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9003468 #
Numero do processo: 10120.903027/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.308
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

9018375 #
Numero do processo: 10907.722220/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/04/2009, 16/04/2009, 21/04/2009, 24/04/2009, 08/05/2009, 16/05/2009, 26/05/2009, 27/05/2009, 29/05/2009, 01/06/2009, 22/06/2009, 28/06/2009, 01/07/2009, 04/07/2009, 11/07/2009, 19/07/2009, 22/07/2009, 25/07/2009, 27/07/2009, 28/07/2009, 04/08/2009, 07/08/2009, 11/08/2009, 14/08/2009, 15/08/2009, 18/08/2009, 25/08/2009, 04/09/2009, 10/09/2009, 12/09/2009, 24/09/2009, 02/10/2009, 15/10/2009, 28/10/2009, 29/10/2009, 31/10/2009, 19/11/2009, 01/12/2009, 16/12/2009, 18/12/2009, 23/12/2009, 29/12/2009, 04/01/2010, 08/01/2010, 20/01/2010, 25/01/2010, 29/01/2010, 08/02/2010, 09/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 15/03/2010, 23/03/2010, 05/04/2010, 13/04/2010, 19/04/2010, 20/04/2010, 27/04/2010, 04/05/2010, 26/05/2010, 01/06/2010, 02/06/2010, 04/06/2010, 14/06/2010, 15/06/2010, 17/06/2010, 21/06/2010, 08/07/2010, 19/07/2010, 20/07/2010, 28/07/2010, 31/07/2010, 02/08/2010, 04/08/2010, 28/08/2010, 09/09/2010, 14/09/2010, 15/09/2010, 01/10/2010, 23/10/2010, 18/11/2010, 24/11/2010, 29/11/2010, 30/12/2010, 09/01/2011, 13/01/2011, 17/01/2011, 19/01/2011, 25/01/2011, 27/01/2011, 07/02/2011, 09/03/2011, 11/03/2011, 13/03/2011, 16/03/2011, 11/04/2011, 27/04/2011, 13/06/2011, 30/06/2011, 04/07/2011, 08/07/2011, 02/08/2011, 04/08/2011, 11/08/2011, 18/08/2011, 26/08/2011, 06/09/2011, 19/09/2011, 07/10/2011, 15/10/2011, 24/10/2011, 10/11/2011, 18/11/2011, 22/11/2011, 08/12/2011, 09/12/2011, 10/12/2011, 02/01/2012, 03/01/2012, 05/01/2012, 06/01/2012, 09/01/2012, 11/01/2012, 13/01/2012, 16/01/2012, 20/01/2012, 21/01/2012, 23/01/2012, 24/01/2012, 25/01/2012, 26/01/2012, 27/01/2012, 09/02/2012, 11/02/2012, 29/03/2012, 30/03/2012, 10/04/2012, 19/04/2012, 24/04/2012, 25/04/2012, 30/04/2012, 04/05/2012, 15/05/2012, 18/05/2012, 21/05/2012, 28/05/2012, 03/06/2012, 05/06/2012, 13/06/2012, 28/06/2012, 04/07/2012, 28/07/2012, 28/08/2012, 10/09/2012, 13/09/2012, 14/09/2012, 27/09/2012, 04/10/2012, 05/10/2012, 08/10/2012, 13/10/2012, 21/10/2012, 23/10/2012, 25/10/2012, 29/10/2012, 06/11/2012, 08/11/2012, 16/11/2012, 21/11/2012, 01/12/2012, 17/12/2012, 26/12/2012 PENALIDADE POR PRESTAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração Aduaneira. Aplicação da Súmula CARF no 126. