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11340246 #
Numero do processo: 10665.001594/2002-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.913
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

11343065 #
Numero do processo: 13884.004223/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.926
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência, para aguardar o desfecho do Processo n° 13900.000189/98-15.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

11346969 #
Numero do processo: 10314.720080/2020-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Giglio, Gisela Pimenta Gadelha (substituta), Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Declarou-se suspeito de participar do julgamento o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, substituído pela conselheira Gisela Pimenta Gadelha.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11345522 #
Numero do processo: 10855.900776/2017-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/04/2012 a 30/06/2012 COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DAS CONTRIBUIÇÕES NA NOTA FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O direito ao crédito das contribuições na sistemática da não cumulatividade exige a demonstração de que os bens adquiridos estavam sujeitos à incidência do PIS e da COFINS na etapa anterior da cadeia. A mera indicação genérica de que determinados produtos estariam sujeitos ao regime ordinário de tributação não supre o ônus probatório do contribuinte, especialmente quando os fornecedores não destacam as contribuições nos documentos fiscais nem informam CST representativo de operação tributável.
Numero da decisão: 3401-014.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.510, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10855.900780/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araújo.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11365931 #
Numero do processo: 16561.720075/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 ROYALTIES. Na determinação do valor aduaneiro deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas os royalties e direitos de licença relacionados, sendo exigíveis os tributos e contribuições referentes aos valores omitidos. MERCADORIA ESTRANGEIRA. DESCRIÇÃO INEXATA. MULTA. LC nº 227/2026. REVOGAÇÃO. A multa por descrição inexata cujo fundamento legal eram os artigos84 da Medida Provisória nº2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o artigo69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003, não pode ser exigida em função de ausência de fundamento legal, pois tais dispositivos foram expressamente revogados pelo artigo 181, incisos II e II, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
Numero da decisão: 3401-014.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11365546 #
Numero do processo: 10314.720290/2022-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 21/03/2018 a 27/02/2019 PRELIMINAR DE NULIDADE. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). CIÊNCIA POR ACESSO OU POR DECURSO DE PRAZO. PRAZO DE 30 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. A intimação realizada por meio eletrônico, no âmbito do domicílio tributário eletrônico, considera-se válida na data em que o sujeito passivo acessa o documento disponibilizado ou, automaticamente, após o decurso do prazo legal. Não instaurada validamente a fase litigiosa em primeira instância, não se conhece do Recurso Voluntário por ausência de pressuposto de admissibilidade. PRELIMINAR DE NULIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATUAÇÃO NA GESTÃO DE FATO. MANUTENÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA. A responsabilidade solidária quando evidenciado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador quando comprovada a prática de atos com infração à legislação tributária por administradores ou representantes. A ausência de vínculo societário formal direto, a alegação de não participação na administração, de inexistência de benefício econômico ou de atuação meramente formal não afastam a responsabilidade quando o conjunto probatório demonstra atuação coordenada, gestão de fato e participação na estruturação das operações. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa o lançamento que contém descrição clara e suficiente dos fatos, indicação dos dispositivos legais infringidos e memória de cálculo do crédito tributário. A discordância quanto à valoração das provas, à subsunção jurídica dos fatos ou à extensão da responsabilidade atribuída aos sujeitos passivos insere-se no âmbito do mérito e não configura vício formal apto a ensejar nulidade do Auto de Infração. DESCUMPRIMENTO DO REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK SUSPENSÃO. VERIFICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DE REAL ADQUIRENTE. FINANCIAMENTO DAS IMPORTAÇÕES POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracteriza interposição fraudulenta a dissociação entre a titularidade formal das importações e o efetivo interesse econômico nas mercadorias, evidenciada por conjunto probatório harmônico que demonstra financiamento sistemático das operações por empresas diversas da importadora ostensiva. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ATUAÇÃO CONJUNTA NA INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES. Configura-se a responsabilidade solidária quando demonstrado que duas ou mais pessoas participaram, de forma convergente, da situação que constitui o fato gerador ou da prática da infração, evidenciando interesse comum no resultado econômico das operações. Os administradores e dirigentes respondem pessoalmente quando comprovada a prática de atos com infração à lei ou com excesso de poderes, não se exigindo prova de benefício pessoal direto, mas a demonstração de sua vinculação aos atos que materializaram a infração. DRAWBACK SUSPENSÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. INADIMPLEMENTO DO REGIME. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO. MULTA POR CESSÃO DE NOME. Comprovada a interposição fraudulenta e o descumprimento das condições do regime de drawback suspensão, impõe-se a exigência dos tributos com os acréscimos legais, inclusive multa de ofício, nos termos da legislação aplicável. Inexistindo identidade de fundamentos jurídicos entre as sanções aplicadas, não se configura bis in idem na cumulação de penalidades previstas em dispositivos distintos para reprimir condutas igualmente distintas.
Numero da decisão: 3401-014.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade: (a) conhecer dos Recursos Voluntários interpostos por Biatex Impregnadora Ltda, Tubolix Embalagens Ltda, F&G Textil Industrial Ltda e Leonardo Marcos Fausto Costa apenas no que diz respeito à preliminar de tempestividade e negar-lhes provimento; e (b) conhecer e negar provimento aos Recursos Voluntários apresentados por Embras Instrumentação Ltda, Antony Guerra, Roberto Quadrelli, Marcelo Dalsoglio, Aline Moreli Dalsoglio, Bruno Biagioni Filho, Bruno Biagioni Neto e Luís Fernando Negrão. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Júnior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

