização. IPI. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DE CADA FATO GERADOR. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. ALTERAÇÃO EM PARTE DO LANÇAMENTO ORIGINAL. PRAZOS DECADENCIAIS COM TERMOS INICIAIS DISTINTOS. O prazo decadencial do IPI, tributo submetido ao lançamento por homologação, é de cinco anos a contar de cada fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. No caso de lançamento que contempla diversas infrações independentes, e que é modificado em parte delas, apenas, por meio de lançamento suplementar realizado após diligência determinada pela instância a quo, os prazos decadenciais são distintos: em relação à parte não modificada do lançamento original, a decadência é contada considerando-se a data da sua ciência; em relação à parte alterada, considerando-se a data da ciência do lançamento complementar. AUDITORIA DE ESTOQUE. OMISSÃO DE VENDAS. ESTOQUE FINAL ESCRITURADO SUPERIOR AO ESTOQUE FÍSICO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RECEITA, DECORRENTE DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. Auditoria nos estoques que comprova, ao final de cada ano, saldo final escriturado superior ao estoque físico, permite concluir, salvo prova em contrário, que ocorreram saídas de mercadorias não escrituradas, em contrapartida ao ingresso de recursos à margem da contabilidade e da escrita fiscal. Apurada a diferença no estoque, calcula-se o IPI correspondente à receita omitida, à alíquota média do preço de venda no período. AUDITORIA DE ESTOQUE. OMISSÃO DE COMPRAS. ENTRADA DE MERCADORIAS SEM ESCRITURAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RECEITA, DECORRENTE DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. Auditoria nos estoques que comprova, ao final de cada ano, ter sido adquirida uma quantidade de mercadorias superior ao registro de compras, permite concluir que a aquisição se deu com recursos à margem da contabilidade e da escrita fiscal. Apurada a omissão de receita, presume-se decorrente de vendas não registradas, calculando-se o IPI correspondente à receita omitida, à alíquota média do produto adquirido. SAÍDA DE MERCADORIA TRIBUTADA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. IPI NÃO LANÇADO NO DOCUMENTO FISCAL. EVASÃO. Comprovada a saída de mercadorias tributadas pelo IPI, acompanhada de nota fiscal que, todavia, não contém o valor do imposto, resta caracterizada a evasão e por isto é plenamente cabível o lançamento de ofício para exigência do imposto, cujo valor principal é acompanhado dos consectários legais. Recurso Voluntário do qual se declina competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, na parte relativa à multa regulamentar de que trata o art. 83, I, do RIPI/98, e se nega provimento na parte conhecida. ERROS MATERIAIS. RETIFICAÇÃO. Detectado que a fiscalização, na apuração do lançamento, computou valores não demonstrados nos autos, cabe a retificação. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 203-12186
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4824203 #
Numero do processo: 10835.001096/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Comprovada a prática de "notas calçadas", caracteriza-se a omissão de receitas sujeitas à incidência de contribuição. A alegação, de resto não provada, de que a fraude fora praticada por terceiros, não exime a Empresa da responsabilidade tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68106
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4822545 #
Numero do processo: 10805.003881/88-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - MERCADORIA DE PROCEDÕNCIA ESTRANGEIRA, ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO. Em se tratando de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no mercado interno, consumida ou entregue a consumo, introduzida no País de forma clandestina, irregular ou fraudulenta, fica o adquirente sujeito à sanção expressa no caput do art. 365 do RIPI/82, sempre que ficar provada a inexistência de fato e de direito das fornecedoras ou emergir que o adquirente devia suspeitar da origem dos bens adquiridos, com as cautelas próprias do negócio. No caso, a hipótese não se configura. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01728
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF