Numero do processo: 10435.001070/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.EXCLUSÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
O juiz federal ao conceder a liminar em mandado de segurança expressou peremptoriamente ser o caso de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, enquanto a SRF pudesse recalcular o débito remanescente após decisão judicial, providência que foi negligenciada pela PFN, e indiretamente também pela SRF, em detrimento do direito do contribuinte de não receber contra si prejuízos decorrentes do procedimento de ofício de cancelar os parcelamentos que corriam antes da ação judicial, não apenas para que pudesse atestar sua condição de adimplente com o Fisco, mas também para que não se produzissem atos como, por exemplo, o de exclusão do SIMPLES com fundamento em débitos nesses referidos processos, que na verdade tornaram-se não líquidos e estavam com sua exigibilidade suspensa, pelo menos entre a expedição da liminar (antes de 29/06/1999) e a informação da SRF nos autos quanto à conclusão dos cálculos do débito remanescente nos termos definidos pelo mandado de segurança, em 13/06/2001. O ADE expedido em 02/10/2000 é, portanto, nulo, por se fundamentar em débitos cuja exigibilidade estava suspensa naquela data.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10580.012644/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
A perempção do recurso voluntário interposto conduz ao não conhecimento do mesmo por parte do Conselho de Contribuintes e a prolação da Decisão de Primeiro Grau por autoridade com competência delegada, vedada pelo artigo 13, II, da Lei nº 9.784/99 e artigo 5º, da Portaria MF nº 384/94, leva à anulação do processo a partir da mesma, inclusive. Opção pela segunda alternativa, à vista de que os atos nulos não podem produzir efeitos, mormente se prejudicam terceiros.
Numero da decisão: 301-31346
Decisão: : 1)Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por ser intempestivo. 2) Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10580.002088/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1994. PRELIMINAR NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão
da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento
jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94 no seu texto final nenhuma contradição com a constituição ou com normas outras que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art.18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REDUÇÃO
DO VTNm. A base de cálculo do IT0/94 é o Valor da Terra Nua - VTN
declarado pela contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN minimo - VINm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2° do art. 3° da Lei n.° 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando
reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua
do imóvel rural especificado O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos
estabelecidos no § 4° da Lei n.° 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, conforme relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1994, por intermédio da IN-SRF n.° 16/95.
CONTRIBUIÇÃO À CNA — A contribuição sindical do empregador rural, devida a CNA, é lançada e cobrada juntamente com o ITR, com base no § 2°, art. 10 do ADCT, da CF/88, e calculada nos termos do § 1°, art. 4°, do Decreto-lei n° 1.166/71, c/c o art. 580, inciso III da CLT, com a redação dada pela Lei n° 7.047/82.
DOS DADOS,t4DASTRMS. DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. Deve ser mantido o lançamento — ITR/94 realizado com base no VIN mínimo
e nas informações cadastrais prestadas pelo próprio contribuinte na correspondente DMI/94, tudo de acordo com a legislação utilizada para fundamentar o lançamento em questão. Somente admite-se a revisão dos dados cadastrais anteriormente informados na correspondente DITE., relativos à distribuição (uso)
da área total do imóvel e a sua exploração econômica, com base em prova documental hábil e idônea, fixada nos termos da Norma de Execução COSAR/COSIT/COTEC N°01/95, bem como se não implicar na redução ou exclusão do imposto e antes de notificado o lançamento, consoante o art. 147, parágrafo primeiro, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis, Nanci Gama, Suplente, e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitar a nulidade do lançamento feito com base no valor fixado em IN-SRF, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10510.003020/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30786
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.003536/2004-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE REVISÃO DE EXCLUSÃO.
A realização de pequenos reparos e troca de peças de microcomputadores não se equipara à atividade de engenharia ou assemelhada, que requeira habilitação profissional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10540.001421/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1998
Ausência de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, exercício 1998, nos termos do artigo 136 do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10480.007071/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por força da Regra Geral de Interpretação 1ª e 3ª está correta a classificação na posição 851l7.30 (aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia), adotada pela fiscalização para "mesas operadoras tipo sopho-supervisor 25 (SV-25) e 9SV-35), de uso exclusivo em central telefônica identificadas como "terminal para telefonistas" para aperfeiçoamento do atendimento telefônico.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30457
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10508.000442/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A alegada violação a princípios gerais de direito não enseja a nulidade processual.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32092
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.029500/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.PRAZO PRESCRICIONAL
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 10/10/1997.
Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10580.006236/2005-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38240
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
