Numero do processo: 11065.000771/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei nº 9.363/96). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE NOVA INDUSTRIALIZAÇÃO.
Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei nº 9.363/96, artigo 22). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos
produtos desse modo industrializados como instintos para nova
industrialização a cargo do encomendante.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE EXPORTAÇÃO DIRETA.
O encomendante de uma industrialização por encomenda é equiparado
pela legislação do I.PI a estabelecimento industrial para todos os efeitos, inclusive para configurar o produtor que, por também exportar um produto nacional, faz jus ao crédito presumido de IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10930.002281/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72925
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13830.000205/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-75005
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13654.000104/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-74121
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13687.000192/96-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73198
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13127.000413/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73631
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10930.004150/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-76564
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10830.005597/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77428
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13897.000101/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INDÚSTRIA
AVÍCOLA. INDUMENTÁRIA.
A indumentária de uso obrigatório na industria de processamento
de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como
tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do
PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se
enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na
legislação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.733
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS, quanto à indumentária.
Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco, que negava provimento. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC
10.2
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10820.000631/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI N° 8.847/94 - INCONST1TUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I "a", e III, "b", da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E A CNA - A contribuição sindical á devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579). Ate ulterior disposição
legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o Imposto sobro a Propriedade Territorial Rural - ITR, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). CONTRIBUIÇÕES AO SENAR - A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comercio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área (ADCT, artigo 62). VALOR DA TERRA NUA MiNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. com hgRe em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos
suficientes ao embasamento da revisão do VTNni, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 30 da Lei n°8.847/94). Recurso a que se da provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
