Numero do processo: 11128.001313/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 01/02/2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto designado comercialmente como Sabutol é uma mistura de solventes constituído de N-Butanol, 2-Pentanol, Iso Butanol e N-Propanol, excluído, portanto, do Capítulo 29 da NBM/NESH, por não se tratar de um composto de constituição química definida, classificando-se no código 3814.00.00.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-33569
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.002175/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Quebra natural dentro do limite de 5% (cinco por cento), previsto na IN 012/76 da SRF, cabível também para efeito5 de exclusão da cobrança do Imposto de Importação. Precedentes desta Câmara.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13116.000172/95-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72)
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância inclusive.
Numero da decisão: 302-34660
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 12466.001423/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de mercadoria. Perfumes e águas de colônias código NCM 3303.00.20. Decreto 79.094/77 x nota nº 253 da COANA/COTAC/DINOM. Maior grau de especificidade da nota de consulta. Prevalência. Classificação fiscal adequada.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Sérgio de Castro Neves e Tarásio Campelo Borges votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13016.000408/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: QUITAÇÃO DE DÉBITO DE COFINS COM TDA.
Incabível a aplicação do rito do processo administrativo fiscal aos pedidos de quitação de tributos com títulos públicos, por absoluta falta de previsão legal.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36319
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11968.000536/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II.
FATURA COMERCIAL.
A apresentação da Fatura Comercial pela pessoa jurídica, com CNPJ/MF da sede, não caracteriza qualquer irregularidade, mesmo que as D.I.’s – Declarações de Importação, tenham sido emitidas com o CNPJ/MF de filial.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30026
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.004662/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO/FALTA/CARTA DE CORREÇÃO - O documento hábil, previsto no art. 49 do RA, para a correção do Conhecimento é a Carta de Correção.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 301-29129
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 12466.003506/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 30/04/1998 a 04/08/1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
MÁQUINAS DE BOLSO COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA.
Máquinas de bolso que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada, são classificadas no código NCM 8470.10.00 – “Ex” 01, por força da aplicação da Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, bem como, cabe a imposição da multa de ofício, tendo em vista declaração inexata dos produtos ora importados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.125
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11128.001414/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
O produto comercialmente denominado "BYK 302", encontra perfeito
enquadramento tarifário no código 3402.13.0000 TAB/SH.
Incabível a exigência da multa de ofício, quando corretamente descrita
a mercadoria.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34111
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11128.003138/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO. FRAUDE NA EXPORTAÇÃO.
Para a parte das exportações em que a diferença de preço está compreendida no limite percentual de 10%, conforme previsão legal, não cabe penalidade. Verifica-se também que nos RE’s discriminados o SECEX manifestou não ter ocorrido prejuízo cambial para o país.
Para as RE’s em relação aos quais não se constatou prejuízo cambial não cabe qualquer penalidade. Portanto para todos os RE’s sobre os quais a multa indicada pela fiscalização no auto de infração foi de 20% não tem procedência o lançamento.
O dispositivo do RA específico para os casos onde ocorra fraude inequívoca é o art. 532 do RA, e a graduação da penalidade deve obedecer à verificação de outras circunstâncias agravantes tais como desacato à autoridade, não atendimento de intimações ou reincidência.
A fiscalização não explicitou fundamentos que justificassem a adoção do maior valor da faixa de variação da multa, de outro lado o art. 502, II do RA, autoriza à autoridade julgadora, respeitados os limites legais, fixar a quantidade da pena e, ademais, conforme lembrou o julgador singular, observado o princípio da benignidade, ou da interpretação in bonam parte deve ser aplicado o menor valor de multa da faixa de variação estabelecida no art. 532 do RA.
A conclusão leva a que para os RE’s destacados, para os quais a fiscalização havia aplicado multa de 50%, esta deve subsistir apenas no percentual de 20%.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-30637
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