6468724 #
Numero do processo: 10830.002761/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/06/2000 a 20/11/2002 LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Quando há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, contados da data do fato gerador, nos termos do art. 150, §4o, do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO COM BASE EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PRÓPRIA RECORRENTE. É válido o lançamento de ofício efetuado com base em documentos apresentados pela própria Recorrente. Não há irregularidade quando a autoridade fiscal utiliza o método da amostragem das notas fiscais apenas para confirmar os valores apresentados pelo contribuinte e extraídos de outro processo. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECISÃO LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA. INCIDÊNCIA RETROATIVA DE JUROS E MULTA. Como a decisão liminar tem caráter precário, a sua cassação tem efeitos ex tunc, de modo que, quando cassada a decisão que suspendia a exigibilidade do crédito tributário, passa a incidir juros e multa desde a data do vencimento do recolhimento. JUROS SOBRE A MULTA. É indevido, por falta de previsão legal, o cálculo dos juros sobre a multa se esta for paga dentro do vencimento. TAXA SELIC PARA CRÉDITOS DA UNIÃO. A aplicação de juros de mora sobre a Taxa Selic para tributos administrados pela Receita Federal é permitida pela Súmula no 04 do CARF, in verbis: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 3401-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Júlio César Alves Ramos. Declaração de voto redigido pelo Conselheiro Robson José Bayerl. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. ROBSON JOSÉ BAYERL - Conselheiro Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP 138.192.
Nome do relator: Relator Jean Cleuter Simões Mendonça

6549175 #
Numero do processo: 13502.000393/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência. Sustentou pela recorrente a advogada Fernanda Gonçalves de Menezes, OAB SP n.º 174.869. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6549044 #
Numero do processo: 11050.721119/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2009, 2010, 2011, 2012 SUBFATURAMENTO. MULTA POR CONVERSÃO DO PERDIMENTO. INAPLICABILIDADE. A partir da vigência da Medida provisória n° 2.158-35/01, não se aplica o perdimento da mercadoria ou a multa por conversão aos casos caracterizados como exclusivamente de subfaturamento, devendo ser exigido, além dos impostos e da multa de ofício, a multa administrativa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado. A declaração falsa na fatura e em outros documentos que instruem o despacho, na situação de fato infracional exclusivamente de subfaturamento, constitui ato meio para obter o fim (subfaturamento),
Numero da decisão: 3401-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conelheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl, que davam provimento. Apresentou contrarazões orais PEdro Gilberto Brand, OAB RS n.º 37.955. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6744667 #
Numero do processo: 10111.000535/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/09/2005 OMISSÃO. EMBARGO. CABIMENTO. Verificado vício de omissão nas decisões exaradas em segunda instância administrativa, cabíveis embargos de declaração, nos moldes do art. 65 do RICARF/2015. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO. Constatada a ausência de questionamento em impugnação, in casu, a modificação de critério jurídico do lançamento, considera-se incontroversa a matéria, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, não sendo admissível a renovação da altercação em sede recurso voluntário, por verificação da preclusão consumativa. PRÁTICAS REITERADAS. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. DESCABIMENTO. Não consubstanciam práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas a adoção de entendimentos exarados por atos administrativos baixados pela RFB, quando obedecida a sua vigência e a aplicação contemporânea aos casos concretos submetidos, não havendo razão para exoneração de multa e juros, com base no art. 100 do Código Tributário Nacional. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3401-003.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, reconhecendo-se as omissões, que foram supridas pelo colegiado, sendo rejeitada a demanda pela aplicação, ao caso, do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN), e não conhecida a alegação de aplicação do artigo 146 da mesma codificação, por preclusão. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos votaram pelas conclusões, porque analisavam a alegação referente ao artigo 146 do CTN, e a rejeitavam, no mérito. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL