Numero do processo: 10725.000080/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO
Não havendo omissão no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos opostos.
Embargos de Declaração Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.052
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10680.016455/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Multa de Ofício – Fica afastada a aplicada quando obtida sentença concessiva em mandado de segurança, em matéria tributária, lançada para evitar a decadência.
Via Judicial – A discussão de matéria tributária perante o Poder Judiciário, na sua exata proporção, fica afastada na Área Administrativa, mercê da vedação da cumulatividade, pelo sistema pátrio, onde há prevalência da judicial em relação à administrativa.
Numero da decisão: 101-94.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10730.005752/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – CSLL - Tendo a decisão recorrida dado correta interpretação ao dispositivo legal aplicável a matéria, bem como, corrigido os erros materiais ocorridos no auto de infração, mantém-se a mesma nos exatos termos ali proferidos.
Numero da decisão: 101-95.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao
recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.002859/97-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72197
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10680.012185/2005-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
MULTA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INDISPONIBILIDADE DO MEIO FIXADO PELA LEGISLAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO DEVER INSTRUMENTAL. VIA ALTERNATIVA. VALIDADE. A indisponibilidade do meio (internet) fixado para o cumprimento do dever instrumental de entregar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais, por culpa exclusiva da administração tributária, por si só constitui motivo bastante e suficiente para exclusão da punibilidade. Diante da circunstância, em que o sujeito ativo impede o cumprimento do dever jurídico do sujeito passivo, é de validar-se o cumprimento da obrigação por via alternativa (postal) que normalmente é aceita pelo Fisco para o exercício de direitos do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34826
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13707.001329/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72189
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13802.001259/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINARES - DEVIDO PROCESSO LEGAL – CERCEAMENTO DE DEFESA - Não constitui cerceamento de defesa a decisão da autoridade julgadora de primeira instância que não toma conhecimento da impugnação quanto ao julgamento do mérito, fundamentada nas disposições do art. 38, parágrafo único, da Lei n.0 6.830/80 c/c art. 1~, § 20, do Decreto-lei n.0 1.737179, quando o contribuinte opta pela via judicial.
- AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92190
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13706.000957/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos, ressalvada a previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, segundo a qual os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72731
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13636.000026/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA – Não comprovado, com documentação apropriada e idônea, o efetivo ingresso do recurso e sua origem, em datas e valores coincidentes, é legítimo o lançamento do Imposto de Renda com base na importância suprida pelo sócio.
IRPJ – NOTAS FRIAS – Os documentos ideologicamente falsos são inaproveitáveis para justificar a dedução de custos ou despesas e sua utilização constitui fraude, justificando a aplicação de multa qualificada.
IRPJ – CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – DIFERIMENTO – O art. 360 do RIR/94 autoriza o diferimento da tributação do lucro nos contratos com entidades governamentais, o que é feito pela exclusão, do lucro líquido do período-base, de parcela do lucro proporcional à receita considerada no resultado e não recebida até a data do balanço. Não há que se falar em exclusão integral da receita não recebida.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – Estende-se às exigências reflexas o decidido quanto ao lançamento principal IRPJ, por uma relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-92737
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13802.000402/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL – Se a entidade religiosa possui livros e documentos, efetuando escrituração contábil, é válida a tributação dos resultados alheios às atividades pelo Lucro Real, resguardando-se da incidência tributária os valores destinados às suas finalidades essenciais.
IMUNIDADE – Se a entidade efetivamente desenvolve atividades religiosas, cujas receitas são protegidas por imunidade, não pode o fisco tributar todo o seu resultado, englobando, portanto, valores imunes, sob pena de violar proteção constitucionalmente assegurada.
DECADÊNCIA – Estabelecendo a lei o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só, não configura lançamento – ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o prazo para que a Fazenda Nacional formalize a exigência do imposto de renda das pessoas jurídicas é aquele fixado no parágrafo quarto do artigo 150 do Código Tributário Nacional que, igualmente, devem ser aplicado aos chamados procedimentos decorrentes.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos sobre a mesma base de cálculo que ensejou a cobrança de multa de lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92545
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada para os períodos-base encerrados até junho de 1992 e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias tributadas como lucros não declarados (item 5 do auto de infração), já que protegidos pela imunidade tributária, além de cancelar-se a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Impedido de votar o Conselheiro Francisco de Assis Miranda.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
