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4827494 #
Numero do processo: 10920.000040/2003-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 97
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/12/2002 a 10/01/2003 Ementa: IPI. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS (POR NÃO COMPROVADOS) ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva se houver a comprovação da existência dos créditos e a sua posterior determinação, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que não foi comprovado ou que ainda esteja sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80539
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4829572 #
Numero do processo: 10983.003157/90-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - 1) Base de cálculo - Omissão de receitas apurada pelo balanceamento quantitativo de marcadorias, em confronto com as vendas registradas; 2) Falta de recolhimento da contribuição, apurada pelos registros contábeis da empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67897
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4824818 #
Numero do processo: 10845.006762/88-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receitas. Comprovado, em parte, a procedência dos argumentos da recorrente, exclui-se da omissão a parte comprovada, recaindo a exigência da contribuição sobre a parcela mantida. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-67305
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4828886 #
Numero do processo: 10980.000031/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEVANTAMENTO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A conversão de depósito judicial em renda é ato da autoridade judicial. A comprovação da efetividade do pagamento ou recolhimento do tributo ou contribuição em causa através de Darf e de Guia de Depósito à Ordem da Justiça Federal extingue o crédito tributário. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79508
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4825762 #
Numero do processo: 10875.004162/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2000 Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. RENÚNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Estando descritos os fatos que levaram à lavratura do auto de infração, não há que se cogitar em sua nulidade por falta deste requisito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80793
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4829581 #
Numero do processo: 10983.004186/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex-vi do art. 333, inciso I, do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O contribuinte não provou suas alegações de que a área rural de sua propriedade seria isenta de ITR. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71167
Nome do relator: Jorge Freire

4828641 #
Numero do processo: 10950.000321/89-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de receita nos registros fiscais e contábeis, evidenciada pela apreensão de diversas duplicatas emitidas pela empresa e não registradas em sua escrita contábil e fiscal, bem como por notas fiscais "calçadas", emitidas pela empresa, documentação essa que se constituiu em volume proprio, anexo ao administrativo relativo ao IRPJ. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68401
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4825412 #
Numero do processo: 10865.000404/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79510
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4827577 #
Numero do processo: 10920.000521/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Os valores correspondentes à industrialização por encomenda integrarão o valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA - A energia elétrica, embora não integre o produto final, é produto intermediário consumido durante a produção e indispensável à mesma. Sendo assim deve integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. TRANSPORTES E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - Transportes e serviços de comunicação não são matérias-primas, produtos intermediários, nem material de embalagem, razão pela qual não integram a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Serafimn Ternandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira, quanto ao item energia elétrica. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela recorrente, Dr. Paulo Eduardo Dias da Costa.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4829040 #
Numero do processo: 10980.003024/91-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Alegações não comprovadas pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68318
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco