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4689876 #
Numero do processo: 10950.001903/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. O erro na identificação do sujeito passivo é causa suficiente de nulidade do lançamento, por desatendimento de requisito essencial previsto no art. 10, inciso I, do Decreto no 70.235, de 1972. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33104
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por ilegitimidade de parte passiva
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4691209 #
Numero do processo: 10980.006079/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONAL1DADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALIQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 90 da Lei n° 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) - da Resolução do Senado que confere efeito erga °umes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece 9 inconstitucionalidade de tributo; c) - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. d) - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato especifico, a data de publicação da IN SRF n.° 31/97 no DOU serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4690075 #
Numero do processo: 10950.002856/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS, A CONTAR DO PAGAMENTO ANTECIPADO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal tem como termo final para ser reclamado 10(dez) anos após o pagamento antecipado, que não se confunde com o pagamento insculpido no art. 156 do Código Tributário Nacional, por não se constituir, por si só, em forma extintiva do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74627
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de Voto os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4691070 #
Numero do processo: 10980.005096/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Retificado acórdão para rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração argüida em recurso voluntário, retifica-se, consequentemente, o acórdão que não conheceu do recurso de oficio por falta de objeto. PIS E COFINS - Devem ser cancelados os lançamentos cuja base de cálculo se constituiu pelo valor das compras, por ausência de amparo legal.
Numero da decisão: 101-92693
Decisão: Por maioria de votos, acolher os embargos declaratórios. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. E, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4689769 #
Numero do processo: 10950.001317/93-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - FALTA DE ENTREGA - A falta de entrega da DCTF, em tempo hábil, autoriza o lançamento de ofício da multa prevista no § 3º do artigo 11 do DL nº 1.968/82, por mês de atraso ou fração. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-74218
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4690919 #
Numero do processo: 10980.004080/95-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - I - O ressarcimento de créditos relativos à matérias-primas e produtos intermediários empregados na industrialização de: a) produto exportado, tem amparo no art. 5 do Decreto-lei nr. 491/69, em face de seu restabelecimento pelo art. 1, II, da Lei nr. 8.402/92; b) bens de informática e automação fabricados no país, e relacionados pelo Poder Executivo, é embasado no art. 4 da Lei nr. 8.248/91 c/c parágrafo único do art. 1 do Decreto nr. 792/93; c) produtos isentos vendidos à concessionária de serviço público destinados à execução de projetos de infra-estrutura na área de telecomunicações tem assento legal no art. 17, III, do Decreto-lei nr. 2.433/88, com redação dada pelo art. 1 do Decreto-lei nr. 2.451/88, e Atos Declaratórios concessivos da Coordenação de Tributação da Secretaria da Receita Federal. II - Verificadas e atestadas a correção dos cálculos e a aplicabilidade do benefício de que tratam os mencionados diplomas legais, é de ser deferido o pleito de ressarcimento. Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70026
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4691191 #
Numero do processo: 10980.005959/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS JUDICIALMENTE RECONHECIDOS. RESSARCIMENTO. Não se admite ressarcimento de crédito de IPI que esteja sendo discutido em processo judicial sem trânsito em julgado, por expressa vedação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78569
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva

4688742 #
Numero do processo: 10940.000347/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ( "A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. DECADÊNCIA - O prazo de 05 (cinco) anos, que o art. 150, § 4º, do CTN estipula para a Fazenda Pública constituir o créidito tributário, é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76798
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4688590 #
Numero do processo: 10935.004127/2006-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2004 DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN. PRELIMINAR DE NULIDADE – Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. LOCAL DA LAVRATURA – Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza-se como omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e os valores das Notas Fiscais emitidas pela contribuinte. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.756
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4692761 #
Numero do processo: 10980.016187/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. 2 - Legítima a cobrança da multa de ofício de 75% e juros moratórios, com base na taxa SELIC. Recurso não conhecido quanto à matéria posta ao conhecimento do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 201-72346
Decisão: or unanimidade de votos,não se conheceu do recurso, quanto a matéria legítima no judiciário
Nome do relator: Não Informado