Numero do processo: 10280.722692/2014-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/11/2012, 24/12/2012, 27/12/2012, 26/03/2013
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Verificada a descrição da infração e a explicitação dos elementos que embasam a autuação, relativos à declaração para despacho de exportação (DDE), datas de embarque, dados do embarque, valor da multa referente a cada operação considerada intempestiva, bem como indicação e anexação dos documentos que fundamentaram a análise, resta inconsistente a alegação de cerceamento de direito de defesa.
LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO. SÚMULA CARF Nº 185.
O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea e do Decreto-Lei 37/66.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL.
A denúncia espontânea não se aplica ao descumprimento de prazos relacionados a deveres instrumentais, conforme reza a Súmula CARF nº 126.
MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO. PRAZO PARA REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE.
É de sete dias o prazo para registro dos dados de embarque de mercadorias destinadas à exportação, contados da data de sua colocação no veículo transportador, ressalvada a hipótese de embarque antecipado, em que a contagem se inicia no dia do registro da respectiva declaração para despacho de exportação.
INTEMPESTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. MULTA. INCIDÊNCIA.
Aplica-se a sanção pela intempestividade da informação sobre carga transportada em relação a veículo, operação ou carga sobre o qual seja constatado o fato.
DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO À ANÁLISE.
A análise de dispositivo legal sob o prisma de sua proporcionalidade e razoabilidade em nível constitucional é vedada ao Carf, em razão do disposto na Súmula CARF 2.
Numero da decisão: 3003-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso, não acatando as preliminares de ilegitimidade passiva e cerceamento de direito de defesa, para, em seguida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS ANTÔNIO BORGES - Presidente
(documento assinado digitalmente)
RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Keli Campos de Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado) e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO
Numero do processo: 16366.720332/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/2012, 29/01/2016, 19/02/2016, 21/03/2016, 20/04/2016, 19/05/2016, 28/07/2016/
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-014.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar integralmente o auto de infração.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10580.008631/2005-60
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 10/02/2001 a 20/12/2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente o artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
A recorrente deve demonstrar nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
SAÍDAS COM SUSPENSÃO DO IPI. INGRESSO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). PROVA. DECLARAÇÃO DE INGRESSO
A suspensão do imposto, relativamente a produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus, depende da prova de ingresso, demonstrada apenas por meio de declaração de ingresso. A declaração de ingresso das mercadorias emitida pela SUFRAMA é a comprovação de que foram analisadas, conferidas e atendidos os requisitos legais referente aos documentos fiscais que acobertaram as remessas para as áreas incentivadas, como a ZFM, ou seja, é a formalização do internamento das mercadorias, em estrito cumprimento, não só ao disposto no art. 96 do RIPI, mas também o disposto no Decreto n.º 61.244/67 (que regulamenta o benefício fiscal da ZFM) e na Portaria SUFRAMA n.º 529/2006.
CRÉDITO BÁSICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
A legitimidade de créditos escriturados pelo contribuinte deve ser atestada pelas correspondentes notas fiscais de entradas, cabendo a glosa dos créditos cujas notas fiscais não foram devidamente apresentadas fiscalização. Ou seja, deverão ser apresentados os originais da primeira via das notas fiscais em que se alicerça o crédito, os quais não poderão ser substituídos por cópias nem pela escrituração do imposto, já que esta só faz prova em favor do sujeito passivo se alicerçada em documentação hábil para tanto, conforme dispõe o art. 171 do RIPI/98.
Numero da decisão: 3003-002.456
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 10380.900516/2019-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2014 a 31/12/2015
RESTITUIÇÃO. PROVA. COMPROVAÇÃO. ART. 170 DO CTN.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser provido.
Numero da decisão: 3301-013.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laercio Cruz Uliana Junior Relator e Vice-presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10340.720022/2021-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. LEI VÁLIDA E VIGENTE. VINCULAÇÃO.
A autoridade lançadora encontra-se obrigada a exigir a multa de ofício prevista em lei válida e vigente, sob pena de responsabilização, devendo o julgador administrativo também observá-la, tendo-se em conta que a Administração tributária não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Tendo os autos de infração sido lavrados por autoridade/servidor competente, com a identificação precisa das infrações apuradas, bem como de sua fundamentação legal, e com observância do direito de defesa, afasta-se a preliminar de nulidade arguida.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DO DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DA MARCA. RECEITA.
As contribuições não cumulativas incidem sobre a receita bruta e demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, razão pela qual os valores recebidos em decorrência da cessão do direito de uso e exploração da marca compõem a base de cálculo dessas contribuições.
NÃO CUMULATIVIDADE. GERENCIAMENTO DE FRANQUIA. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Tratando-se de aquisições de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços de gerenciamento de franquia, ensejam o desconto de crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de licença de software e de serviços de desenvolvimento de produtos da franquia, essenciais à concretização do objeto social da pessoa jurídica, mas desde que comprovados e observados os demais requisitos da lei, dentre os quais, tratar-se de bens ou serviços tributados em sua aquisição e prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no País.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DO DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DA MARCA. RECEITA.
