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4701885 #
Numero do processo: 11968.000892/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 1.1. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO. INEXIGIBILIDADE. O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o inicio de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, no forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei n 5172, de 1966 (Código Tributário Nacional). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. Tributo pago após o vencimento, porém, antes do inicio de ação fiscal, sem acréscimo de multa de mora. É incabível a multa de lançamento de oficio isolada prevista no artigo 44, inciso I, § I°, item II da Lei n° 9430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso principio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138. Julgado igual através do acórdão n° 104-17.933/2001. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4702028 #
Numero do processo: 12466.000810/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2. Para efeito do Art.8º, § 1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgada pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29065
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4700779 #
Numero do processo: 11543.001262/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo n no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonsêca de Menezes votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4699659 #
Numero do processo: 11128.004919/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Com base na Resolução da Colenda Segunda Câmara do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, atendendo ao quesito apresentado pela Câmara e pelo contribuinte, o INT, através de Relatório Técnico, ratifica-se a classificação do produto Poliamida termoadesiva, para fixação da unidade defletora tipo "Thermelt" na posição TEC/NCM 3908.10.29 adotada pela importadora, não se acatando a desclassificação proposta pela autuação, com suporte no Labana, que entendeu tratar-se de um adesivo à base de poliamida, levando a mercadoria para a posição NCM 3506.91.90. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, que nega provimento.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4699208 #
Numero do processo: 11128.001180/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. LUPRANAT M20S E LUPRANA NM 103. Correta classificação adotada pela fiscalização, com base em Laudo Técnico produzido pelo Laboratório de Análises, no código NCM 3824.90.89, uma vez que importadora não conseguiu comprovar, mediante exame da contra-prova da mercadoria envolvida, que a identificação da mercadoria seja diferente daquela definida pelo mencionado Laboratório. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. A multa moratória, bem como os juros exigidos, devem ser mantidos no crédito tributário lançado, por expressa previsão legal (artigo 61, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.430/96). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4700004 #
Numero do processo: 11131.001029/98-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA. ART. 526, IX. PAÍS DE ORIGEM. A divergência de país de origem, por si só, não constitui infração. O art. 526, inciso IX do RA é dispositivo penal em branco. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29106
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4702082 #
Numero do processo: 12466.001368/98-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITA DE TECIDO DE NYLON (ARAMIDA) COM 6,5 CM DE LARGURA. Classifica-se no código 5806.32.00 a mercadoria identificada como fita de tecido de nylon (aramida), de largura inferior a 30 cm, que possua, nas duas orlas, ourelas verdadeiras MULTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 44, INCISO I DA LEI Nº 9.430/96. Tendo sido a mercadoria importada corretamente descrita na DI, não procede a exigência da multa prevista no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32000
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de 1º grau. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4699875 #
Numero do processo: 11128.007151/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Descarga do mesmo granel nos sucessivos pontos de escala. Há que se levar em consideração os resultados das descargas, fazendo-se o confronto entre o total manifestado e o total descarregado do navio na mesma viagem. Falta total dentro do limite de tolerância previsto na IN SSRF 95/84. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4702026 #
Numero do processo: 12466.000809/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR ADUANEIRO. A aplicação do quarto método exige que se respeite o aspecto temporal, previsto no Acordo de Valoração Aduaneira e objeto da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 39/94, vigente à época das importações sub judice. RECURSO DE OFICIO NEGADO
Numero da decisão: 302-34.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4701172 #
Numero do processo: 11610.000728/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/11/1989 a 30/11/1990 Teoria geral do processo. Causa petendi. Pedido de restituição e compensação. No âmbito do processo administrativo fiscal, não há se falar em causa petendi senão na inauguração do litígio, vale dizer, quando formalizada a manifestação de inconformidade. Antes disso, existe pedido de compensação e despacho de indeferimento pela autoridade administrativa, atos estranhos aos órgãos judicantes administrativos. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador adquem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-35.804
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges