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7908971 #
Numero do processo: 10480.726751/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.224
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, com o objetivo de que o contribuinte apresente laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, para detalhar o seu processo produtivo e indicar de forma minuciosa qual a interferência e papel dos dispêndios gerais que serviram de base para tomada de crédito, oportunidade em que a fiscalização glosou os valores, com o objetivo de que este Conselho possa avaliar a real essencialidade e relação dos produtos e serviços com o processo produtivo e atividades da empresa. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7901931 #
Numero do processo: 16682.720836/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CONTRATO IMPROPRIAMENTE DENOMINADO DE AFRETAMENTO DE PLATAFORMA. REAL NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROSPECÇÃO / PERFURAÇÃO / SONDAGEM / EXPLORAÇÃO / PRODUÇÃO DE PETRÓLEO. REMESSA AO EXTERIOR COMO REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, CIDE. POSSIBILIDADE. Para fins tributários, prevalece a essência do negócio contratado e não a forma do contrato impropriamente denominado de afretamento. Segundo os fatos comprova-se que o foi contratado pela recorrente na essência foi a prospecção/perfuração/sondagem/exploração/produção de petróleo, sendo a plataforma parte integrante e indissociável do contrato de prestação de serviços, necessária para a execução do serviço contratado. O fornecimento da plataforma, como unidade de operação, é parte integrante e indissociável dos serviços técnicos de prospecção / perfuração / sondagem / exploração e produção de petróleo, sendo indispensável para a prestação do serviço. Os valores mensais integrais remetidos a empresa estrangeira prestadora do serviço contratado sujeitam-se a incidência da CIDE. CONTRATOS COLIGADOS EM SENTIDO ESTRITO. BIPARTIÇÃO DE CONTRATO EM CONTRATO DE AFRETAMENTO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. É legítima a celebração de contratos bipartidos ou coligados, como no caso, contrato de afretamento e prestação de serviços, relacionados á prospecção/perfuração/sondagem/exploração/produção de petróleo, diante de autorização legal, consubstanciada na Lei nº 13.043/2014, que alterou introduziu o § 2º ao artigo 1º da Lei nº 9.481/1997. LIVRE INICIATIVA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FORMA DE REDAÇÃO DOS CONTRATOS. ATRIBUTOS DO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. O planejamento tributário nasce de uma necessidade do empresário e/ou contribuinte de se proteger das incertezas e inseguranças jurídicas e principalmente reduzir ou retardar a ocorrência do fato gerador de tributos, visando sempre a economia tributária, sempre dentro da forma e limites da lei. Assim, de acordo com tais definições, no planejamento tributário tem-se a ênfase na liberdade do contribuinte, de forma legítima e amparado pelo direito, em realizar atos que evitem, retardem ou reduzam a incidência de tributos em suas operações. A legislação brasileira não possui nenhum instituto que aponte diretamente o conceito de planejamento tributário, ou como o empresário e/ou contribuinte deva ou não se organizar na expectativa de obter uma economia tributária. A DOUTRINA DA PREVALÊNCIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA E A TEORIA DO PROPÓSITO NEGOCIAL. Independente da denominação que se dê ao instrumento que dá forma ao negócio, há que se prescrutar a verdadeira essência do negócio, analisando-o como um todo, envolvendo não só o instrumento contratual, mas também o ambiente onde se insere todo o complexo negocial, sendo o contrato apenas um elemento de tal complexo. O que há de se ter em foco é o objeto final do negócio onde se insere o contrato, sendo que este é apenas a forma dentro da qual se amolda a verdadeira essência do negócio. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS DE PETRÓLEO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO / PERFURAÇÃO/ SONDAGEM / EXPLORAÇÃO/PRODUÇÃO DE PETRÓLEO. NATUREZA DOS PAGAMENTOS PARA FINS TRIBUTÁRIOS. A separação dos serviços de prospecção/perfuração/sondagem/exploração marítima de petróleo, em contratos de afretamento de unidades de operação (navios-sonda, plataformas de perfuração e produção, navios de estimulação de poços (well stimulation vessel), unidades flutuantes de perfuração, produção, armazenamento e transferência (FPSO)), e contratos de prestação de serviços de prospecção/perfuração/sondagem/exploração/produção de petróleo, não reflete a realidade fática de sua execução, ou sua essência, já que o fornecimento das unidades de operação é parte integrante e indissociável dos serviços contratados, razão pela qual os pagamentos de valores relativos aos contratos de afretamento, sujeitam-se à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, por serem, em essência, remessas ao exterior de valores relativos aos contratos de prestação de serviços. CONTRATO DENOMINADO DE AFRETAMENTO DE UNIDADE DE OPERAÇÃO, NO CASO, PLATAFORMA DE PETRÓLEO. ESSÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATADO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROSPECÇÃO/PERFURAÇÃO/SONDAGEM/EXPLORAÇÃO/PRODUÇÃO MARÍTIMA DE PETRÓLEO. Para efeitos tributários, prevalece a essência do negócio, independente de sua roupagem formal contida nos instrumentos contratuais denominado de afretamento de plataforma, que apenas amolda o negócio aos requisitos formais da legislação. Conforme comprovação nos autos, a essência do negócio jurídico contratado foi a prestação de serviços técnicos de prospecção/perfuração/sondagem/exploração e produção de petróleo, e não o afretamento da plataforma. O fornecimento da plataforma, como unidade de operação, consubstancia-se em parte integrante e indissociável do real contrato de prestação de serviços técnicos, pois que absolutamente necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados. REMESSA AO EXTERIOR DE VALORES REFERENTES Á REMUNERAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INCIDÊNCIA DA CIDE-REMESSAS. POSSIBILIDADE. O fornecimento da plataforma é absolutamente necessário ao desenvolvimento dos serviços contratados, quais sejam o de prospecção/perfuração/sondagem/exploração e produção marítima de petróleo, motivo pelo qual os valores totais mensais remetidos ao exterior a título de remuneração, á empresa domiciliada no exterior, real prestadora dos serviços, estão sujeitos a incidência da CIDE-REMESSAS. CIDE-REMESSAS. INCIDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. IRRELEVÂNCIA. Há incidência da CIDE-REMESSAS sobre os valores de remuneração, mensalmente pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, pela prestação de serviços técnicos estabelecidos em contrato, sendo irrelevante, para a incidência da contribuição, qualquer vinculação com transferência de tecnologia. Aplicação da Súmula CARF nº 127 - “A incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) na contratação de serviços técnicos prestados por residentes ou domiciliados no exterior prescinde da ocorrência de transferência de tecnologia.” FNDCT X CIDE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem como uma das receitas que compõem sua arrecadação parcela dos royalties remetidos, que tem natureza compensatória e a CIDE tem natureza tributária, portanto, a simultaneidade da ocorrência das duas fontes de recursos não caracteriza o bis in idem, que tem por escopo a cobrança de dois tributos sobre a mesma base de cálculo pelo mesmo ente tributante. CIDE. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. A base de cálculo da CIDE, é o valor da remuneração do fornecedor dos serviços técnicos especializados determinada em contrato, acordado entre livremente entre as partes contratantes, não havendo fundamento legal para a adição ou exclusão de sua base de cálculo do valor do Imposto de Renda retido na fonte. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE . APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 4. O crédito tributário é composto por principal e multa de ofício, sendo que, sobre este valor incidem os juros moratórios.
Numero da decisão: 3301-006.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário para considerar o valor do afretamento como prestação de serviços. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semírames de Oliveira Duro e Valcir Gassen, que votaram por dar provimento ao recurso, por entender não existir nos autos provas suficientes para desqualificar o contrato de afretamento. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à exclusão do IRRF sobre a base de cálculo da CIDE. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. Assinado digitalmente Ari Vendramini- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7866906 #
Numero do processo: 11020.903706/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2012 NULIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade por carência de fundamentação ou cerceamento de defesa quando, ainda que sucintamente, as decisões atacadas apresentem fundamentos de fato e de direito, tornando possível o exercício ao contraditório. NULIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA Não há nulidade por desvio de finalidade quando as decisões atacadas cumprem a função teleológica das normas que lhe dão suporte. NULIDADE. DEVER DE INSTRUÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. O Dever de Instrução é matéria umbilicalmente ligada ao ônus probatório, de mérito, portanto. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO. ANÁLISE. DESNECESSIDADE. Embora pleiteie juntada posterior de provas desde o protocolo da Manifestação de Inconformidade a Recorrente não colige qualquer prova acerca do thema decidendum. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRIBUINTE. É do Contribuinte a prova da liquidez e certeza de seus créditos em pedido de compensação, não sendo suficiente para tal mister a juntada de declarações retificadas. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA CARF 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018)”. NÃO CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. A violação ao PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO é matéria constitucional a qual este Conselho não tem competência pronunciar-se, por força da Súmula 2 do CARF.
Numero da decisão: 3401-006.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7900539 #
Numero do processo: 10680.919496/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RETIFICAÇÃO DE DCTF PARA DESVINCULAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE O art. 9º da IN RFB nº 1.110/10 autoriza a retificação da DCTF para alteração da vinculação de créditos a débitos.
Numero da decisão: 3301-006.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7857254 #
Numero do processo: 10880.911543/2017-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 31/03/2009 DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. O instituto da decadência, no âmbito do direito tributário, é matéria de ordem pública, que transcende aos interesses das partes, sendo cognoscível de ofício pelo julgador administrativo, em qualquer instância recursal, quando presentes os seus requisitos.
Numero da decisão: 3302-007.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente)
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

7898953 #
Numero do processo: 10882.908152/2009-74
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 REGRAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. Recurso Voluntário fora interposto intempestivamente. Não conhecimento do Apelo pela interposição com prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/1972
Numero da decisão: 3003-000.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

7860126 #
Numero do processo: 10920.907145/2012-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVO. CONHECIMENTO. Estando claro nos autos que a intimação feita à Contribuinte continha erro - que lhe privava do amplo conhecimento dos termos do processo e, por conseguinte, da possibilidade de exercer amplamente o contraditório porque desconhecia seu interesse recursal -, ela deve ser considerada nula e não pode ser levada em consideração para fins de contagem do trintídio legal, estabelecido como prazo para a interposição do recurso voluntário (artigo 23 do Decreto 70.235/72). Recurso Voluntário Conhecido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Cynthia Elena de Campos (relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes e Waldir Navarro Bezerra que não conheciam do recurso por intempestivo. Designada a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Redatora designada. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

7882356 #
Numero do processo: 15771.727117/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/11/2014 DECISÃO NULA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES. Merece ser declarada nula a decisão de primeiro grau que não enfrenta todas as questões com potencial de modificar o lançamento, sendo necessário o retorno do expediente à unidade competente, para prolação de nova decisão, em boa forma.
Numero da decisão: 3302-007.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para declarar NULA a decisão recorrida, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7888487 #
Numero do processo: 10880.973123/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. Não se admite a compensação se o contribuinte não comprovar a origem do pagamento indevido e a certeza e liquidez do crédito pleiteado. Conforme a legislação correlata, conforme Art. 16 e 17 do Decreto 70.235/72, Art. 170 do CTN e conforme inúmeros precedentes deste Conselho, o ônus da prova é do contribuinte ao solicitar o reconhecimento de créditos.
Numero da decisão: 3201-005.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7862146 #
Numero do processo: 13502.720010/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 31/08/2002 VALORES DECLARADOS EM DCTF. PERÍODO ANTERIOR A 31/10/2003. LANÇAMENTO DE OFÍCIO OBRIGATÓRIO. NECESSIDADE. SALDO ZERO. DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO. A cobrança de valores através de auto de infração, ainda que tais valores já tenham sido declarados pelo contribuinte é necessária. Quando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF apresentada, busca liquidar os débitos mediante compensação, sustentando o declarante não haver saldo a pagar não há reconhecimento e constituição de dívida, devendo o fisco, necessariamente, dentro do prazo quinquenal, efetuar o lançamento do débito mediante procedimento administrativo. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A expiração do prazo para verificação do encontro de contas (homologação tácita) não equivale a perda do direito de o Fisco constituir o crédito tributário por fluência do prazo para tanto (decadência).
Numero da decisão: 3302-007.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado – Relator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgano de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente)
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN