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8311681 #
Numero do processo: 10640.721599/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 IRPF. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. INVENTÁRIO. É indevida a pretensão de compensar valores a título do IR que não sejam do titular do imposto, uma vez que a pretensão esbarra na falta de legitimidade para obter compensação/restituição. A contribuinte, na qualidade de inventariante do espólio, não pode pleitear a compensação de tal imposto em sua declaração, uma vez que os rendimentos produzidos por bens pertencentes ao espólio devem ser tributados em nome deste.
Numero da decisão: 2301-007.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10640.721598/2012-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes- Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada), Wilderson Botto (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pela Conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

8260737 #
Numero do processo: 11516.004464/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 30/11/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. Conforme declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: “É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”.
Numero da decisão: 2301-006.863
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e dar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11516.720469/2012-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

8260757 #
Numero do processo: 11516.720852/2013-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. Conforme declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: “É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”.
Numero da decisão: 2301-006.872
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e dar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11516.720469/2012-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

8311694 #
Numero do processo: 10976.000352/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado às instâncias administrativas de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária sob arguição de inconstitucionalidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Incumbe ao sujeito passivo deduzir todas as razões de defesa contra o lançamento na peça impugnatória, sob pena de preclusão. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A constatação de que a empresa cedente de mão-de-obra deixou de elaborar folha de pagamento distinta por contratante de serviço enseja a aplicação de multa por descumprimento de obrigação' acessória nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 2301-007.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das matérias preclusas, e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA

8310152 #
Numero do processo: 16004.000651/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010 DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. LEGALIDADE. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. É devida a multa sobre as contribuições arrecadadas em atraso, no percentual estabelecido pela legislação de regência.
Numero da decisão: 2301-007.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA

8310644 #
Numero do processo: 10380.010549/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. Não se acolhe a preliminar de ilegitimidade na ausência da prova dessa alegação. AFERIÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. CUB. INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA EM PERÍODO DECADENTE. Para comprovar o início ou término da obra em período decadencial devem ser apresentados os documentos previstos no art. 482, §§ 2º, 3º e 4º, da Instrução Normativa SRP n° 003/2005 e art. 390, §§ 2º, 3º e 4º, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
Numero da decisão: 2301-007.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA

8312681 #
Numero do processo: 10670.001799/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2301-000.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora junte aos autos a comprovação da intimação do sujeito passivo acerca da decisão recorrida. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA

4738669 #
Numero do processo: 36624.014336/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 30/03/2003 AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. SALÁRIO INDIRETO PRÊMIO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. REMUNERAÇÃO CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. HABITUALIDADE O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando implementada a condição para seu recebimento retira-lhe o caráter da eventualidade, tornando-o habitual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4736647 #
Numero do processo: 17546.000181/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento parcial antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo quinqüenal previsto no artigo 150, § 4º da Lei nº 5.172, 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. NULIDADE - AFERIÇÃO INDIRETA Não prestando o contribuinte as declarações, esclarecimentos ou documentos a que está obrigando, ou sendo esses omissos ou não merecedores de fé, cabe a autoridade fiscal, nos termos do artigo 148 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de. 1966, Código Tributário Nacional e artigo 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho . de 1991 aferir indiretamente o tributo. ABONO. NATUREZA JURiD1CA QUE EXIGE SEJA PARCELA QUE SUBSTITUI PARCIALMENTE UM REAJUSTE SALARIAL. ISENÇÃO PARA OS CASOS EM QUE FOR DESVINCULADO DO SALÁRIO. Os abonos são pagamentos feitos ao empregado que substituem, em parte, o reajuste salarial. Estando desvinculados do salário; por sua própria natureza ou por determinação do acordo coletivo, desfrutam da isenção prevista no art. 28, §9º, alínea "e", item 7. INDENIZAÇÕES DE FERIAS E DE APOSENTADORIA No caso concreto, os valores previstos nas Convenções Coletivas têm por função proteger o empregado contra a dispensa arbitraria ou sem justa causa, seja por conta do retorno das suas ferias, a fim de que não seja surpreendido, seja em razão de idade mais adiantada, a qual o Mercado de trabalho, como fato notório, aponta maior índice de rejeição para a reinclusão desse trabalhador . Esses valores, nesse sentido, possuem nítida natureza indenizatória, pois têm por objetivo reparar o trabalhador que, cm situações sabidamente delicadas, seja surpreendido como uma dispensa sem justa causa. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS No caso dos autos, a sistemática adotada pela recorrente se assemelha muito ao sistema de reembolso, pois, na pratica, o trabalhador empregado esta sendo beneficiado, pelo empregador, quando da aquisição de medicamentos, sendo a única diferença o fato de não transitar pela sua conta valores reembolsados pela empresa. Na pratica, os resultados são semelhantes, pois tanto faz o empregado pagar 100 por um dado medicamento e buscar, junto ao empregador, o reembolso de 80% (oitenta por cento), custeando 20, como comprá-lo, diretamente junto rede conveniada, e custear os mesmos 20, uma vez que o medicamento já contara com o desconto de 80% (oitenta por cento). AUXÍLIO-CRECHE Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de auxílio creche. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.706
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Em relação à decadência, por maioria de votos, em dar provimento parcial para declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4738661 #
Numero do processo: 36394.004504/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO DO ART. 150, §4º ATÉ O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, a interessada manteve empregados com clara presença de vínculo na condição de associados cooperados, em clara violação à lei e aos estatutos, evidenciando omissão dolosa, o que conduz à aplicação do dies a quo do art. 173, inciso I do CTN. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRESENÇA DE PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO, CONTINUIDADE E ONEROSIDADE. O negócio jurídico é reconhecido juridicamente por sua causa objetiva, sua finalidade práticosocial, e não pela forma que lhe é, artificialmente, atribuída. Cabe à fiscalização promover a qualificação jurídica dos fatos para atribuir ao real negócio jurídico celebrado, identificado segundo sua causa objetiva, as conseqüências tributárias que lhe são próprias segundo os desígnios da lei. Um contrato de trabalho exige a presença de pessoalidade, subordinação e continuidade. Havendo provas da presença de tais elementos, correta a qualificação jurídica de contrato de trabalho proposta pela fiscalização, o que resulta em considerar os pagamentos feitos os prestador como parcela remuneratória sujeita à incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros. Os efeitos jurídicos da relação entre associados e cooperativa são completamente distintos daquela entre cooperativa e seus empregados. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicála . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula 4 do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescentese que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN – as contribuições apuradas até 12/1999, anteriores a 01/2000, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ás demais questões alegadas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva