Numero do processo: 10680.009547/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO – PRAZO – Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para repetição de indébito, mesmo mediante compensação, é o previsto no inciso I, do artigo 168 do CTN, tendo como dia a quo da data do pagamento indevido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
Numero do processo: 10980.007621/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/11/1998
PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART.
150, § 4°. PREVALÊNCIA. LEI N° 8.212/91. 1NAPLICABILIDADE.
SÚMULA VNCULANTE DO STF N° 8/08.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao principio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que os
EE STF e STJ expressamente reconheceram que padece de
inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CIN , ARTS, ARTIGOS 150, § 4° E 173. APLICAÇÃO
EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 49 e 173º do CTN não são de aplicação
cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4° aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade
administrativa, o art. 173, ao revés, aplica-se tributos em que o lançamento, em principio, antecede o pagamento.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL DOS RECOLHIMENTOS. CANCELAMENTO PARCIAL DAS EXIGÊNCIAS FISCAIS.
Uma vez comprovado parcialmente que a falta de recolhimento do tributo acusada não se deu nos termos invocados no lançamento, cancela-se parcialmente o auto de infração.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 01/06/98, nos termos do art. 150, parágrafo 4° do CTN. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta quanto a decadência por entender que se aplicava ao caso o art. 173 do C -IN e Silvia de Brito Oliveira que entendia ser indevido o lançamento de débitos confessados em DCTF.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10768.030519/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX.
Reconhecido, não só a legitimidade dos créditos como o direito de sua transferência para estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto n° 64.833/69. O Parecer JFC n° 08/2 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito das empresas consulentes ao crédito gerado por vendas ao exterior, efetuadas diretamente ou através de comercial exportadora, de produtos fabricados por empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão Befiex, detentora de cláusula de garantia na forma do estatuído no artigo 16 do Decreto-Lei n° 1.219/72. O artigo 9° do Decreto-Lei n° 1.219/72, ao fazer menção à possibilidade de transferência dos valores provenientes do Decreto-Lei n° 491/69 a outras empresas participantes do mesmo programa, não atuou com intuito restritivo, mas, ao revés, teve por fim outorgar novas opções de utilizações dos créditos excedentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10855.003100/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DÍÍ PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES - INCLUSÃO - RETROATIVA - ATIVIDADES DE ENGENHARIA - LEI COMPLEMENTAR 123/2006. As atividades de construção de imóveis e de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, não são mais vedadas ao SIMPLES nos termos do artigo 17, § Io, inciso XIII, da LC 123/2006. Aplicação retroativa em virtude do artigo 106, inciso II, alínea "b", do Código Tributário Nacional.
SIMPLES. RETROATIVIDADE DE LEI NOVA. JULGAMENTOS PENDENTES. EFEITOS. A lei nova tem repercussão pretérita aos casos pendentes de julgamento, por força do caráter interpretativo da norma jurídica impeditiva anterior, revogada pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem à regra do artigo 106 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.707
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13153.000124/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Lisa Marini Vieira Ferreira, Suplente, e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o acórdão
o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13805.002007/92-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.300
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligencia à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10835.000564/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número da
matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira amara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10680.007854/92-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Apesar de lançamento conter valores expressos em moeda diversos, por conta da implantação de planos econômicos entre a data do fato gerador e a data do lançamento e entre esta última e a data da efetivação da exigência, é correta e equalização desses valores em face da legislação vigente à época de cada evento jurídico, que implicou ou qualificou vínculo obrigacional ao contribuinte.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 301-31.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11030.000830/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A superveniência de sentença judicial que decidiu sobre as questões controvertidas no recurso administrativo impede que a Câmara do Conselho de Contribuintes tome conhecimento do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77700
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Ausentes, justificadamente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11080.007767/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DEPÓSITOS JUDICIAIS – É dedutível, no período-base de ocorrência do fato gerador, a despesa relativa à obrigação tributária prevista em lei cuja constitucionalidade esteja sendo contestada judicialmente. A dedutibilidade, todavia, não é extensiva à atualização monetária do valor da obrigação lançado em conta de passivo.
IRPJ – BENEFÍCIO FISCAL – DECRETO-LEI NR. 2.296/85 – DEPENDÊNCIA DE DESPACHO ADMINISTRATIVO – Não pode ser aceita a dedução de aportes de capital feitos em entidades de previdência privada (benefício do Decreto-lei nr. 2.296/86) antes da aprovação da operação pela SUSEP, eis que o período anterior ao da aprovação pela autoridade administrativa caracteriza mera expectativa de direito. Também não se admite a atualização monetária da despesa incentivada, por falta de previsão legal.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO PERÍODO-BASE DE 1990 – Não procede a glosa do resultado da correção monetária referente ao período-base de 1990 pelo fato de o contribuinte tê-la efetuado com base no BTNF atualizado pelo IPC, sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92639
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, APÓS TEREM SIDO REJEITADAS AS PRELIMINARES.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
