Numero do processo: 10480.007977/93-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Entende-se por bens duráveis aqueles que ao serem usados ou utilizados
não se consomem de imediato ou em breve tempo, ou seja, quando a vida
útil deles se prolonga no tempo. Tais bens estão ao abrigo da isenção
prevista no art. 1., inciso II, alínea "L", do Decreto-lei n.
2.434/88, quando destinados a reparo ou manutenção de aeronave.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32912
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10283.004192/96-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. INCENTIVOS FISCAIS - II E IPI Não há incidência do I.I e do IPI sobre as operações realizadas entre empresas situadas dentro da Zona Franca de Manaus. O disposto no art. 11, da Resolução CAS nº 143/87 só tem aplicação quando da internação dos produtos para outros pontos do território nacional. Recurso provido
Numero da decisão: 302-33723
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10283.000865/93-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -Importação-Avaria. A responsabilidade tributária, por avaria de
mercadoria, é de quem lhe deu causa. Quando houver avaria externa, o
transportador é o responsável, "ex vi" do art. 478, parágrafo 1o.,
inciso III do RA.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-27796
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10140.000464/93-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Isenção/Imunidade.
1. A isenção de imposto de importação as pessoas jurídicas de direito
público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei
8.032/90 que não ampara a situação constante deste processo.
2. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere ao
imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
3. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e Estado do Mato Grosso
do Sul são entes distintos, que não se confundem.
4. Recurso Negado.
Numero da decisão: 302-32998
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10283.009149/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26613
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10283.000961/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONFERENCIA DE MANIFESTO - MERCADORIA CONSOLIDADA TRANSPORTADA POR
VIA AÉREA - Falta apurada quando da desconsolidação do volume no
Aeroporto de destino é da responsabilidade da empresa
transportadora, quando não apresentados excludente. Recurso
improvido.
Relator: Paulo Roberto Cuco Antunes.
Numero da decisão: 302-32522
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10109.001629/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO IRREGULAR - TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO MEDIANTE ARTIFÍCIO DOLOSO – AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE - Na aquisição de mercadoria importada, em território Nacional, com nota fiscal inidônea e subsequente tentativa de regularização por meio de declaração de importação como bagagem, constitui artifício doloso, tipificado no art. 105, inciso XI, do Decreto-lei nº 37/66, sendo apenada, tal conduta, com o perdimento da mercadoria e não com o procedimento de regularização por meio de pagamento dos impostos.
Numero da decisão: 303-28.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do Auto de Infração inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10480.011185/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Não se considera como importada ao desamparo de GI a mercadoria para a
qual houve emissão de aditivo retificando irregularidade, se o aditivo
foi emitido antes do desembaraço, única condição imposta pelo DECEX
para sua validade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28132
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.004115/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada.
Caracterizada a responsabilidade do transportador pelo exposto no
artigo 478, lo., inciso VI, do R.A. vigente. Recurso desprovido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32324
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10480.001596/90-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Sujeito passivo. O recurso
voluntário deve ser apresentado pelo sujeito passivo qualificado nos
termos do artigo 10, I, do Decreto n. 70.235/72, não se tomando
conhecimento de recurso apresentado por terceiro.
Numero da decisão: 302-32142
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
