Numero do processo: 13887.000041/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 14 de fevereiro de 2000, logo sem o vício da prescrição.
Numero da decisão: 303-34.342
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Luis Marcelo Guerra de Castro e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13839.000965/98-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional , com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13884.001378/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/07/1999
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA DE PROVAS.
Não sendo comprovada a prática de dolo pelo contribuinte ou de
que a classificação fiscal adotada fosse incorreta, não deve ser
alterada a decisão recorrida.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.351
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13846.000026/95-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ITR.
EXERCÍICO DE 1994.
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
O Valor da Terra Nua - VTN - declarado pelo contribuinte na DITR será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal, quando inferior ao VTNm fixado por norma legal, para o município de localização do imóvel rural.
REVISÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
Somente o Laudo Técnico referido no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94, elaborado segundo as normas da ABNT (NBR S. 799/85) pode propriciar a revisão do VTNm, na esfera administrativa.
Contribuições SINDICAIS. EXCLUSÃO.
O lançamento das contribuições sindicais, vinculadas ao do ITR, não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
Recurso negado .
Numero da decisão: 302-34669
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13884.000505/95-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA - EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Incabível a execução sumária do Termo de Responsabilidade, sem observância aos preceitos instituídos pelo Processo Administrativo Fiscal, nos termos do Dec. 70.235/72, o que implica, necessariamente, preterição do direito de defesa do Contribuinte.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34288
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13849.000166/96-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos modelos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 302-34666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13839.001022/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13876.000147/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes para o julgamento dos processos que tratam de imposto sobre produtos industrializados - IPI, exceto IPI cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias e IPI nos casos de importação.
Recurso não conhecido por declínio de competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.488
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13857.000439/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento,
constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6° da IN SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11543.003157/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto denominado comercialmente “QUALCOMM’S GLOBALSTAR FIXED PHONE TERMINA” é classificado no código NCM 8525.20.13 conforme Solução de Divergência COANA 04/2001. Não há como afastar a eficácia retroativa da Solução de Divergência mais favorável à consulente, pois, caso contrário, apenas a interessada ficaria submetida à classificação afastada, mais gravosa, enquanto todos os demais contribuintes que tenham importado o mesmo produto em data anterior estariam beneficiados pelo enquadramento mais benéfico. É imperioso reconhecer o direito de repetição/compensação dos valores recolhidos a título de diferença de IPI vinculado à importação, amparada nos documentos acostados, e de multa de mora, decorrentes do entendimento exarado pela DIANA/7ª RF, posto que a classificação fiscal indicada pelo consulente importador, na DI e, defendida na sua Consulta à SRF, coincide com a posição definida na Solução de Divergência COANA 04/2001.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32779
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. O advogado Geraldo Mascarenhas Lopes Cancado Diniz, OAB 68816/MG, fez sustentação oral.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