As contribuições não cumulativas incidem sobre a receita bruta e demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, razão pela qual os valores recebidos em decorrência da cessão do direito de uso e exploração da marca compõem a base de cálculo dessas contribuições.
NÃO CUMULATIVIDADE. GERENCIAMENTO DE FRANQUIA. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Tratando-se de aquisições de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços de gerenciamento de franquia, ensejam o desconto de crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de licença de software e de serviços de desenvolvimento de produtos da franquia, essenciais à concretização do objeto social da pessoa jurídica, mas desde que comprovados e observados os demais requisitos da lei, dentre os quais, tratar-se de bens ou serviços tributados em sua aquisição e prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no País.
Numero da decisão: 3201-011.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade dos autos de infração e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário no sentido de reverter as glosas de créditos em relação aos dispêndios com (i) licença de uso de software e (ii) pesquisa e desenvolvimento de produtos da franquia, mas desde que devidamente comprovados por meio de documentos fiscais em que o Recorrente se encontre identificado como destinatário dos serviços prestados por terceiros que tenham como objeto social ou o fornecimento da licença de uso de software ou a pesquisa e desenvolvimento de produtos da franquia, observados os demais requisitos da lei, dentre os quais, tratar-se de bens ou serviços tributados em sua aquisição e prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no País, vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira e Joana Maria de Oliveira Guimarães, que davam provimento em maior extensão. O conselheiro Márcio Robson Costa manifestou interesse em apresentar Declaração de Voto.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11020.003365/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 30/11/2004
COFINS. ALÍQUOTA SOBRE MOTORES REVENDIDOS.
Os motores adquiridos de outra empresa jurídica por simples operação de compra e venda, quando revendidos, são tributados pela COFINS à alíquota de 10, 8%.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.786
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, os termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11128.721253/2016-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/05/2012
NULIDADE CONFIGURADA. JULGAMENTO QUE DEIXA DE APRECIAR QUESTÃO DE FUNDO. PREJUÍZO CONFIGURADO
Cabe declaração de nulidade quando constatado que a decisão é claramente formulada em termos genéricos, sem apreciação de questões meritórias levantadas especificamente pela impugnante.
Numero da decisão: 3003-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar nula a decisão do órgão recorrido, por fundamentação desconexa com o mérito da causa, mormente a questão relativa ao fato de se tratar de retificação de dados, alegada pela contribuinte em sede de impugnação. Vencido o conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira que negava provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS ANTÔNIO BORGES - Presidente
(documento assinado digitalmente)
RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Keli Campos de Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado) e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO
Numero do processo: 10882.721725/2017-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PIS/PASEP. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, poderão sê-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos. Caso efetuada após o encerramento do trimestre-calendário, deverá ser precedida do pedido de ressarcimento.
CANCELAMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA.
A desistência de pedido de restituição, de pedido de ressarcimento, de pedido de reembolso ou de compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PERDCOMP ou de cancelamento de débitos declarados em PERDCOMP.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163.
Numero da decisão: 3402-011.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11707.720588/2016-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2012 a 30/11/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
O Recurso Voluntário que deixa de contestar especificamente os fundamentos adotados pela decisão recorrida, não deve ser conhecido, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Numero da decisão: 3402-011.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da ausência de contestação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.166, de 25 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 12448.721491/2016-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 16682.901985/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE RECEITA. BONIFICAÇÕES.
Nos termos da Solução de Consulta COSIT nº 291, de 13/06/2017, bonificações entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Cofins / PIS sobre o valor de mercado desses bens.
Conforme entendimento pacífico do STJ, descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
Nos termos da decisão do STF nos Embargos de Declaração no RE nº 574.706/PR, a noção conceitual de receita compõe-se da integração, ao menos para efeito de sua configuração, de 02 (dois) elementos essenciais: (i) que a incorporação dos valores faça-se positivamente, importando em acréscimo patrimonial; e (ii) que essa incorporação revista-se de caráter definitivo.
ALÍQUOTA ZERO PREVISTA NO DECRETO Nº 5.442/2005. CONCEITO DE RECEITA FINANCEIRA.
Os juros, o desconto, a correção monetária prefixada, o lucro na operação de reporte, o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e as variações monetárias dos direitos de crédito, bem como os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, a correção monetária prefixada e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito são receitas ou despesas financeiras e devem ser incluídos no lucro operacional.
As bonificações em mercadorias e os descontos comerciais não são receitas financeiras, mas sim receitas operacionais.
Numero da decisão: 3402-011.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.245, de 30 de novembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 16682.901983/2015-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Wilson Antônio de Souza Correa (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