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/04/2009, 16/04/2009, 21/04/2009, 24/04/2009, 08/05/2009, 16/05/2009, 26/05/2009, 27/05/2009, 29/05/2009, 01/06/2009, 22/06/2009, 28/06/2009, 01/07/2009, 04/07/2009, 11/07/2009, 19/07/2009, 22/07/2009, 25/07/2009, 27/07/2009, 28/07/2009, 04/08/2009, 07/08/2009, 11/08/2009, 14/08/2009, 15/08/2009, 18/08/2009, 25/08/2009, 04/09/2009, 10/09/2009, 12/09/2009, 24/09/2009, 02/10/2009, 15/10/2009, 28/10/2009, 29/10/2009, 31/10/2009, 19/11/2009, 01/12/2009, 16/12/2009, 18/12/2009, 23/12/2009, 29/12/2009, 04/01/2010, 08/01/2010, 20/01/2010, 25/01/2010, 29/01/2010, 08/02/2010, 09/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 15/03/2010, 23/03/2010, 05/04/2010, 13/04/2010, 19/04/2010, 20/04/2010, 27/04/2010, 04/05/2010, 26/05/2010, 01/06/2010, 02/06/2010, 04/06/2010, 14/06/2010, 15/06/2010, 17/06/2010, 21/06/2010, 08/07/2010, 19/07/2010, 20/07/2010, 28/07/2010, 31/07/2010, 02/08/2010, 04/08/2010, 28/08/2010, 09/09/2010, 14/09/2010, 15/09/2010, 01/10/2010, 23/10/2010, 18/11/2010, 24/11/2010, 29/11/2010, 30/12/2010, 09/01/2011, 13/01/2011, 17/01/2011, 19/01/2011, 25/01/2011, 27/01/2011, 07/02/2011, 09/03/2011, 11/03/2011, 13/03/2011, 16/03/2011, 11/04/2011, 27/04/2011, 13/06/2011, 30/06/2011, 04/07/2011, 08/07/2011, 02/08/2011, 04/08/2011, 11/08/2011, 18/08/2011, 26/08/2011, 06/09/2011, 19/09/2011, 07/10/2011, 15/10/2011, 24/10/2011, 10/11/2011, 18/11/2011, 22/11/2011, 08/12/2011, 09/12/2011, 10/12/2011, 02/01/2012, 03/01/2012, 05/01/2012, 06/01/2012, 09/01/2012, 11/01/2012, 13/01/2012, 16/01/2012, 20/01/2012, 21/01/2012, 23/01/2012, 24/01/2012, 25/01/2012, 26/01/2012, 27/01/2012, 09/02/2012, 11/02/2012, 29/03/2012, 30/03/2012, 10/04/2012, 19/04/2012, 24/04/2012, 25/04/2012, 30/04/2012, 04/05/2012, 15/05/2012, 18/05/2012, 21/05/2012, 28/05/2012, 03/06/2012, 05/06/2012, 13/06/2012, 28/06/2012, 04/07/2012, 28/07/2012, 28/08/2012, 10/09/2012, 13/09/2012, 14/09/2012, 27/09/2012, 04/10/2012, 05/10/2012, 08/10/2012, 13/10/2012, 21/10/2012, 23/10/2012, 25/10/2012, 29/10/2012, 06/11/2012, 08/11/2012, 16/11/2012, 21/11/2012, 01/12/2012, 17/12/2012, 26/12/2012 MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei nº 37/1966. Aplicação da Súmula CARF nº 185 MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Cada informação faltante torna mais vulnerável o controle aduaneiro, pelo que a multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 1966, deve ser exigida para cada informação que se tenha deixado de apresentar na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA MULTA ADUANEIRA. A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66. Aplicação da Súmula CARF nº 186
Numero da decisão: 3401-009.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir do auto de infração o valor de R$ 890.000,00. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

9017832 #
Numero do processo: 13016.000514/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.526
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

9001735 #
Numero do processo: 10580.900759/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.268
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

9008057 #
Numero do processo: 10855.902706/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.370
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

9000322 #
Numero do processo: 13016.000522/2003-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.242
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

9096198 #
Numero do processo: 10880.920344/2017-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 01/08/2009 COMPENSAÇÃO. RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a renovação de pedido de compensação de crédito (e não de débito) em caso de não apresentação de Manifestação de Inconformidade contra a decisão de indeferimento.
Numero da decisão: 3401-009.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento recurso voluntário, para que a Unidade de origem, superada a preliminar, profira nova decisão, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Fernanda Vieira Kotzias, substituída pela conselheira Mariel Orsi Gameiro. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

9050426 #
Numero do processo: 10880.900018/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 NULIDADE. CONTRADITÓRIO. PRAZO PARA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade por violação ao contraditório quando concedido prazo suficiente à apresentação de documentos, ainda mais no curso do período de guarda legal. NULIDADE. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não resta configurado o cerceamento ao direito de defesa quando é possível ao sujeito passivo identificar cada operação glosada, ainda que a Fiscalização não tenha discriminado individualmente a natureza de cada item. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. FRETE. PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE. Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. É dever do contribuinte impugnar especificamente os motivos da glosa, sob pena de não concessão do crédito. SÚMULA CARF 159. ALTERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3401-009.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos, neste ponto, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, e, no mérito, dar parcial provimento, para reverter a glosa sobre as despesas de frete na aquisição de insumos e de frete de produtos em elaboração, por unanimidade; e, ainda, por maioria, para reverter a glosa sobre as despesas de frete de produtos acabados, vencidos, neste item, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Luís Felipe de Barros Reche. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.204, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.900013/2013-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

9050437 #
Numero do processo: 12585.720003/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NULIDADE. CONTRADITÓRIO. PRAZO PARA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade por violação ao contraditório quando concedido prazo suficientes à apresentação de documentos, ainda mais no curso do período de guarda legal. NULIDADE. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A decisão que não externa a) motivos de fato, b) motivos de direito e c) subsunção entre um e outro é nula por violação a ampla defesa, uma vez que impede o conhecimento pleno da acusação e, consequentemente, sua defesa. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. FRETE. PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE. Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. É dever do contribuinte impugnar especificamente os motivos da glosa, sob pena de não concessão do crédito. SÚMULA CARF 159. ALTERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3401-009.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos, neste ponto, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, e, no mérito, dar parcial provimento, para reverter a glosa sobre as despesas de frete na aquisição de insumos e de frete de produtos em elaboração, por unanimidade; e, ainda, por maioria, para reverter a glosa sobre as despesas de frete de produtos acabados, vencidos, neste item, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Luís Felipe de Barros Reche. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.198, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.900007/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

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Numero do processo: 10530.721267/2017-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Jan 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Eventual petição, apresentada fora do prazo, não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem comporta julgamento de primeira instância, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VISTAS DO PROCESSO O interessado tem o direito de ter vistas do processo fiscal por meio do Portal e-CAC, com acesso com certificação digital, ou na repartição lançadora, no prazo para a impugnação. Não exercendo esse direito, a alegação de desconhecimento dos autos não pode ser oposta como hipótese de cerceamento do direito de defesa. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DRJ EM LOCALIDADE DIVERSA. É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF nº 102. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. As normas que regulam o julgamento tributário fiscal em primeira instância não preveem a possibilidade de sustentação oral e nem exige intimação prévia ao sujeito passivo em relação às sessões realizadas no âmbito dos colegiados das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil. COMUNICAÇÃO POR EDITAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Far-se-á a intimação por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à Administração Tributária. Quando resultar improfícuo este meio de ciência, a intimação poderá ser feita por edital. PROVAS. ADMISSIBILIDADE É lícito ao Fisco federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde obtidas licitamente e que guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer. MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. A prática reiterada de declarar a menor valores apurados na escrituração contábil/fiscal, visando retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal pela autoridade fazendária, caracteriza a figura da sonegação descrita no art. 71 da Lei nº4.502, de 1964, impondo-se a aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3401-010.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos