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6904557 #
Numero do processo: 10425.002192/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA. O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3401-003.899
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça intempestivamente apresentada a título de recurso voluntário.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

6877939 #
Numero do processo: 16561.720077/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/08/2007 a 31/12/2007 ROYALTIES. CONDIÇÃO DE VENDA. ALCANCE. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO. A expressão "condição de venda", no AVA/GATT (Artigo 8o, 1, "c"), para a finalidade de acréscimo dos royalties ou licenças ou, ainda, direitos de licenças ao valor aduaneiro, exige a vinculação direta entre o pagamento destes valores e a realização da operação de importação, o que não se verifica quando tais pagamentos se atrelam a contratos de transferência de tecnologia, pois nesses casos, representam condição para fabricação dos produtos no país de importação e sua ausência implica rescisão do contrato e óbice à utilização dos conhecimentos técnicos obtidos, não, porém, vedação às importações. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes, tendo os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Rosaldo Trevisan acompanhado o relator pelas conclusões, por entenderem ser deficiente a autuação em matéria probatória e de fundamentação. Rosaldo Trevisan - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6877938 #
Numero do processo: 10865.721373/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ART. 3º, § 1º, LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. As receitas que não se caracterizam como próprias da atividade da entidade, tal como estabelecido pelo estatuto ou contrato social, não compõem o seu faturamento, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, ao declarar a inconstitucionalidade da ampliação do conceito de receita bruta promovida pelo art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98. COFINS. BASE DE CÁLCULO. PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA MÉDICA. DEDUÇÕES. INDENIZAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. As operadoras de planos de assistência à saúde podem deduzir da base de cálculo da Contribuição para a COFINS, as despesas e custos operacionais relacionados com os atendimentos médicos realizados em seus próprios beneficiários, por meio de estabelecimento próprio ou pela rede conveniada/credenciada de profissionais e empresas da área de saúde, bem como aos atendimentos médicos efetuados em beneficiários pertencentes à outra operadora de plano de assistência à saúde, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidade, em conformidade com o preceptivo do art. 3º, § 9º-A da Lei nº 9.718/98, introduzido, em caráter interpretativo, pela Lei nº 12.873/2013. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ART. 3º, § 1º, LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. As receitas que não se caracterizam como próprias da atividade da entidade, tal como estabelecido pelo estatuto ou contrato social, não compõem o seu faturamento, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, ao declarar a inconstitucionalidade da ampliação do conceito de receita bruta promovida pelo art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98. PIS. BASE DE CÁLCULO. PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA MÉDICA. DEDUÇÕES. INDENIZAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. As operadoras de planos de assistência à saúde podem deduzir da base de cálculo da Contribuição para o PIS, as despesas e custos operacionais relacionados com os atendimentos médicos realizados em seus próprios beneficiários, por meio de estabelecimento próprio ou pela rede conveniada/credenciada de profissionais e empresas da área de saúde, bem como aos atendimentos médicos efetuados em beneficiários pertencentes à outra operadora de plano de assistência à saúde, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidade, em conformidade com o preceptivo do art. 3º, § 9º-A da Lei nº 9.718/98, introduzido, em caráter interpretativo, pela Lei nº 12.873/2013. null
Numero da decisão: 3401-003.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos .
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6877551 #
Numero do processo: 13603.905770/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL. Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6688288 #
Numero do processo: 10711.720839/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/11/2008 REGRAS DE CONTROLE ADUANEIRO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA, OU SOBRE OPERAÇÃO QUE EXECUTAR. Obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal do Brasil, tanto pelo transportador, quanto pelo agente de cargas. Incidência de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, na forma do caput e § 1º, do art. 37, e art. 107, do Decreto-lei nº 37/1966, com redação dada pela Lei nº 10.833/2003. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6653786 #
Numero do processo: 10882.908439/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL. A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009). Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, sendo que os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl acompanharam pelas conclusões. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6653746 #
Numero do processo: 10882.720377/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL. A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009). Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, sendo que os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl acompanharam pelas conclusões. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6710488 #
Numero do processo: 15563.720006/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/04/2014 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. SÚMULA CARF N. 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2/CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2013 a 30/04/2014 SICOBE. MULTA. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO. PREVISÃO LEGAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE RESSARCIMENTO. A multa prevista no art. 30 da Lei no 11.488/2007, por ação ou omissão praticada pelo fabricante tendente a prejudicar o normal funcionamento do equipamento que compõe o SICOBE (Sistema de Controle de Produção de Bebidas) aplica-se no caso de omissão caracterizada pela falta de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil, responsável pela manutenção preventiva /corretiva.
