Numero do processo: 10711.006114/91-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Denúncia espontânea apresentada anteriormente ao início de qualquer
procedimento fiscal administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com a infração.
Apresentação do comprovante de recolhimento.
Os procedimentos cabíveis para a apuração de faltas, avarias ou
extravios de mercadorias, são a vistoria aduaneira e a conferência
final de manifesto, não se considerando para tal a visita aduaneira.
Recurso provido
Numero da decisão: 302-32840
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10711.003928/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Descaracterizado fundamento do auto, após afastadas as conclusões de
laudo pericial que o respaldou, deve ser julgada improcedente a ação
fiscal.
Numero da decisão: 302-33519
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10715.000616/94-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Subfaturamento e Superfaturamento - A apresentação de fatura comercial
com valores divergentes em relação à G.I., no pedido de trânsito
aduaneiro, não configura a infração prevista nos arts. 524 e 526, III
do R.A.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-28322
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10814.015446/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não cabe a aplicação do inciso IX do artigo 526 do Reg. Aduaneiro,
pois tal dispositivo fere o principio constitucional da Reserva Legal, vez que sua redação não define a infração.
Recurso Provido
Numero da decisão: 301-28.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro relator, Luiz Felipe Galvão Calheiros. Relatora designada a Conselheira Leda Ruiz Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10831.000018/93-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA FÍSICA - CONSTATADO em ato de
conferência física das mercadorias submetidas a despacho de
reimportação, não serem as mesmas exportadas temporariamente, é de se
aplicar a elas o disposto no art. 84, inciso II, "a" do R.A./85.
Correta a exigência do imposto de importação devido e a multa do art.
526, II do R.A./85. De ofício, excluída a multa do art. 4º, inciso I
da Lei nº 8.218/91.
Recurso negado parcialmente.
Numero da decisão: 301-27951
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10831.000905/94-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: II e IPI - REVISÃO ADUANEIRA - CLASSIFICAÇÃO - SEMEN CONGELADO
Reprodutor (BOVINO) A embalagem (Botijão com nitrogênio líquido) é
recipiente imprescindível para conservação, transporte e venda do
produto importado, seguindo a embalagem, à época da presente
importação, o regime tributário do produto acondicionado.
Numero da decisão: 301-28249
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10830.002189/92-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: I.I e I.P.I - Importação isenta, vinculada à qualidade do importador -
Instituições de Assistência social - Imprescidível para gozo do
incentivo a intransferibilidade da propriedade ou do uso dos bens a
qualquer título. No caso, são devidos os impostos não recolhidos por
ocasião da importação, acresidos das multas cabíveis.
Numero da decisão: 301-27833
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10711.006016/90-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - Similaridade - mercadoria importada possuindo similar
nacional não se beneficia da isenção prevista na Lei nr. 8.032/90
Numero da decisão: 303-28413
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10711.009528/93-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Quando as mercadorias importadas com alíquotas 0% (zero por cento) se
enquadrarem na legislação vigente, isenta-se o contribuinte do
pagamento dos impostos.
Numero da decisão: 303-28047
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10611.000113/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. O transportador é responsável por
indenizar a Fazenda do tributo que deixar de ser recolhido em
decorrência do extravio. A isenção dada em caráter subjetivo e
subordinada à qualidade do importador não aproveita ao transportador.
Aplicável a multa do art. 521, II, "d" do Regulamento Aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-32716
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
