Numero do processo: 10746.721379/2014-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
IRPF. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
No julgamento do RE 601.314 pelo STF, julgado em sede de repercussão geral, foi fixado entendimento sobre a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105, de 2001, bem como da aplicação retroativa da Lei nº 10.174, de 2001, para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal
EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À JURÍDICA. LOTEAMENTO DE IMÓVEIS.
Serão equiparadas às pessoas jurídicas as pessoas físicas que assumirem a iniciativa e a responsabilidade de incorporação ou loteamento em terrenos urbanos ou rurais, a partir da data que a documentação for arquivada no Registro Imobiliário, nos termos do art. 151, inciso I, do RIR/99, mesmo que o intuito principal do empreendimento não seja o lucro.
Numero da decisão: 2401-011.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o valor relativo ao ganho de capital resultante da alienação do imóvel.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilsom de Moraes Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO
Numero do processo: 10630.720678/2017-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2013
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
A prova documental deve ser apresentada de forma ordinária na impugnação, sob pena de preclusão.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N° 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
VALORAÇÃO DA PROVA DESFAVORÁVEL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÁLIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARA REFORMA. CABIMENTO.
A apreciação do conjunto probatório de forma desfavorável ao contribuinte pela Turma Julgadora de primeira instância administrativa não caracteriza ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. Estando o contribuinte inconformado com a apreciação da prova, deve recorrer apresentando sua motivação para postular a reforma da decisão, pois não há como prosperar a mera alegação de a valoração do conjunto probatório desfavorável aos seus interesses gerar a nulidade da decisão recorrida.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2013
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). GLOSA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AUSÊNCIA.
A isenção da Área de Preservação Permanente em relação ao exercício objeto do lançamento reside na disposição expressa do art. 17-O, §1º, da Lei n° 6.938, de 1981, na redação da Lei n° 10.165, de 2000, exigência amparada pelo Parecer PGFN/CRJ/N 1.329/2016, tratando-se de exercício posterior à vigência da Lei nº 12.651, de 2012, e estando o § 7º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, já então revogado, não sendo, por conseguinte, aplicável a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a dispensar a apresentação do ADA.
ITR. ÁREA DE FLORESTAS NATIVAS. EXISTÊNCIA.
A informação da existência de Áreas de Florestas Nativas em Ato Declaratório Ambiental - ADA e/ou no Cadastro Ambiental Rural - CAR não se constitui em prova de sua efetiva existência no imóvel rural para fins tributários, cabendo à contribuinte apresentar tal prova, uma vez intimada para tanto em procedimento fiscal.
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
No exercício de 2013, já estava vigente a Lei n° 9.393, de 1996, cabendo à contribuinte auto-avaliar o valor de mercado do VTN em 1° de janeiro do ano, podendo a autoridade fiscal, mediante procedimento de fiscalização, solicitar a comprovação do valor declarado e em face da não comprovação do VTN declarado, lançar de ofício diante da subavaliação, considerando as informações sobre preços de terras constantes de sistema instituído nos termos do art. 14 da Lei n° 9.393, de 1996, ou seja, constantes do SIPT - Sistema de Preços de Terra.
Numero da decisão: 2401-011.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10340.720246/2020-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/07/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Constatada omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para o saneamento do vício apontado.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN.
Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566, de 1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que foi superado a partir da Lei nº 13.606, de 2018.
Numero da decisão: 2401-012.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando a obscuridade e omissão apontadas, cancelar o auto de infração de contribuições para terceiros
Assinado Digitalmente
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10410.002220/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/03/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N° 01.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n° 1).
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO.
O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento (Súmula CARF nº 171).
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal representa instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, pode ser prorrogado ou emitido outro em seu lugar, sem que se configure a “refiscalização” tributária.
Numero da decisão: 2401-012.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à alegação acerca da legitimidade da compensação efetuada, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 15983.720406/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, nos termos do art. 114, § 12, I, do Regimento Interno deste Conselho.
SIMPLES NACIONAL. OBRAS DE ALVENARIA. TRIBUTAÇÃO.
A atividade definida como “obras de alvenaria” (enquadrada no grupo 439 da CNAE 2.0) é tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
Numero da decisão: 2401-012.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 11274.720267/2020-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
São devidas as contribuições previdenciárias, parte da empresa e descontadas dos segurados, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. SEST/SENAT. TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO.
É devida a contribuição social para o Serviço Social do Transporte - SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT incidente sobre a remuneração do condutor autônomo de veículo rodoviário, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, que deve ser arrecadada e recolhida pela empresa tomadora dos serviços.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
MULTAS. LEGALIDADE. MULTA DE OFÍCIO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL
São penalidades distintas a multa de ofício proporcional, prevista do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996 e a multa por descumprimento de dever instrumental, sendo a primeira decorrente de lançamento de ofício de tributo não pago pelo sujeito passivo e a segunda por inobservância das regras de apresentação de obrigação acessória.
As condutas típicas infracionais tributárias e a cominação das penas correspondentes encontram-se taxativamente previstas no artigo 92 da Lei nº 8.212/91, a qual outorgou ao Poder Executivo a competência para a individualização da penalidade aplicável ao Infrator conforme a gravidade da infração.
Numero da decisão: 2401-012.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 11610.012068/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SÚMULA CARF N° 143.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2401-012.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para alterar o IRRF Glosado de R$ 76.302,32 para R$ 54.982,51.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10880.731296/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei (Súmula CARF n° 2).
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF N° 171
A irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal (ou do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal) não acarretar a nulidade do lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA
Sendo complexivo o fato gerador do imposto sobre a renda da pessoa física sujeito ao ajuste anual, ele deve ser considerado consumado apenas no dia 31 de dezembro do ano-calendário. O entendimento em questão prevalece até em hipótese de presunção legal (Súmula CARF n° 38).
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. FRAUDE. RECLASSIFICAÇÃO.
A invocação do art. 129 da Lei n° 11.196, de 2005, é inócua, quando o conjunto probatório gera convicção no sentido de a formalização do contrato de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica e das notas fiscais de serviços eletrônicas, bem como a efetivação dos pagamentos mensais, terem se dado com o objetivo de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos da legislação tributária.
RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. APROVEITAMENTO DE TRIBUTOS. PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo reclassificação de receita auferida por pessoa jurídica interposta para um rendimento da pessoa física, não é cabível aproveitamento no lançamento de ofício, bem como não é cabível compensação ou restituição do recolhido pela pessoa jurídica no bojo do processo administrativo de lançamento de crédito tributário, eis que os contribuintes são distintos e não há previsão na legislação tributária a amparar a pretensão.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2401-012.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite e Leonardo Nuñez Campos que davam provimento parcial em maior extensão para que também sejam deduzidos do lançamento os valores arrecadados a título de imposto de renda da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e considerada rendimentos auferidos pela pessoa física. Apresentou declaração de voto o conselheiro Matheus Soares Leite.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 13629.002981/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal.
Numero da decisão: 2401-012.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10480.725472/2016-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF N° 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
GANHO DE CAPITAL. TRANSFERÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. VALOR DOS BENS. FACULDADE. ERRO NA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. DOLO.
O art. 23 da Lei n° 9.249, de 1996, estabelece uma faculdade, ou seja, imputa ao sócio o poder de transferir bens e direitos a título de integralização de capital pelo valor constante de sua Declaração de Bens ou pelo valor de mercado. Não há como se vislumbrar erro no exercício da faculdade discricionária de optar entre o valor de custo e o valor de mercado estimado pelos sócios. A retificação do contrato social em relação ao exercício da faculdade de se adotar o valor de mercado estimado pelos sócios não tem o condão de gerar efeitos retroativos oponíveis ao fisco de modo a afastar o ganho de capital, eis que o exercício da faculdade em tela não se confunde com erro na formalização do contrato social, sendo inequívoco que a rerratificação do contrato social não tem o caráter de alteração corretiva, mas de alteração substantiva de cláusula contratual.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2401-012.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite e Márcio Henrique Sales Parada que davam provimento parcial ao recurso em maior extensão para excluir a qualificadora da multa.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros: Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