Numero da decisão: 3401-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em relação às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário, e, por maioria de votos, nas demais, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos e Rodolfo Tsuboi. O voto do Conselheiro Robson José Bayerl, ausente justificadamente na sessão, foi coletado e computado na reunião de fevereiro/2017. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Orlando Rutigliani Berri (suplente), André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6653756 #
Numero do processo: 10882.908421/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL. A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009). Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.346
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, sendo que os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl acompanharam pelas conclusões. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6726996 #
Numero do processo: 19515.721563/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 LANÇAMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo pagamento, aplica-se o prazo decadencial previsto no contida no artigo 173, inciso I, do CTN, para constituição do crédito tributário. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. TERCEIRA SEÇÃO. PIS/COFINS. AUTOS DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE TRIBUTOS REFLEXOS DO IRPJ. ARTIGO 2º, INCISO IV, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Antes, para julgamento das exigências reflexas de IRPJ pela Primeira Seção, exigia-se que os lançamentos (i) fossem formalizados com bases nos mesmos elementos de prova; e (ii) em um mesmo processo administrativo. Hoje, basta que sejam formalizados com base nos mesmos elementos de prova. Não se considera auto de infração reflexo do IRPJ aquele que decorre de um mesmo procedimento de fiscalização, mas não utiliza em sua motivação/fundamentação os mesmos elementos de prova, utilizando motivação/fundamentação autônoma. LANÇAMENTO DE PIS/COFINS. Deve ser mantido o lançamento fundado em omissão de receitas e a ausência de comprovação do direito de crédito, na hipótese em que a impugnação deixa de expor as razões de fato e de direito para contestar a receita apurada e sustentar o direito de crédito registrado nos livros do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO). AFASTAMENTO. A aplicação da multa de ofício majorada em 150% (cento e cinquenta por cento) deve ser fundamentada no lançamento e evidenciar a relação entre a conduta dolosa e o impedimento da ocorrência do fato gerador. A ausência de descrição dos fundamentos da aplicação na multa enseja o afastamento da majoração. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. SÓCIOS E PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. ARTIGOS 124, I E 135, III, AMBOS DO CTN. INTERESSE COMUM. ILICITUDES COMETIDAS. DEFLAGRAÇÃO. Sócios e pessoa jurídica que formam grupo econômico com o interesse comum em lesar a Administração Pública, com farta documentação comprovando ilícitos em fraudes de merenda escolar, licitações e ausência de recolhimento de tributos são responsáveis tributários, a teor dos artigos 124, I e 135, III, ambos do CTN. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 LANÇAMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo pagamento, aplica-se o prazo decadencial previsto no contida no artigo 173, inciso I, do CTN, para constituição do crédito tributário. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. TERCEIRA SEÇÃO. PIS/COFINS. AUTOS DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE TRIBUTOS REFLEXOS DO IRPJ. ARTIGO 2º, INCISO IV, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Antes, para julgamento das exigências reflexas de IRPJ pela Primeira Seção, exigia-se que os lançamentos (i) fossem formalizados com bases nos mesmos elementos de prova; e (ii) em um mesmo processo administrativo. Hoje, basta que sejam formalizados com base nos mesmos elementos de prova. Não se considera auto de infração reflexo do IRPJ aquele que decorre de um mesmo procedimento de fiscalização, mas não utiliza em sua motivação/fundamentação os mesmos elementos de prova, utilizando motivação/fundamentação autônoma. LANÇAMENTO DE PIS/COFINS. Deve ser mantido o lançamento fundado em omissão de receitas e a ausência de comprovação do direito de crédito, na hipótese em que a impugnação deixa de expor as razões de fato e de direito para contestar a receita apurada e sustentar o direito de crédito registrado nos livros do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO). AFASTAMENTO. A aplicação da multa de ofício majorada em 150% (cento e cinquenta por cento) deve ser fundamentada no lançamento e evidenciar a relação entre a conduta dolosa e o impedimento da ocorrência do fato gerador. A ausência de descrição dos fundamentos da aplicação na multa enseja o afastamento da majoração. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. SÓCIOS E PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. ARTIGOS 124, I E 135, III, AMBOS DO CTN. INTERESSE COMUM. ILICITUDES COMETIDAS. DEFLAGRAÇÃO. Sócios e pessoa jurídica que formam grupo econômico com o interesse comum em lesar a Administração Pública, com farta documentação comprovando ilícitos em fraudes de merenda escolar, licitações e ausência de recolhimento de tributos são responsáveis tributários, a teor dos artigos 124, I e 135, III, ambos do CTN.
Numero da decisão: 3401-003.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários, para: (a) conhecer dos recursos interpostos, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, que entendiam ser competente a Primeira Seção do CARF; (b) afastar a majoração da multa de ofício, no que se refere à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, reduzindo-a ao patamar de 75%, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida; (c) manter todos os sujeitos arrolados no polo passivo da autuação, vencido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge d'Oliveira (relator) e o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que excluíam do polo passivo o Sr. Eloizo Gomes Afonso Durães, o Sr. Hélio Vieira e a empresa SP Alimentação e Serviços LTDA, sendo designado para redigir o voto vencedor referente a tal tema o Conselheiro André Henrique Lemos. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso de ofício. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Relator. ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Orlando Rutigliani Berri, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA