Sistemas: Acordãos
Busca:
6744290 #
Numero do processo: 10825.723448/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO. DESPESA DE INCENTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. BENEFÍCIO CONDICIONADO POR REQUISITOS LEGAIS. ENTIDADE BENEFICIADA NÃO CONTROLADA POR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE OU DO IDOSO. INDEDUTIBILIDADE. Do imposto apurado para a pessoa física poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Não sendo a entidade beneficiada controlada por Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, as doações feitas em seu benefício não atendem os requisitos legais expressos na legislação fiscal para a sua dedução da base de cálculo do IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA ALOCAR CORRETAMENTE DESPESA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LANÇADA COMO DESPESA COM PREVIDÊNCIA SOCIAL OFICIAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE. DEDUTIBILIDADE. A retificação de ofício da declaração do contribuinte para corrigir DIRPF, com fundamento no Princípio da Verdade Material, pode ser efetuada pela autoridade administrativa quando restar comprovado efetivo erro de fato no preenchimento da declaração, enquanto o crédito tributário não estiver extinto.
Numero da decisão: 2201-003.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 05/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6744550 #
Numero do processo: 19515.003558/2003-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2201-003.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 29/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6744526 #
Numero do processo: 35442.002274/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 RELEVAÇÃO DA MULTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Comprovado nos autos o cumprimento dos pressupostos legais insculpidos no artigo 291 do RPS, vigentes à época do lançamento e da interposição da defesa, impõe-se reconhecer o direito de relevação da multa, ainda que posteriormente tais normas tenham sido revogadas e/ou alteradas, não podendo novas disposições legais retroagirem à época da prática do ato quando suas inovações prejudicarem o contribuinte.
Numero da decisão: 2201-003.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 29/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6696921 #
Numero do processo: 15540.000567/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 INTERPOSTAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE FATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS ADMINISTRADORES. Comprovado que conta corrente bancária foi utilizada para movimentação de quantias incompatíveis com o porte da pessoa jurídica que detinha sua titularidade, que esta pessoa jurídica é inexistente de fato e que o grupo econômico a que pertence a Instituição Financeira injetou nela (pessoa jurídica inexistente de fato) volume expressivo de recursos através da aquisição de debêntures, caracterizada está a responsabilidade de seus dirigentes pelos tributos exigidos sobre as operações realizadas através dessa conta corrente. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE DE FATO. A utilização de pessoa jurídica inexistente de fato para a realização dos atos que constituem fato gerador da obrigação tributária é conduta que justifica a imposição de multa de ofício qualificada. OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR DOMICILIADOS NO EXTERIOR. RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO. Nos termos dos arts. 785 e 780, parágrafo único, do RIR1999, o responsável pela retenção e pagamento do IR incidente sobre rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa realizadas por investidor estrangeiro é a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos. Exclui-se da exigência os valores comprovadamente já recolhidos pelo representante legal do investidor estrangeiro. INVESTIDOR DOMICILIADO NO EXTERIOR. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. DEBÊNTURES. RESGATE. Na hipótese em que o representante legal do investidor estrangeiro apresenta os boletos de resgate das debêntures e planilha com o custo de aquisição e resgate com valores que coincidem com a movimentação financeira, a fiscalização não pode desconsiderar esses valores para adotar o valor nominal como valor de aquisição e o valor contratado como de resgate se não trouxer elementos que demonstrem a falsidade ou incorreção das informações apresentadas. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NECESSIDADE. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em face da existência de conduta com dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. É dever do Fisco a comprovação que a conduta reprovável foi praticada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Vencidos os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski (Relatora) e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim que negavam provimento ao recurso voluntário e davam parcial provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. assinado digitalmente DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora. assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Redator designado. EDITADO EM: 27/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa Da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6736565 #
Numero do processo: 13749.720004/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE CONTESTAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. GLOSA MANTIDA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSOLIDADO E EXIGÍVEL. Conforme dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal), considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Em razão disso, a glosa de despesa não recorrida ou reconhecida pelo contribuinte deve ser mantida e o crédito tributário correspondente ser consolidado e exigido. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo do imposto de renda os valores efetiva e comprovadamente pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Na falta de comprovação da obrigatoriedade de pagamento de pensão alimentícia por ordem emanada de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, é indedutível a despesa declarada sob esse título.
