Numero do processo: 13603.002705/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido a regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN – as contribuições apuradas até 07/2001, anteriores a 08/2001, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva José Silva, que votou pela aplicação da regra expressa no I, Art. 173, para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; e II) Por unanimidade de votos: em negar provimento ao recurso, nas questões de mérito, nos termos do voto do Relator. Redator designado: Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 36378.004750/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1997
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS
LEI 8.212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante a' 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional
No presente caso, aplica-se a regra do artigo ISO, §4 0, do CTN, haja vista a
existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha
de salários da empresa recorrente.
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.671
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 13855.720167/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2301-007.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13855.720165/2008-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 36266.002490/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO, FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal para aceitação de compensação, sobre as contribuições sociais devidas, de créditos oriundos de títulos emitidos pela ELETROBRAS.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.675
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a),
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15504.004385/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN„
Recurso de Oficio Negado,
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.436
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10380.013455/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2005 a 31/12/2006
IMUNIDADE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP.
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP é uma qualificação jurídica a ser atribuída a pessoas jurídicas de direito privado, que se qualificam para desenvolver ações em parceria com o Poder Público. Essa qualificação por si só não enseja a imunidade prevista na Constituição Federal, art. 195, §7°, que somente alcança as entidades beneficentes de assistência social que atendam os requisitos determinados na Lei n° 8.212/91.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. SUJEIÇÃO PASSIVA.
O termo de parceria efetuado entre ente público e entidade da iniciativa privada não é instrumento idôneo para modificar o sujeito passivo previsto na lei instituidora das contribuições para a Seguridade Social, nem afasta a responsabilidade tributária devida do contribuinte.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. . NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO-DE-INFRAÇÃO
Constitui infração à Lei n.° 8.212/91, art. 33, § 2°, a não exibição, por parte da empresa, das folhas de pagamento dos segurados, devidamente solicitadas através de Termo de Intimação para Apresentação de Documentos -TIAD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-007.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 14479.000434/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/10/2005
SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação especifica sobre a matéria.
Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10,101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, A. incidência da contribuição previdenciária.
O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição, DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Sumula Vinculante IV 08, cio STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Sumulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo 'Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e A administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
ISENÇÃO PREVIDENCIARIA
A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social deverá
atender, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8,2121 solicitar a
isenção para o gozo do beneficio fiscal,
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.729
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência de parte do período, rejeitadas as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores,
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11516.002881/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAL PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/09/2001
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.. AUTO DE INFRAÇÃO, EMPRESA QUE DEIXOU DE DESCONTAR CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS EMPREGADOS
A falta de inclusão na folha de pagamento de todos os segurados que a serviço da empresa e do valor total da remuneração paga ou creditada constitui infração ao artigo 32, inciso I, da Lei 8,212/91.
O recebimento do auto de infração após o vencimento do prazo do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF não gera nulidade da ação fiscal. Notadamente porque, no presente caso, o lançamento foi concretizado dentro da vigência do MPF.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.666
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em rejeitar as preliminares, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes e Adriana Gonzales Silvério que votaram pela nulidade do lançamento e, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de decadência e negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 11176.000207/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/0.3/2006
DECADÊNCIA, PRAZO PREVISTO NO CTN,
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4º ; caso se trate de obrigação
acessória, aplica-se o disposto no artigo 17.3, I.
INCRA, INCONSTITUCIONALIDADE, AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
RECURSO GENÉRICO, PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não 'foi contestado, Houve, assim, a preclusão processual, uma vez que não houve insurgência da Recorrente quanto a parte da pretensão externada no lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.609
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 17460.000804/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/12/2006
SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
A empresa está obrigada a recolher, A. Previdência Social, as quantias descontadas da remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 8.212/91
JUROS E MULTA
A utilização da taxa de juros SEL1C e a cobrança da multa de mora
encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.649
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
