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5462063 #
Numero do processo: 13502.000147/98-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 01/03/2006 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI DE QUE TRATA A LEI 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 19 Nos termos da Súmula CARF nº 19, de observância obrigatória pelos Conselheiros membros por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno, “não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário”. Recurso especial do contribuinte negado
Numero da decisão: 9303-002.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente em exercício. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 07/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5461594 #
Numero do processo: 10314.001474/00-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/12/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Constatado que o produto classifica-se no código NCM 3824.90.98, e que sua correspondente alíquota do imposto de importação é igual a do código NCM aplicado no despacho aduaneiro, e que, via de conseqüência, o valor recolhido do imposto de importação coincide com o valor deste tributo inerente à classificação fiscal do bem importado, não há crédito tributário a ser restituído ou compensado. SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda que negava provimento. A conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Substituto. JOEL MIYAZAKI - Relator. EDITADO EM: 12/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto)
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

5850092 #
Numero do processo: 10209.000262/2004-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 25/05/1999 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. O Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que se declarou impedido de votar. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Relator (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Júlio César Alves Ramos, Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5850110 #
Numero do processo: 10640.001918/2002-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997 SUBSTITUIÇÃO MULTA DE OFÍCIO POR MULTA DE MORA POR DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. A substituição da multa de ofício pela multa de mora por decisão da 1ª instância (DRJ) é imprópria, tendo em vista as características destas, por falta de competência legal para sua realização. O lançamento e a exigência de crédito tributário é de competência legal da autoridade fiscal preparadora e lançadora, e não da julgadora, nos termos da legislação e do regimento interno do órgão fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9303-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5826142 #
Numero do processo: 13808.000541/98-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1997 IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SELIC. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ. É devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). INCLUSÃO DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT NO PERCENTUAL PARA APURAÇÃO. Nos termos do art. 3º da Lei nº 9.363/96, as receitas brutas e de exportação são determinadas na forma da legislação do IR, de modo que descabe qualquer restrição pelo fato de os produtos serem não tributados para o IPI. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Ivan Allegretti, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5850111 #
Numero do processo: 10825.000361/2007-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA Em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se a denúncia espontânea aos casos em que o pagamento do tributo, acompanhado dos juros de mora, é efetuado antes de iniciado qualquer procedimento fiscal visando sua exigência, e antes de sua informação em declarações prestadas ao Fisco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas nos julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-003.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial interposto pelo sujeito passivo. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5863241 #
Numero do processo: 18336.000180/2003-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 06/02/1998 Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - PAÍS NÃO MEMBRO DA ALADI. A contrariedade às normas que regem o acordo impede o aproveitamento do incentivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente substituto. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Ivan Allegretti, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5565709 #
Numero do processo: 10070.000138/99-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1991 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL NORMA INCONSTITUCIONAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ATO GERAL DO PODER EXECUTIVO. PRAZO DE DECADÊNCIA TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. O prazo decadencial de restituição do indébito da contribuição para o Finsocial, ainda que decorrente de inconstitucionalidade de norma e com efeito reconhecido em ato de caráter geral do Poder Executivo, tem o início de sua contagem a partir da data do pagamento do indébito tributário e termino no dia em que completar cinco CRÉDITO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. DÉBITO DE COFINS. AUTOCOMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. A contribuição para o Finsocial e Cofins são consideradas contribuições da mesma espécie e destilação constitucional, logo, no período compreendido entre 01/01/1992 a 30/09/2002, os créditos de uma poderiam ser compensados com os débitos da outra, segundo os procedimentos da autocompensação tributária, realizada pelo sujeito no âmbito do lançamento por homologação. AUTOCOMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA PRAZO QUINQUENAL. Os débitos tributários autocompensados pelo sujeito passivo e não homologados expressamente pela autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) até o final do prazo de cinco anos, contado da entrega da DCTF, são extintos definitivamente pela homologação tácita do procedimento de constituição do credito pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 3102-00.587
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para acatar todas as compensações com a COHNS homologadas tacitamente por decurso de prazo. Vencidos Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama, que afastavam a decadência relativamente a todos os períodos de apuração e Beatriz Veríssimo de Sena, que afastava a decadência exclusivamente para os pabamentos realizados a partir de 02/1989
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5588363 #
Numero do processo: 11065.004551/2008-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente - Substituto Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica

5585685 #
Numero do processo: 11065.100602/2007-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. Por decisão plenária do STF, não incidem as contribuições para o PIS e a Cofins na cessão de créditos de ICMS para terceiros. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente Substituto (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas