Numero do processo: 10880.017954/92-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – Constatado pela Fiscalização e reconhecido pelo sujeito passivo que restou oferecido à tributação receita em montante inferior àquela efetivamente percebida, procedente é a exigência da diferença do Imposto de Renda devido.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS À CONTA CAIXA. – O suprimento de numerários à conta Caixa, promovido por sócios da sociedade não anônima, para integralização das quotas de capital subscritas, quando não comprovada a origem dos recursos, configura indício veemente que autoriza presumir omissão no registro de receitas, do que resulta incidência da regra jurídica inserta no artigo 181 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 85.450, de 1980.
DESPESAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Não só é direito, mas também um dever da pessoa jurídica, promover à correção monetária do saldo de todas as contas indicadas pela legislação de regência. A conta capital, ainda que eventual aumento venha de ser tributado por resultar de presumida omissão no registro de receitas, deve sofrer atualização tendo por base o saldo que inclua tal aumento.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93961
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação no exercício de 1989 o valor de Cz$... da base de cálculo.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10855.000356/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para a PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Período de apuração: 01/01/90 a 31/01/96. É possível a compensação de créditos do sujeito passivo perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10880.008641/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE.
São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Numero da decisão: 301-32449
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio .
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.029775/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL. – Os valores que compuseram a base de cálculo a título de omissão de receita, e que foram dela excluídos pelo Primeiro Conselho de Contribuintes quando da apreciação do lançamento de IRPJ, devem também ser excluídos da base de cálculo do ILL.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-96.112
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.010653/94-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - RECURSO DE OFÍCIO - Na transitoriedade constitucional do FINSOCIAL, art. 56 do ADCT, até sua extinção, conforme prefixado no artigo 13 da Lei Complementar nº 70/91, é inexigível sua cobrança a alíquotas distintas daquela definida pelo Decreto-Lei nº 1940/82, dada a declarada inconstitucionalidade de sua alteração, conforme Acórdão STF RE nº 150764-1/PE, de 16/12/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73876
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10880.004639/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CSLL – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
CSLL – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não pode exigir estimativas não recolhidas, uma vez que as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste.
Numero da decisão: 101-96.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10875.002264/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL
PRECLUSÃO PROCESSUAL - a apresentação de argumento não suscitado na fase impugnativa, impede sua apreciação na fase recursal, ocorrendo a preclusão processual.
PEDIDO DE PERÍCIA - O pedido de perícia deve observar os requisitos legais, sendo prescindível quanto a fatos que possam ser corroborados com a juntada de documentos.
OMISSÃO DE RECEITAS/SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - Se a pessoa jurídica não logra comprovar a origem dos recursos supridos pelos sócios, nem a efetividade da entrega, prevalece a omissão de receitas calcada no artigo 181 do RIR/80.
COMPROVAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, guardando pertinência com as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica e, principalmente, referindo-se a serviços efetivamente prestados e a bens realmente adquiridos.
DOAÇÕES - LIMITE DO LUCRO OPERACIONAL - Não cabe a recomposição do lucro operacional, nele incluindo receitas omitidas tributadas na ação fiscal, para efeito de determinar o limite legal de dedutibilidade.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes não cabe a exigência da Contribuição para o PIS com fulcro nos Decretos lei 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Não cabe a exigência dos encargos da Taxa referencial Diária - TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991.
DECORRÊNCIA - Se os lançamentos repousam no mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-92.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: a) cancelar a exigência da Contribuição para PIS, fulcrada nos Decretos-leis n.°s 2.445/88 e 2.449/88, considerados inconstitucionais pelo Excelso Pretório; e b) excluir a cobrança
dos encargos da Taxa Referencial Diária — TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10880.008895/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhimento dos embargos de declaração quando comprovada a inversão dos números dos processos administrativos fiscais, com recurso de ofício e recurso voluntário, em decorrência do descumprimento do item 2.3, da Seção F, do Anexo a Portaria SRF n° 4.980/94.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Confirmação da decisão de 1° grau que cancelou o lançamento com base nas provas documentais trazidas aos autos pelo sujeito passivo e cuja idoneidade, autenticidade e escrituração regular foi confirmada pela fiscalização, em diligências procedidas.
IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS NÃO COMPROVADOS. DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. Se o sujeito passivo traz aos autos, provas documentais que comprovam as despesas realizadas, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos comprovada pela fiscalização, em diligências determinadas, restabelece a dedutibilidade como custos e/ou despesas operacionais.
IRPJ. RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. A atualização monetária dos depósitos judiciais, no curso da pendência do litígio judicial, não comporta reconhecimento da receita de variação monetária face à indisponibilidade dos recursos por parte do contribuinte.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA. Não cabe a tributação da correção monetária da depreciação acumulada quando demonstrada que da glosa desta rubrica emerge a correção monetária passiva em igual valor que anula a glosa e não altera o lucro real e não comporta prejuízo para a Fazenda Nacional.
IRPJ. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA E PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A insuficiência de provisão para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por si só, não acarreta qualquer efeito no lucro real, no mês em que deixou de registrar contabilmente a referida provisão.
Numero da decisão: 101-94.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101-94.019, de 07 de novembro de 2002, para negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10865.001100/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ-RETIFICAÇÃO DE VALORES CONSIGNADOS NA DECLARAÇÃO – Tratando-se de alteração de informações que tenham reflexo na tributação de períodos ainda não atingidos pela decadência< não se pode negar o direito a alteração, por isso que, a decadência refere-se ao período de apuração do débito ou crédito, e não ao período em que foi, originalmente informado o fato.
INCORREÇÃO NA INFORMAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO DECLARADO EM EXERCÍCIO ANTERIOR – Cabível a alteração mediante apresentação de prova inequívoca do erro cometido (ano calendário de 1995).
Numero da decisão: 101-93835
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10860.002473/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. PRAZO. PEREMPÇÃO. O Recurso Voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao da intimação do julgamento (art. 33 do Decreto nº 70.235/72), importando o descumprimento de tal prazo na perempção do ato recursal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76961
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
