Numero do processo: 10183.002881/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL — Período de apuração — 01/06 a 30/06/95 — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA — Tem o contribuinte o prazo de cinco anos para pedir a restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir da data do recolhimento, mesmo nos caos de lançamento por homologação Prazo repetitório superior a cinco anos — Ausência de previsão legal.
Negado provimento
Numero da decisão: 101-93.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Sebastião de Rodrigues Cabral.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10140.001697/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10183.002860/2004-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32113
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10140.000609/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CN, art. 210, parágrafo único). Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo tribunal Federal e a norma do artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem do dia de início e incluindo-se o de vencimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73539
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10166.011518/2004-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não restando comprovado que o ato declaratório de exclusão foi proferido por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se falar em sua nulidade.
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS.
Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 9º da Lei 9.317/96, que tenham optado pelo SIMPLES até 27 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32695
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10215.000364/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Receita de prestação de serviços não levada a registro contábil autoriza o lançamento “ex-officio” para a tributação dos valores omitidos...
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Pis/Repique; Finsocial; Cofins; IRRF e Contribuição Social, merecem o mesmo destino, ante o nexo causal existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92644
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10120.007345/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, ao teor do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77573
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10183.002505/95-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Provado, por laudo técnico, o equívoco no VTN do imóvel rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72057
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10183.000576/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICM - O ICM não se exclui da base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL por integrar o preço da mercadoria, e, estando agregado ao preço de venda, inclui-se na receita bruta (art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.940/82; art. 12 do Decreto-Lei nr. 1.598/77 e IN SRF nr. 51/78), também por não se incluir entre as hipótese elencadas no § 4 do artigo 1 do Decreto-Lei nr. 1.940/82, acrescentado pelo Decreto-Lei nr. 2.397, de 21 de dezembro de 1987. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-FATURAMENTO - Incabível a exclusão da Contribuição para o PIS - Faturamento da base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL, por ser aquela contribuição social, incidente sobre o faturamento, que não é considerada na obtenção de referida base de cálculo, e, por não se tratar de item que a integre, não é possível retirá-la de onde não foi incluída. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72661
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10215.000278/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1997.
Decreto Federal de interesse ecológico posterior à ocorrência do fato gerador. Lançamento tributário mantido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32950
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
