Numero do processo: 11330.000650/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/11/2005
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COM CRÉDITOS JUDICIAIS, DECLARAÇÃO EM GFIP. OBRIGATORIEDADE.
Mesmo as compensações efetuadas com esteio em decisões judiciais, devem ser declaradas na GFIP, sob pena de sua não homologação pela Administração Tributária.
LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR A DECADÊNCIA NÃO APLICAÇÃO DE MULTA DE MORA.
Não se aplica multa de mora nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 01/06/2004 a 30/11/2005
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.413
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em conhecer em parte do recurso; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial para excluir a multa relativa às contribuições destinadas ao INCRA.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11330.000939/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1995 a 30/11/1997
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-001.536
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 37306.006945/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIDAS EM NOME DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NA EMPRESA PRESTADORA.
Ao deixar de reter as contribuições incidentes sobre as faturas de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, a empresa contratante passa a responder pelo tributo não retido, independentemente de fiscalização prévia no prestador.
LOCAÇÃO DE GUINDASTES. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA CARACTERIZAÇÃO.
A locação de guindastes com operador, quando envolve a colocação de trabalhadores à disposição do contratante em dependências por esse indicado, para execução de tarefas que se constitui em necessidade contínua do tomador, é considerada cessão de mão-de-obra.
SERVIÇOS CUJA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEJA IMPRESCINDÍVEL, FALTA DE DISCRIMINAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O VALOR DO EQUIPAMENTO O VALOR DA MÃO-DE-OBRA. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 35% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL/FATURA.
Nos casos em que a utilização de equipamentos é inerente à execução contratual, sem que se tenha discriminado no ajuste os valores correspondentes à mão-de-obra e aos equipamentos, a base da retenção é determinada pela aplicação do percentual mínimo de 35% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura, exceto para os serviços de pavimentação asfáltica, terraplenagem, aterro sanitário, dragagem, obras de arte (pontes ou viadutos) e drenagem, cujo percentual é diverso.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4 do art. 150 do CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
REQUERIMENTO DE PERÍCIA PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.378
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 04/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por acolher a decadência até 11/2000 Votaram pelas conclusões os Conselheiros Wilson Antônio Souza Corrêa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento II) Por unanimidade de votos: a) rejeitar as demais preliminares; e b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16020.000118/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.099
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10167.001738/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.008
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13971.001004/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/12/2006
PREVIDENCIÁRIO MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEPÓSITO JUDICIAL - JUROS E MULTA DE MORA
A existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao da NFLD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial.
A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança.
O depósito judicial efetuado à época própria descaracteriza a mora, devendo a autoridade administrativa excluir, dos valores lançados, os encargos moratórios, juros e a multa por atraso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.193
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos do
lançamento os juros e a multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 36624.000558/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.005
Decisão: RESOLVEM Os membros da Primeira Turma Ordinál ia da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 15504.003789/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DIRIGENTE. ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Diante da revogação do artigo 41 da Lei nº 8.212/91, pela Lei nº 11.941/2009, o qual atribuía à responsabilidade pessoal do dirigente máximo do órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige, impõe-se afastar a sua legitimidade passiva em observância ao artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. IMPOSSIBILIDADE LANÇAMENTO NA EMPRESA.
Tratando-se de obrigação acessória em que a legislação de regência, mais precisamente o artigo 283, inciso II, alínea i e parágrafo 1o, do RPS, contempla a penalidade específica/literal ao Dirigente do Órgão Público, é defeso a penalidade ser direcionada à empresa, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10932.000651/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES SEGURADAS EMPREGADAS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado
na legislação de regência.
PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. REQUISITOS.
NECESSIDADE ATO DECLARATÓRIO.
Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, devendo, igualmente, requerer aludido benefício mediante emissão de Ato Declaratório.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.644
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11330.000298/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO SOB QUALQUER FUNDAMENTO.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN), o que afasta a necessidade de constatação da ocorrência ou não de antecipação de pagamento.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.665
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
