Numero do processo: 13805.007795/98-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. MATÉRIA DE FATO. Comprovado que parte da despesa com a constituição de provisão indedutível não afetou o resultado contábil, por haver contrapartida a crédito de resultado, improcede o lançamento correspondente. Confirma a decisão de 1° grau que promove a correção de erro de cálculo na apuração da base de tributável.
IRPJ/CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Os valores acrescidos ao lucro real ou a base de cálculo da CSLL, em decorrência de ação fiscal podem ser compensados com os prejuízos fiscais acumulados ou com a base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos reflexivos.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93958
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13807.008605/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito à apuração e ao aproveitamento do crédito presumido do IPI pertence à usina cooperada, sendo inadmissível a apuração centralizada por parte da cooperativa, porque os valores de receita bruta, aquisições de insumos (ou custo do produto) e o percentual de exportação precisam ser calculados individualmente por cooperada, impedindo que o crédito presumido de uma usina cooperada seja utilizado na compensação de tributos de outra.
MULTAS. RETROATIVIDADE BENÍGNA. Considerando que o lançamento está motivado na falta de recolhimento do imposto decorrente da glosa do crédito presumido escriturado no livro modelo 8, é inaplicável o disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 com vistas à exclusão da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78165
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que reconheciam o direito ao crédito presumido. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. João Batista Gruginski.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13830.000255/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - RESPONSABILIDADE DE SUCESSORES - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova da quitação (CTN, art. 130). FRU E FRE - PAGAMENTOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL REFERENTE A EXERCÍCIOS ANTERIORES COMPROVADAMENTE EFETUADOS - Comprovada a existência de débitos referentes a exercícios anteriores relacionado ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o recorrente não faz jus aos benefícios da aplicação dos percentuais de redução permitidos pelo artigo 50, § 5º, da Lei nº 4.504/64, com a redação dada pela Lei nº 6.746/79, vez que não atendidas as exigências inscritas no art. 50, § 6º, da Lei nº 4.504/64, também com a redação dada pela Lei nº 6.746/79. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73602
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13808.003446/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA – AÇÃO JUDICIAL– A matéria posta à decisão do Poder Judiciário não pode ser apreciada, concomitantemente, pela instância administrativa.
JUROS DE MORA – SELIC – Ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário há incidência de juros moratórios, ex vi do disposto no artigo 161 do CTN e no Decreto-Lei 1.736/79. A Taxa Selic é o referencial determinado por lei para o cálculo dos juros moratórios.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13808.001759/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicável a questão, mantém-se a decisão nos exatos termos em que foi proferida.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-94.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto q e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13805.006103/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos apresentam o mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados.
OMISSÃO DE RECEITAS - Ficando constatado que a empresa efetivamente se dedicava à comercialização de veículos, cabe a cobrança do PIS/FATURAMENTO
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93186
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13805.001556/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RECURSO DE OFÍCIO - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. O cancelamento do lançamento relativo ao exercício de 1989, período-base de 1988, pela autoridade julgadora de 1° grau tem amparo na Instrução Normativa SRF n° 31/97.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92942
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13807.009883/2001-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO.
A falta de qualquer um dos requisitos de validade do ato administrativo (motivação) implica a declaração de nulidade do ato que determinou a exclusão do contribuinte do SIMPLES.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32375
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13807.011148/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO
PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o
contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos
indevidamente a titulo de FINSOCIAL tem termo inicial na data da
publicação da Medida Provisória n° 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U.
de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à
restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO — Em
homenagem ao principio de duplo grau de jurisdição, a
materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a guia,
sob pena de supressão de instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13807.013343/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – EX OFFÍCIO – Sendo a decadência e a homologação tácita hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício pela autoridade administrativa, independentemente de pedido do sujeito passivo, em respeito ao princípio da estrita legalidade e da moralidade administrativa.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – A partir do advento da Lei n. 8.383/91, que impôs ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, aplicar-se-á para a contagem do prazo decadencial, o disposto no § 4o, art. 150 do Código Tributário Nacional.
GRATIFICAÇÕES ATRIBUÍDAS A DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES - são excluídos da conceituação de administradores os empregados que trabalham com exclusividade, em caráter permanente, para uma empresa, subordinada hierarquicamente e juridicamente e, como meros prepostos ou procuradores, mediante outorga de instrumento de mandato, exercem essa função cumulativamente com as de seus cargos efetivos e percebem remuneração ou salário constante do respectivo contrato de trabalho, provado com carteira profissional.
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO – OPÇÃO – O direito a depreciação pressupõe o exercício de uma opção, de procedimentos contábeis e do cumprimento de obrigações fiscais a serem efetuados obrigatoriamente pelo contribuinte, em épocas e com obediência de formalidades próprias, de tal sorte que as importâncias não apropriadas num determinado exercício não poderão ser apropriadas em percentual maior que o permitido em outro período como forma de recuperar a depreciação feita a menor. Entretanto, permanece o direito do contribuinte de exercer nos anos-subsequentes a quota de depreciação não utilizada nos períodos pretéritos.
CORREÇÃO MONETÁRIA CREDORA DO BALANÇO –
A parcela do saldo credor da correção monetária deve ser computada para efeito de determinação do lucro real no período base de sua apuração, por tratar-se de uma obrigação legal, sob pena de dar causa a postergação de tributo para o exercício financeiro posterior ao em que deveria ter sido oferecido à tributação.
POSTERGAÇÃO - DESPESAS DIFERIDAS– Comprovado que no período posterior ao ano-calendário sob revisão fiscal o contribuinte deixou de compensar despesas diferidas glosadas pela fiscalização, em face da compensação a maior realizada no ano-calendário fiscalizado, impõe-se o tratamento dado aos casos de postergação no pagamento do imposto, nos termos do disposto no art. 6o. do Decreto-lei 1.598/77 e PN-CST 02/96.
PARTICIPAÇÕES DOS EMPREGADOS NOS LUCROS – Podem ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração os pagamentos feitos a empregados a título de participação nos lucros da empresa, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por dispositivo do estatuto ou contrato social, ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios quotistas.
ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. – Serão consideradas como redução indevida do lucro real as importâncias consideradas como custo ou despesa, relativas a tributos ou contribuições, sua respectiva atualização monetária e as multas, juros e outros encargos, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
DESPESAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – Constitui fundamento para lançamento do imposto, se da inexatidão quanto ao período-base de escrituração de custo ou despesa resultou em indevida redução do lucro real no período em que foi lançado.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 101-94.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ referente ao período de janeiro a novembro de 1994 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar as exigências relativas aos itens gratificações de dirigentes, gastos pré-operacionais e lucros atribuídos a
empregados; e 2) reduzir as exigências relacionadas aos itens depreciação de bens do ativo imobilizado e adições não computadas no lucro real, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