Numero da decisão: 2201-003.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Henrique de Oliveira- Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 12/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6731767 #
Numero do processo: 19515.723126/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MULTA QUALIFICADA. 150%. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. Indevida a qualificação da penalidade de ofício se não restar demonstrada, inequivocamente, a presença do elemento subjetivo na conduta do contribuinte, com a qual tenha objetivado alcançar os resultados elencados noS art. 71 e 72 da Lei 4.502/64.
Numero da decisão: 2201-003.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 23/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6674321 #
Numero do processo: 10830.720368/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, necessária a apresentação de Ato Declaratório ambiental, VALOR DA TERRA NUA. SIPT Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim.
Numero da decisão: 2201-003.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho e Carlos Henrique de Oliveira, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6691351 #
Numero do processo: 14098.000112/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES. QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo a esse direito ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado.
Numero da decisão: 2201-003.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6744321 #
Numero do processo: 10865.003024/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 31/12/1999 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI N° 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE N° 08. Nos termos da Súmula Vinculante n° 08, "são inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Neste sentido, deve ser aplicado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no CTN aos créditos oriundos de contribuições previdenciárias. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 - SC (2007/0176994-0), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DISTRIBUIR LUCROS ESTANDO EM DÉBITO COM A UNIÃO. INFRAÇÃO. Deve ser penalizada com multa a pessoa jurídica que distribuir lucros aos seus sócios enquanto estiverem em débito não garantido com a União, conforme prevê o art. 52 da Lei nº 8.212/1991. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN, como consequência da alteração do dispositivo do art. 52 da Lei nº 8.212/91, promovida pela Lei nº 11.941/2009, o valor da multa prevista por tal artigo é de 50% do lucro distribuído indevidamente ou de 50% do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica à época da distribuição, o que for menor.
Numero da decisão: 2201-003.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) reconhecer a decadência das multas relativas aos períodos de 12/1999, 12/2000 e 12/2001; e (ii) nos períodos restantes, reduzir a multa lavrada relativa aos anos de 2002 a 2005, quando for caso, para 50% dos débitos reconhecidos, constantes do parcelamento de LDC. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 12/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

6738334 #
Numero do processo: 15586.001905/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TERCEIROS (INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE, SALÁRIO-EDUCAÇÃO). BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). FALTA DE INSCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO DE TICKET. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SALÁRIO IN NATURA. CARACTERIZAÇÃO DE ALIMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. ALINHAMENTO COM ENTENDIMENTO DO STJ, CARF E PGFN. RESP Nº 1.119.787-SP, DJE 13/05/10, ADE Nº 03/11, PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117/11, IN RFB Nº 1.456/14, REGIMENTO INTERNO CARF (PORT. MF Nº 343/15 - ART. 62, PAR ÚN., II, “A”), PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117/11 Na relação de emprego, a remuneração representada por qualquer benefício que não seja oferecido em pecúnia configura o denominado “salário utilidade” ou “prestação in natura”. Nesse contexto, se a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação abrange todas as distribuições e prestações in natura, ou seja, que não em dinheiro, tanto a alimentação propriamente dita como aquela fornecida via ticket, mesmo sem a devida inscrição no PAT, deixam de sofrer a incidência da contribuição previdenciária. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis e atos normativos é prerrogativa do Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pela Administração Pública. O Regimento Interno do CARF (Port. MF nº 343/15, Art. 62, par. ún.), bem como sua Súmula nº 02, vedam seus membros a afastarem a aplicação de normas sob a fundamentação de inconstitucionalidade. MULTA ADMINISTRATIVA. Questão restou prejudicada em decorrência do quanto decidido em questão anterior.
Numero da decisão: 2201-003.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Daniel de Melo Mendes Bezerra que negava provimento ao recurso. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 24/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO