Numero do processo: 13808.003311/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito á base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13807.012324/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio
Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13805.006513/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- INCENTIVOS FISCAIS- COFIE- Não compete aos órgãos administrativos de julgamento de litígios fiscais apreciar os atos que declaram o descumprimento dos objetivos propostos no projeto aprovado pela extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas (COFIE).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-94.924
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os encargos da TRD como juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.010296/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. O reconhecimento de uma lei declarada inconstitucional, ainda que por tempo determinado, implicaria ofensa ao princípio da Supremacia da Constituição, razão porque há de se conceber à Resolução do Senado Federal nº 49/95 efeitos ex tunc, de forma a se aplicar, relativamente à contribuição devida sobre o faturamento, no tocante aos fatos geradores ocorridos até a vigência da MP nº 1.212/95, a alíquota de 0,75%. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (“A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente”), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, “o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS”. MULTA DE OFÍCIO. A diferença de alíquota entre a que foi utilizada para fins de recolhimento e aquela devida, apurada em procedimento de ofício, caracteriza insuficiência de recolhimento, sobre a qual aplica-se multa de ofício, por expressa previsão legal. O princípio do não confisco destina-se ao legislador, sendo defeso ao aplicador da lei afastá-la, enquanto vigente, a este argumento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77695
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade de ofício. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Ausentes, justificadamente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13805.010365/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DE VALORES.
Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no Finam o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser considerada aplicação com recursos próprios.
Numero da decisão: 101-94.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13822.000088/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Se não contestados pela autoridade julgadora administrativa os valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido para retificar o lançamento.
Numero da decisão: 201-71894
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13807.010673/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com os índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacífica da jurisprudência. Entretanto, por se tratar no presente caso de decisão judicial transitada em julgado que determina aplicação dos índices utilizados pela Receita Federal na atualização de seus créditos, cumpre à Administração Pública observar os critérios definidos pelo órgão judicante.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13819.000882/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do judiciário, implica impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. Recurso não conhecido quanto ao direito de compensar IRPJ/94 com IPI vincendo, julgando legítimo o lançamento nos demais aspectos.
Numero da decisão: 201-72297
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto a matéria legítima no judiciário.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13821.000221/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77121
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13808.000095/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - FALTA DE RECOLHIMENTO POR FORÇA DE PROVIMENTO JUDICIAL - APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO À COFINS E AOS ACRÉSCIMOS LEGAIS - Havendo provimento judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para o fim de ilidir a decadência, descabida é a aplicação de multa de ofício. O principal mais a multa de mora, por sua vez, deve ficar com a exigibilidade do crédito tributário suspensa até decisão judicial final. A apreciação judicial afasta o exame na esfera administrativa. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74624
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
