Numero do processo: 10540.000196/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança do PIS sobre derivados de petróleo. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - A Contribuição para o PIS devida pelos distribuidores de combustíveis, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA. Não cabe aos Conselhos de Contribuintes o exame de argüição de inscontitucionalidade de Medida Provisória que alterou a legislação do PIS. Por outro lado, o STF, examinando ADIN interposta contra a MP nº 1.417-0, que trata da matéria em exame, declarou inconstitucional apenas a expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de outubro de 1995", o que em nada altera o lançamento em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75506
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10580.007970/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos que o art. 150, § 4º do CTN, estipula para a fazenda Pública constituir o crédito tributário é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. INEXISTÊNCIA DE EXAME ANTERIOR. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO SUPERIOR. Inexistindo fiscalização anterior que envolva auditoria de livros e documentos contábeis, dispensa-se autorização superior para a fiscalização de tais documentos. COMPENSAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. Havendo declaração judicial do direito à compensação, compete à autoridade administrativa procedê-la nos termos do decisum, ressalvado o direito à averiguação da exatidão dos cálculos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10540.000081/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10530.001068/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: 1) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN). 2 ) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investitura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS: 1) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS declarou a constitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1 º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta.JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD: 1) O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei Tributária (art. 161 CTN). 2 ) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL: 1) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimentos, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) As multas de ofício aplicadas no lançamento, nos percentuais 80% e 100%, tiveram por esteio o art. 4º, I, da Medida Provisória nº 297/91 c/c o art. 37 da Lei nº 8.218/91; e art. 4º, I, da Medida Provisória nº 298/91 convertida na Lei nº 8.218/91, sendo que, posterioremente, o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. 3) Em se tratando de penalidade, ex-vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução de tais precentuais para 75%, providências já determinada pela decisão de primeira instância. 4) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-73042
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10480.014192/98-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76909
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10494.001464/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO E FONTES DE APURAÇÃO DO PREÇO. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Constando do Auto de Infração e do Relatório de Fiscalização os demonstrativos de cálculo e a indicação das fontes de sua apuração, e tendo o contribuinte todas as garantias do contraditório, exercitando amplamente o direito de defesa, falta fundamento à preliminar de cerceamento do direito de defesa.
PROCESSUAL. PERÍCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que seja prescindível, por falta de fundamento e pela finalidade diversa das que são próprias a esta prova.
REFIS. COMPETÊNCIA.
O pedido de inclusão dos débitos no REFIS é da competência dos administradores da SRF, estando fora do âmbito do processo administrativo fiscal.
II/II. CONTRIBUINTE. IMPORTADOR.
Contribuinte do Imposto de Importação e do IPI incidente na importação é a pessoa que promove a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional.
PROCESSUAL PROVAS. DOCUMENTOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. FATURAS COMERCIAIS
A legislação aduaneira permite o uso de faturas comerciais com a especificação das mercadorias em Português ou em idioma oficial do GATT.
II/IPI. VALOR ADUANEIRO. DIFERENÇA DE TRIBUTOS. SUBVALORAÇÃO.
A declaração a menor do valor aduaneiro torna exigível a diferença dos tributos incidentes na importação, recolhidos a menor.
II/IPI E PENALIDADES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A exigência fiscal de tributos e a aplicação de penalidades está plenamente vinculada ao princípio da legalidade, não estando sujeitas a limites decorrentes dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. DIFERENÇA DE TRIBUTO. AGRAVAMENTO. FRAUDE.
A declaração inexata do valor da mercadoria, de que resulte diferença de tributo, sujeita o importador à multa de ofício, agravada a penalidade pela prática de sonegação, fraude e conluio.
MULTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO DO PREÇO OU VALOR.
O subfaturamento do preço ou valor da mercadoria constitui infração administrativa ao controle das importações, punível com a multa do art. 169, II do DL 37/66.
MULTA. FALTA DE LICENCIAMENTO. OPERAÇÃO COMERCIAL DIVERSA.
Aplicável a multa por falta de LI se o despacho foi instruído com LI correspondente a operação comercial diferente da real, com exportador, importador diversos e preço subfaturado.
PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE E O DE OFÍCIO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30725
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa e o pedido de perícia. No mérito, Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melaré, que negava provimento integral. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10469.003686/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Se a acusação para ambas as exigências situou-se na apuração, pela fiscalização, de lucro líquido superior ao declarado e se o julgador de primeira instância conclui não ter ocorrido a irregularidade, não pode afastar a exigência apenas do IRPJ, mantendo em parte a da CSLL.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.007583/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSOS. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o trintídio previsto no caput do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78252
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10480.005985/93-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 1, pelo que devida a contribuição. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71936
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10435.001693/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Omissão de Receita – Valores lançados a menor para efeito de apuração do devido ao Fisco Federal, em relação ao informado ao Fisco Estadual, sem prova de que estes e que estariam errados, pelo que não prevalece, ainda, a pretensão de declaração de nulidades.
Numero da decisão: 101-94.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
