Numero do processo: 10680.023815/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ DE ORIGEM PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10735.001766/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10680.010608/97-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE CAIXA. Suprimento de caixa efetuado por administrador, titular, sócio ou acionista controlador cuja origem e efetiva entrega não estejam comprovadas gera, por si mesmo, a presunção de omissão de receitas, que cabe à empresa afastar. A comprovação da origem dos recursos deve ser feita mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores com as importâncias entregues, não bastado demonstrar que o acionista supridor possui capacidade financeira bastante para suportar o montante suprido.
MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO- É definitiva a decisão de primeira instância na parte que não foi objeto de recurso.
EFEITO IPC/BTNF- O índice legalmente admitido para correção monetária das demonstrações financeiras incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor- IPC. Conseqüentemente, não se caracteriza como indevida a exclusão da base de cálculo do imposto de renda do diferencial IPC/BTNF em período-base anterior a 1993, eis que se trata de despesa de ano anterior (1990).
LANÇAMENTOS DECORRENTES- Não tendo sido apresentadas razões de recurso específicas para os lançamentos decorrentes, a eles se aplicam, no que couber, as conclusões relativas ao lançamento do IRPJ.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92705
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS MATÉRIAS RELACIONADAS COM A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF, CORRESPONDENTES AOS ITENS 7 E 10 DO AUTO DE INFRAÇÃO DO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10746.000305/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/94 – POSSE DE TERCEIROS - DOCUMENTOS PÚBLICOS TEM FÉ PÚBLICA - Os documentos acostados aos autos fornecidos pela recorrente são hábeis e suficientes a comprovar a posse efetiva de terceiros das terras da Fazenda Bonita, de que trata o presente processo.
São documentos oficiais, que fazem fé pública e que por força do art. 117, III, da Lei nº 8.112/90 ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos.
Por força de legislação citada não é contribuinte do ITR/94, também, para ela não ocorreu o fato gerador.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 301-31.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10680.014133/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora “a quo”, na solução do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10715.001970/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO FORMAL.
O descumprimento de requisitos essenciais do lançamento como omissão dos fundamentos pelos quais estão sendo exigidos os tributos e aplicadas as multas e acréscimos legais, além da falta da prévia intimação estabelecida na legislação específica, tudo em contradição ao disposto no art. 142, do CTN e nos art. 11 e 59, do Decreto 70.235/72, autorizam a declaração de nulidade dessa lançamento por vício formal.
PRECEDENTES: Ac. 303-29972, 30296334 e 301-29966.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31802
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.001084/92-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - O lançamento de contribuição PIS/DEDUÇÃO correspondente ao exercício de 1987, período-base de 1986 só poderia ter sido efetuado até o dia 31 de dezembro de 1991.
PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92433
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao exercício de 1987 e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 101-92.405, de 11.11.98.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10768.004348/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
ITR 1995. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO.
Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34874
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10715.001349/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que a destempo, não há que se falar em extravio de mercadorias, não sendo, portanto, exigíveis tributos e a multa prevista no art. 521, inciso II, alínea "d", do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030. de 05 de março de 1985.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 301-29621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10680.010610/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72625
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
