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5247028 #
Numero do processo: 13204.000038/2005-51
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 PIS/COFINS. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. Não geram direito a créditos a serem descontados da contribuição os gastos de produção que não aplicados ou consumidos diretamente no processo fabril, vez que não se enquadram no conceito de insumos. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS. Os combustíveis utilizados ou consumidos diretamente no processo fabril geram o direito de descontar créditos da contribuição apurada de forma não-cumulativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I - Por maioria de votos, em não converter o processo em diligência. Vencido o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira; II - Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, no sentido de reconhecer o direito de descontar créditos em relação as aquisições do óleo combustível TP A-BPF; III - Por maioria de votos, em negar provimento quanto às glosas decorrentes de fornecimento de alimentação para os funcionários e serviço especializado de vigilância. Vencido o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira; IV - Pelo voto de qualidade, em negar provimento em relação as demais glosas (alteamento, limpeza e passagem, locação de equipamentos, decapeamento, lavra, transporte de funcionários, melhoria das estradas, gasolina comum e óleo diesel). Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl, e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que davam provimento nestes itens. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para elaborar o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. André Delduca Cilino, OAB/SP 258.040. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5295639 #
Numero do processo: 10945.902563/2011-99
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5224135 #
Numero do processo: 11020.002488/2005-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. Considerando a inexistência de omissão e/ou contradição na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, mormente quando a Embargante postula o reexame da fundamentação jurídica da decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da controvérsia. Hipótese não prevista no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3801-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Vítor Hugo Vives Bohm, OAB/RS 58.005. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5174000 #
Numero do processo: 15374.964770/2009-58
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de direito de crédito por ele alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani, Solon Sehn, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5226449 #
Numero do processo: 10880.690798/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem apure a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Rodrigo Giacomeli Nunes Massud, OAB-SP 257135. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado – Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado. Relatório Cuida-se de declaração de compensação formalizada em 24/06/2009, com o propósito de extinguir débitos no valor de R$ 58.009,03, com créditos no valor de R$ 41.402,49 proveniente do recolhimento indevido realizado por meio do DARF no valor de R$ 415.764,68, recolhido em 15/02/2006, código 5856. O despacho decisório anexo à fl. 05 não homologou a compensação pleiteada, sob o pressuposto de que foram localizados pagamentos integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP. Cumpre informar de que o contribuinte não retificou DCTF e nem DACON, sob o argumento de que tal procedimento não seria necessário para reconhecer o crédito. Em sua Manifestação de Inconformidade às fls. 09/29, o contribuinte se limita a apresentar planilhas para provar o seu direito creditório e afirma ter ocorrido erro material no preenchimento da DCTF. Sustenta que o crédito tem origem no pagamento indevido da COFINS em relação as operações de “vendas destinadas ao exterior por meio de empresa comercial exportadora”, bem como “vendas para empresas comerciais fabricantes”. Afirma que deixou de anexar as notas fiscais de venda de mercadorias em razão da enorme quantidade de documentos e por conta disso requer a realização de diligência na sede da empresa. Às fls. 294/303 a DRJ de São Paulo apreciou a Manifestação de Inconformidade e se manifestou por meio do Acórdão n.º 1632.914 - 13 ª Turma da DRJ/SP1, mas ratificou o entendimento antes exarado no despacho decisório, no sentido de que o contribuinte não logrou êxito em demonstrar a existência de seu crédito, bem como em razão da DCTF constituir-se em confissão de dívida. Os julgadores de piso, ainda negaram o pedido de apresentação de provas após a Manifestação de Inconformidade, bem como o pedido de diligência, principalmente em razão de que o contribuinte não apresentou contratos comerciais, notas fiscais, ainda que fosse por amostragem, nem teria demonstrado se as empresas “Rassini-NHK – Autopeças” e “Magneti Marelli Cofap Autopeças Ltda”, fabricam veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485/02, ou as autopeças constantes dos Anexos I e II desta mesma Lei. Destacam ainda que a recorrente não juntou aos autos CNPJs destas empresas para que a fiscalização apurasse suas atividades. Em seu recurso voluntário, o contribuinte insiste na necessidade da realização de diligência na sede da empresa com a finalidade de se apurar a existência do crédito, que por sua vez tem origem na apuração errônea da COFINS no período de janeiro/2003 e dezembro/2007. Renova seus argumentos em relação a tributação indevida de suas receitas no que se refere as operações de venda destinadas ao exterior por meio de empresa comercial exportadora e vendas a empresas comerciais fabricantes. Neste contexto, sustenta que as empresas para as quais vendeu mercadorias têm por objeto a atividade de comercial fabricante, por isso deveriam ter sido aplicadas as alíquotas “comuns” do PIS e da COFINS de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e não as alíquotas “diferenciadas” de 2,3% e 10,8%, conforme dispõe o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.485/02. Em relação as receitas resultantes de operações de “exportação indireta”, ou seja, vendas realizadas por empresa comercial exportadora, afirma que não incide PIS e COFINS, nos termos dos artigos 5º, III, da Lei nº 10.637/02 e 6º, III, da Lei nº 10.833/03. Faz questão de destacar ter preenchido equivocadamente o CFOP n.º 5101, enquanto que o correto era CFOP n.º 5501, no tocante as operações de exportação. Juntamente com o Recurso Voluntário, anexa aos autos (Doc. 03), 2 (duas) notas fiscais emitidas para as empresas Rassini-NHK – Autopeças e Magneti Marelli Cofap Autopeças Ltda, com o propósito de demonstrar que possui relação comercial com tais empresas. Já em relação as saídas para à exportação, anexou memorandos de exportação (Doc. 04). Por fim, colaciona julgados deste colegiado com o fito de demonstrar que deve prevalecer o princípio da verdade material diante da forma. Requisita a conversão do julgamento em diligência e indica perita, inclusive já formulando quesitos. É o relatório.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5251611 #
Numero do processo: 18336.000065/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 17/12/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEPENDÊNCIA DE PROCESSO CONSTITUTIVO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO. Afastada a exigência do crédito tributário formulada pelo Fisco, quando da análise do pedido de retificação da base de cálculo e restituição do Imposto de Importação, o direito creditório já reconhecido e que foi deduzido o crédito tributário lançado, ressurge em favor da contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5170643 #
Numero do processo: 10860.904997/2009-49
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não sobrestar o processo e, por unanimidade de votos, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Raquel Motta Brandão Minatel, Neudson Cavalcante Albuquerque e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5295618 #
Numero do processo: 10945.900838/2012-31
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5290682 #
Numero do processo: 11070.002034/2009-78
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Embargos de Declaração que não demonstre de forma inequívoca a ocorrência dos pressupostos para sua admissibilidade há que ser rejeitado.
Numero da decisão: 3803-005.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5281891 #
Numero do processo: 10907.002976/2005-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO SANADO. Contradição no julgado acerca de conhecimento de matéria objeto de recurso. Contradição suprida. Embargos de declaração acolhidos e providos.
Numero da decisão: 3202-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR