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4729671 #
Numero do processo: 16327.002874/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância. Cerceamento do direito de defesa. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nulo é o ato administrativo maculado com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do despacho decisório viciado, inclusive.
Numero da decisão: 303-33.805
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, considerar o Colegiado competente para julgar a matéria. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir do despacho de folha 188, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4728966 #
Numero do processo: 16327.000584/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1991 Ementa: FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO PRELIMINAR REJEITADA Estando devidamente fundamentada a decisão do Acórdão não se configura a nulidade argüida. Esgotado o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da MP 1110, 31/08/95, decai o direito de o contribuinte pleitear a restituição de valores pagos dessa Contribuição, calculados de forma contrária à CF, conforme decisão do STF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.410
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior

4717500 #
Numero do processo: 13819.003820/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Numero da decisão: 301-32362
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4713782 #
Numero do processo: 13805.002623/97-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. Tão somente, a partir de 25/7/91, data de vigência da Lei no 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social passa a ser de 10 anos contados a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Os fatos geradores anteriores a essa data vinculam-se ao prazo de decadência de 5 anos previsto no art. 173 do CTN, em vista de o Decreto-lei nº 2.049/83 não estabelecer prazo específico distinto para a formalização do crédito decorrente da contribuição ao Finsocial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32839
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4716453 #
Numero do processo: 13808.005058/98-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL Pedido de restituição/compensação - possibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — prescrição do direito de restituição/compensação — inadmissibilidade - dies a quo — edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4718538 #
Numero do processo: 13830.000475/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória if 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-CAMPINAS/SP PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO
Numero da decisão: 301-31.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4714006 #
Numero do processo: 13805.004292/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial. PRECLUSÃO. Há de se considerar preclusa a matéria não impugnada por ocasião inicial, objeto de lançamento pela autoridade fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4715214 #
Numero do processo: 13807.011742/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo à DRJ de origem para o exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4716038 #
Numero do processo: 13808.001822/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. Não implica nulidade a existência de vício formal na Notificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu como todos os meios legais postos ao seu alcance. ITR - BASE DE CÁLCULO - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm para formalização do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantum, o que implica atribuição do ônus da prova ao contribuinte para sua alteração. Obrigação do contribuinte de comprovar documentalmente suas alegações. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade adminstrativa competente deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de laudo técnico, emitido por entidade ou profissional com capacidade técnica devidamente habilitado, e que atenda às exigências legais. Imprescindível que o laudo técnico reporta-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária. ITR - MULTA DE MORA - Se o lançamento é impugnado tempestivamente, o vencimento do tributo ocorrerá trinta dias após a data da ciência pelo contribuinte da decisão transitada em julgada, nos termos do art. 160 do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-30402
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis e no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial, para excluir a multa de mora, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto relativo à preliminar, o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4717959 #
Numero do processo: 13826.000072/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991 Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS. O art. 23 do Estatuto da Advocacia é claro ao dizer que os honorários na sucumbência pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Em síntese, os honorários integram o patrimônio do advogado e a parte não pode abrir mão de um direito que não lhe pertence. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.199
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA